TJSC - 0300894-80.2016.8.24.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300894-80.2016.8.24.0103/SCRELATOR: SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCERÉU: MARCOS ANTONIO CARDOSOADVOGADO(A): IRANI DOS SANTOS (OAB SC008227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 165 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
14/04/2025 16:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - AQI010
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14/04/2025 16:40
Devolvidos os autos - (de GEEA0303 para GCIV0603) - Motivo: Retorno do Auxílio
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14/04/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 12/04/2025
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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11/04/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 91
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14/03/2025 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 14/03/2025
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13/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 13/03/2025 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0300894-80.2016.8.24.0103/SC RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação de reparação de danos e indenização, condenando os réus ao ressarcimento de danos materiais e danos morais; e julgou improcedente o pedido reconvencional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em: (i) saber se o valor da desvalorização do imóvel, determinado com base em laudo pericial, é válido; (ii) verificar se os danos morais foram corretamente fixados; (iii) analisar o pedido reconvencional de pagamento por serviços extras supostamente prestados e não remunerados; (iv) definir a redistribuição dos ônus sucumbenciais diante do resultado dos recursos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inadmissibilidade do recurso quanto ao réu Marco Antônio, uma vez que restou comprovada a sua ciência inequívoca acerca da renúncia de seu único advogado e, ausente a constituição de novo patrono no prazo estipulado. 4.
A perícia foi elaborada de acordo com o devido processo legal e, não havendo impugnação específica nem contraprova, prevalece como base para determinar a desvalorização do imóvel. 5.
No que tange aos danos morais, a indenização deve ser afastada, pois o mero descumprimento contratual, em regra, não é capaz de produzir abalo anímico indenizável.
Neste caso, ausente a prova de situações concretas capazes de demonstrar que foi ultrapassada a esfera do mero dissabor decorrente de inadimplemento contratual, deve-se afastar condenação por danos morais.
Súmula n. 29 do TJSC. 6.
Quanto à reconvenção, não houve comprovação da execução de serviços extras de forma documental ou mediante testemunhos suficientes para afastar a conclusão da sentença de improcedência. 7.
Redistribuição dos ônus sucumbenciais em razão de sucumbência recíproca, considerando as vitórias e derrotas de ambas as partes no recurso. IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso não conhecido com relação ao réu MARCOS ANTONIO CARDOSO.
Com relação aos demais réus, recurso conhecido e parcialmente provido. Sem honorários recursais em razão da redistribuição da sucumbência.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 373, 85, §§ 1º e 2º, e 86.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 29/TJSC; TJSC, Apelação n. 0301656-54.2016.8.24.0020, rel.
Carlos Roberto da Silva, 7ª Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2024; TJSC, Apelação n. 5109662-27.2022.8.24.0023, rel.
Cláudia Lambert de Faria, 5ª Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, a) não conhecer do recurso em relação ao réu MARCOS ANTONIO CARDOSO; b) conhecer do recurso em relação aos demais réus e dar-lhe parcial provimento para afastar a condenação por danos morais, observado o aproveitamento do provimento em relação ao réu MARCOS ANTONIO CARDOSO; b) condenar as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, e dos honorários advocatícios, na mesma proporção, estes arbitrados em 15% (dez por cento) do valor atualizado da condenação; c) determinar a exclusão cadastral do nome do Dr.
IRANI DOS SANTOS (OAB SC008227) e a intimação do réu MARCOS ANTONIO CARDOSO pelo órgão oficial, conforme inteligência do artigo 346 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de março de 2025. -
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2025
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12/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/03/2025 14:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008227
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11/03/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:41
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0303S -> DRI
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11/03/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 15:15
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b>
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18/02/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300894-80.2016.8.24.0103/SC (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: VANESSA DE SOUZA AFONSO SCHUBERT (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES (OAB SC053053) ADVOGADO(A): IRANI DOS SANTOS (OAB SC008227) APELANTE: CRISTIAN ROBERT SCHUBERT (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES (OAB SC053053) APELANTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO (RÉU) ADVOGADO(A): IRANI DOS SANTOS (OAB SC008227) APELADO: ALMIRO MOMBERGER (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO GUSTAVO DALLABONA (OAB SC046992) ADVOGADO(A): ADRIANO POFFO (OAB SC041061) APELADO: BEATRIZ MARIA MOMBERGER (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO GUSTAVO DALLABONA (OAB SC046992) ADVOGADO(A): ADRIANO POFFO (OAB SC041061) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
17/02/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/02/2025 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 69
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05/12/2024 14:35
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0603 para GEEA0303) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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05/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:58
Remessa para redistribuição 3ª CEEA - GCIV0603 -> DCDP
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21/10/2022 16:42
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV6 -> GCIV0603
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21/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0603 -> CAMCIV6
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21/10/2022 15:06
Despacho
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04/10/2022 11:11
Juntada de Petição
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28/09/2022 12:03
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV6 -> GCIV0603
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28/09/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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28/09/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/09/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/09/2022 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2022 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2022 14:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0603 -> CAMCIV6
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26/09/2022 14:37
Despacho
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26/08/2022 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2022 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/07/2022 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2022 19:43
Expedição de ofício - 3 cartas
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18/07/2022 17:50
Remessa Interna para Revisão - GCIV0603 -> CAMCIV6
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18/07/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 16:25
Juntada de Petição
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20/05/2022 21:20
Juntada de Petição
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12/04/2022 16:55
Juntada de Petição
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05/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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17/03/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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17/03/2022 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/03/2022 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/03/2022 17:27
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV6 -> GCIV0603
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17/03/2022 14:57
Remetidos os Autos - PCMSG -> CAMCIV6
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17/03/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/03/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/03/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/03/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/03/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/03/2022 14:56
Audiência de conciliação - cancelada - Local SALA DE VIDEOAUDIÊNCIA - 29/03/2022 16:30. Refer. Evento 30
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15/03/2022 17:33
Juntada de Petição
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03/03/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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15/02/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/02/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/02/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/02/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/02/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/02/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/02/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/02/2022 15:50
Audiência de conciliação - redesignada - Local SALA DE VIDEOAUDIÊNCIA - 29/03/2022 16:30. Refer. Evento 19
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01/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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12/01/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/01/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/01/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/01/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/01/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/01/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/01/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/01/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/01/2022 14:40
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE VIDEOAUDIÊNCIA - 08/02/2022 15:30
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14/12/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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24/11/2021 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/11/2021 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2021 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2021 09:03
Remetidos os Autos - CAMCIV6 -> PCMSG
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23/11/2021 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2021 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2021 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2021 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2021 22:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0603 -> CAMCIV6
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22/11/2021 22:04
Despacho
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16/06/2020 16:40
Conclusão para Despacho/Decisão - DCDP -> GCIV0603
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16/06/2020 16:40
Juntada de Certidão
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16/06/2020 16:33
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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10/06/2020 08:46
Remessa Interna para Revisão - GCIV0603 -> DCDP
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10/06/2020 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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