TJSC - 5053896-18.2024.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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29/08/2025 12:26
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2025 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11212307, Subguia 5879408 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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26/08/2025 09:58
Link para pagamento - Guia: 11212307, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5879408&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5879408</a>
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26/08/2025 09:58
Juntada - Guia Gerada - KAREN ESTEVES FERNANDES PINTO - Guia 11212307 - R$ 52,57
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25/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 163
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21/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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21/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5053896-18.2024.8.24.0023/SC AUTOR: ALICE COMERCIO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME (Reconvindo)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DA ROSA (OAB SC032890)RÉU: KAREN ESTEVES FERNANDES PINTO (Reconvinte)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DE CASTRO DA ROCHA (OAB PR059342)ADVOGADO(A): LEONARDO SCHOLL RAMOS (OAB PR111921)ADVOGADO(A): EDINA LINKE (OAB PR115876) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dispõe o artigo 274 do CPC: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante do cumprimento do mandado de citação no Evento 55 e do retorno do AR de Evento 145, reputo como válida a intimação.
No mais, expeça-se carta AR-MP para a empresa autora, no endereço da exordial, a fim de intimação para prestar depoimento pessoal.
Intime-se.
Após o pagamento, cumpra-se. - 
                                            
20/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2025 17:06
Despacho
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20/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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13/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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12/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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12/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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11/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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11/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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08/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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08/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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08/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 144
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08/08/2025 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 132
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28/07/2025 12:41
Expedição de ofício - 1 carta
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28/07/2025 08:24
Juntada de Petição
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28/07/2025 08:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10982632, Subguia 5747326 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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28/07/2025 08:22
Link para pagamento - Guia: 10982632, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5747326&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5747326</a>
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28/07/2025 08:22
Juntada - Guia Gerada - KAREN ESTEVES FERNANDES PINTO - Guia 10982632 - R$ 52,57
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26/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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24/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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17/07/2025 10:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10905807, Subguia 5703523 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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17/07/2025 10:03
Link para pagamento - Guia: 10905807, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5703523&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5703523</a>
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17/07/2025 10:03
Juntada - Guia Gerada - KAREN ESTEVES FERNANDES PINTO - Guia 10905807 - R$ 52,57
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 131
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17/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5053896-18.2024.8.24.0023/SC RÉU: KAREN ESTEVES FERNANDES PINTO (Reconvinte)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DE CASTRO DA ROCHA (OAB PR059342)ADVOGADO(A): LEONARDO SCHOLL RAMOS (OAB PR111921)ADVOGADO(A): EDINA LINKE (OAB PR115876) ATO ORDINATÓRIO Certifico que são duas as partes a serem intimadas para prestar DEPOIMENTO PESSOAL e que houve o recolhimento de somente um ARMP.
Fica intimada a parte passiva para recolher as custas faltantes, bem como indicar o endereço para intimação do preposto da imobiliária, Sr.
Matheus Gularte, em 5 dias. - 
                                            
16/07/2025 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
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16/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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10/07/2025 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10851378, Subguia 5673131 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
 - 
                                            
10/07/2025 13:49
Link para pagamento - Guia: 10851378, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5673131&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5673131</a>
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10/07/2025 13:49
Juntada - Guia Gerada - KAREN ESTEVES FERNANDES PINTO - Guia 10851378 - R$ 52,57
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09/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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08/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5053896-18.2024.8.24.0023/SC RÉU: KAREN ESTEVES FERNANDES PINTOADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DE CASTRO DA ROCHA (OAB PR059342)ADVOGADO(A): LEONARDO SCHOLL RAMOS (OAB PR111921)ADVOGADO(A): EDINA LINKE (OAB PR115876) ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram recolhidas custas para expedição de AR simples.
Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 5 dias, regularizar o recolhimento das custas para expedição do ofício, uma vez que a INTIMAÇÃO de pessoa física (ou representantes legais especificados) para prestar DEPOIMENTO PESSOAL deverá ser por ARMP, conforme ato ordinatório emitido anteriormente (quando solicitado o recolhimento através de ato).
Ademais, fica a parte interessada ciente de que poderá efetuar pedido de restituição dos valores recolhidos equivocadamente, após o trânsito em julgado da sentença, conforme art. 19 do Regimento de Custas de Santa Catarina1, observando-se as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). - 
                                            
07/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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07/07/2025 10:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10798828, Subguia 5642876 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,64
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03/07/2025 14:21
Link para pagamento - Guia: 10798828, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5642876&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5642876</a>
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03/07/2025 14:21
Juntada - Guia Gerada - KAREN ESTEVES FERNANDES PINTO - Guia 10798828 - R$ 78,64
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02/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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01/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5053896-18.2024.8.24.0023/SC RÉU: ALEXANDRE LUNELLI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
KAREN ESTEVES FERNANDES PINTO opôs embargos de declaração contra a decisão do Evento 85, imputando contradição na decisão entregue.
Conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos e apropriados, a teor do art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
No mais, é cediço que "o manejo do recurso de embargos de declaração está centrado no esclarecimento de obscuridade, na eliminação de contradição, na supressão de omissão e na correção de erro material eventualmente constatados no aresto impugnado.
Inexistente esses vícios, a rejeição do recurso é corolário da lex." (TJSC, Embargos de Declaração n. 0309040-68.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Des.
Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2018).
Com efeito, o embargante busca reforma do decisum, pela suposta ocorrência de error in judicando, sob o pálio de aclaramento, sem que, contudo, seja fruto e decorrente de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a amparar a modificação do julgamento.
Aliás, a decisão enfrentou expressamente o ponto atacado, expondo suas razões de decidir.
Nessa conformidade, não têm os embargos declaratórios, à exceção de hipóteses especialíssimas, eficácia infringente, pelo que se impõe rejeitados quando, embora rotulados de embargos de declaração, almeja a parte embargante, em verdade, a reversão do teor da decisão, com a sua consequente reforma.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, defiro a produção de prova oral conforme requerido pela ré/embargante no Evento 97, para colheita do depoimento pessoal do preposto da autora e corréu Alexandre, bem como oitiva de testemunhas.
Assim, designo o dia 19/11/2025 (quarta-feira) às 16h, para a realização de audiência de instrução, que será realizada por meio do sistema Microsoft Teams.
Ressalta-se que há possibilidade de realização da audiência de forma híbrida, hipótese em que o(a) interessado(a) deverá contar com equipamento pessoal adequado (smartphone, tablet ou computador contendo webcam e microfone) e acesso à internet.
Para acesso através de smartphone, faz-se necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams, gratuitamente Links para acesso ao manual e tutorial de acesso ao sistema: Manual público externo e Vídeo-tutorial público externo.
O ingresso na sala de videoconferência deverá ocorrer no horário acima designado a partir do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTNiNTk1OTktNzY2My00NjkwLWI1ZTQtYzNhZGU1MmVjNWJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Em caso de indisponibilidade técnica para participação virtual, as partes ou testemunhas deverão apresentar-se pessoalmente na sala de audiências desta unidade, localizada no 9º andar do Fórum Des.
Rid Silva.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, a parte autora e réu Alexandre apresentem seu rol de testemunhas.
Diante das disposições do Código de Processo Civil, caberá aos advogados a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §§ 1º e 2º do CPC, cientificando-as quanto aos requisitos para acesso virtual, responsabilizando-se por eventual impossibilidade de conexão de suas respectivas testemunhas.
Ainda, advirto, nos termos do §6º do art. 357 do CPC, que "o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato".
Intime(m)-se a(s) parte(s) e, em sendo o caso, requisite(m)-se. - 
                                            
30/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025
 - 
                                            
30/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
 - 
                                            
20/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
 - 
                                            
05/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
 - 
                                            
04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
 - 
                                            
03/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/06/2025 14:40
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Complementar ao evento nº 102
 - 
                                            
03/06/2025 14:40
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/06/2025 13:46
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 6ª Vara Cível - 19/11/2025 16:00
 - 
                                            
19/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
 - 
                                            
10/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
 - 
                                            
05/05/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
 - 
                                            
24/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/04/2025
 - 
                                            
23/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2025
 - 
                                            
23/04/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5053896-18.2024.8.24.0023/SC RÉU: ALEXANDRE LUNELLI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador.
De início, considerando que o requerido Alexandre, devidamente citado (Evento 55), não apresentou defesa, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Diante da contestação apresentada pela corré, não há que se falar nos efeitos da revelia, a teor do art. 345, I, do CPC.
Afasto a preliminar de conexão com os autos n. 5047919-45.2024.8.24.0023, uma vez que nos termos do artigo 55 do CPC, para que ocorra a conexão entre demandas, indispensável que lhes seja comum o pedido ou a causa de pedir.
Entre as demandas não há esta identidade.
Afasto, igualmente, a preliminar de ilegitimidade ativa da imobiliária, porquanto "Possui legitimidade ad causam a imobiliária, na qualidade de administradora do imóvel, que detém poderes para representar o proprietário/locador em demandas judiciais" (TJSC, Ap.
Cív. n. 2015.000668-2, rel.
Des.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015). A ilegitimidade passiva da ré Karen é de ser igualmente rechaçada, porquanto, para todos os efeitos, figurou originalmente no contrato de locação firmado entre as partes (Evento 1, CONTRLOC2).
E se figurou originalmente no contrato de locação, lhe carece probabilidade de direito para retirada de seu nome dos órgãos de proteção de crédito, do que indefiro o pleito liminar formulado na reconvenção.
A falta de interesse de agir consubstanciada na desocupação antecipada do imóvel pela ré Karen e a questão atinente a responsabilidade pelo pagamento dos débitos é matéria que se confunde com o mérito, e será analisada em sentença.
Assento que a distribuição do ônus da prova deve se dar nos termos do art. 373, incisos I e II do CPC, cabendo aos autores provarem o fato constitutivo de seu direito e os réus a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Como ultimados pedidos genéricos de produção de provas, especifiquem as partes, de forma clara e objetiva, outras provas que ainda pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressaltando que o silêncio acarreta em julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se. - 
                                            
22/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/04/2025
 - 
                                            
22/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
 - 
                                            
22/04/2025 12:23
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
 - 
                                            
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
 - 
                                            
31/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/03/2025 15:11
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
19/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
21/02/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 21/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025
 - 
                                            
20/02/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5053896-18.2024.8.24.0023/SC RÉU: ALEXANDRE LUNELLI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Aos réus, para que se manifestem acerca dos documentos novos juntados em sede de réplica (Evento 74), em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - 
                                            
19/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
 - 
                                            
19/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/02/2025 14:05
Despacho
 - 
                                            
12/02/2025 14:42
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
 - 
                                            
20/01/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
 - 
                                            
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 67 e 68
 - 
                                            
16/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/12/2024 18:18
Despacho
 - 
                                            
11/12/2024 11:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/12/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 09/12/2024 13:02:27)
 - 
                                            
02/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
02/12/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
29/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
06/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
28/10/2024 12:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 28/10/2024
 - 
                                            
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
21/10/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: TENIRA DE CASTRO PEREIRA
 - 
                                            
21/10/2024 10:09
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
 - 
                                            
17/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9032791, Subguia 4632642 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,59
 - 
                                            
16/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
16/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
16/10/2024 11:00
Link para pagamento - Guia: 9032791, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4632642&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4632642</a>
 - 
                                            
16/10/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - ALICE COMERCIO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - Guia 9032791 - R$ 55,59
 - 
                                            
09/10/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAREN ESTEVES FERNANDES PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
09/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/10/2024 16:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
 - 
                                            
02/10/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
02/10/2024 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
25/09/2024 15:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/08/2024 16:34
Expedição de ofício - 2 cartas
 - 
                                            
29/08/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8660341, Subguia 4426377 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
 - 
                                            
28/08/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 31
 - 
                                            
28/08/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
28/08/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
 - 
                                            
28/08/2024 11:08
Link para pagamento - Guia: 8660341, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4426377&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4426377</a>
 - 
                                            
28/08/2024 11:08
Juntada - Guia Gerada - ALICE COMERCIO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - Guia 8660341 - R$ 72,54
 - 
                                            
27/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
27/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.750,00
 - 
                                            
21/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/08/2024 17:21
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
16/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2024 09:12
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/07/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
30/07/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
01/07/2024 13:29
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
01/07/2024 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
21/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
19/06/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/06/2024 13:24
Determinada a citação
 - 
                                            
19/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/06/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8042082, Subguia 4159660 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 271,18
 - 
                                            
17/06/2024 13:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8042082, Subguia 4159660
 - 
                                            
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
 - 
                                            
03/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - ALICE COMERCIO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - Guia 8042082 - R$ 271,18
 - 
                                            
03/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2024 14:21
Determinada a intimação
 - 
                                            
03/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2024 13:37
Classe Processual alterada - DE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PARA: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
 - 
                                            
03/06/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8031933, Subguia 4105263 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 492,54
 - 
                                            
31/05/2024 14:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8031933, Subguia 4105263
 - 
                                            
31/05/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - ALICE COMERCIO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME - Guia 8031933 - R$ 492,54
 - 
                                            
31/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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