TJSC - 5017130-04.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017130-04.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SULADVOGADO(A): PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766)EXEQUENTE: ANA PAULA SCHOTTEN NUNESADVOGADO(A): PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766) ATO ORDINATÓRIO Certidão: CERTIFICO que em atenção à decisão proferida nos autos e/ou as determinação constantes na Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foram promovidas as pesquisas, anotações e constrições de bens, conforme relação abaixo.
AnotaçãoEventoResultado Sisbajud-51( ) Parcial - ( ) Integral - ( ) Negativo Renajud-64( ) Positivo - ( ) Negativo Infojud-66( ) Positivo - ( ) Negativo Infoseg (emprego ativo)-68( ) Positivo - ( ) Negativo Prevjud (ben. previdenciário)-67( ) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Óbitos-x( ) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Ativos Judiciais-70( ) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Endereço-x- Serasajud-x- Sniper-65- Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, diante das providências já adotadas pelo Cartório Judicial, fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
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05/09/2025 15:14
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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05/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 14:49
Juntado(a)
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26/08/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 17:00
Juntado(a)
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08/08/2025 16:59
Juntado(a)
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08/08/2025 16:58
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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31/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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09/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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08/07/2025 18:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV
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08/07/2025 18:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE CUNEGATTI DA SILVA)
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08/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017130-04.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SULADVOGADO(A): PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766)EXEQUENTE: ANA PAULA SCHOTTEN NUNESADVOGADO(A): PAULA CORREA DE MEDEIROS (OAB SC040766)EXECUTADO: ANDRE CUNEGATTI DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL (OAB SC011602) DESPACHO/DECISÃO JULGO PREJUDICADA a impugnação de evento 51, DETSISNEG1, pois o detalhamento de evento 51 aponta para a inexistência de bloqueio nas contas da parte executada.
Outrossim, intimada para comprovar a existência de bloqueio - que não foi identificado nos documentos já apresentados nos autos - a parte executada apenas informou que os extratos foram apresentados em evento 39.
Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito com fundamento no art. 921 do CPC (o que será assim interpretado em caso de silêncio).
Aguarde-se.
No silêncio, desde já, DETERMINO a suspensão ou arquivamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, observadas as determinações constantes do artigo 28 da Portaria Administrativa n. 01/2024 emitida por este Juízo.
Intime-se.
Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
07/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:03
Decisão interlocutória
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07/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 13:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017130-04.2024.8.24.0075/SC EXECUTADO: ANDRE CUNEGATTI DA SILVAADVOGADO(A): TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL (OAB SC011602) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar o pedido de debloqueio de valores, faz-se necessário alguns esclarecimentos, principalmente considerando o fato de que os extratos juntados dão conta da existências apenas de bloqueios de valores como "R$ 1,00", uma vez que o salário foi sacado integralmente.
Em decorrência, DETERMINO a intimação da parte executada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido: 1) juntar aos autos documento identificando a conta e o banco correspondente em que realizado o bloqueio, eis que aquele juntado não identifica. 2) informar precisamente o valor exato do bloqueio e o banco. 3) juntar extrato completo do mês de junho, a fim de averiguar o real valor bloqueado.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos Intime-se.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
26/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:40
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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20/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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17/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:08
Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV
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02/06/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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10/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/02/2025 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/05/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017130-04.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SUL EXEQUENTE: ANA PAULA SCHOTTEN NUNES EXECUTADO: ANDRE CUNEGATTI DA SILVA EDITAL Nº 310071993419 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Destinatário: ANDRE CUNEGATTI DA SILVA, CPF: *51.***.*25-71 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
VALOR DO DÉBITO: 18.636,33 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
18/02/2025 13:25
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:24
Expedição de Edital - intimação
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17/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/02/2025 04:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9607116, Subguia 4963818
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06/02/2025 04:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 23/01/2025 11:40:04)
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04/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9607122, Subguia 4963824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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27/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 10 e 9
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23/01/2025 11:40
Link para pagamento - Guia: 9607122, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4963824&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4963824</a>
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23/01/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO AMIGOS DA REGIAO SUL - Guia 9607122 - R$ 27,12
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23/01/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - ANA PAULA SCHOTTEN NUNES - Guia 9607116 - R$ 27,12
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 6 e 7
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09/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 15:09
Determinada a citação
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08/12/2024 10:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 27/06/2023
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08/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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08/12/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2024 10:10
Distribuído por dependência - Número: 50062444820218240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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