TJSC - 0300749-69.2016.8.24.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0300749-69.2016.8.24.0282/SC APELANTE: GIOVANILDO CESCA (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO GIOVANILDO CESCA interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 49, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 42, ACOR2.
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Na hipótese em exame, conquanto deferido o parcelamento das custas de instrução e despacho (GRJ), o recorrente não adimpliu a última parcela (evento 80, OUT1).
Recolheu por completo apenas as custas judiciais do STJ (GRU) (evento 75, GRU2 e evento 75, COMP3).
Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado.
Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187/STJ, o que leva à deserção do recurso.
A respeito, colho do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO.
IRREGULARIDADE NO PREPARO. DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial.
II.
Questão em discussão 2.
Consiste em verificar se a substituição do comprovante de pagamento emitido com código de barras incompleto mediante a apresentação tardia de documento com código de barras completo poderia afastar a deserção do recurso especial.
III.
Razões de decidir 3.
A divergência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário caracteriza irregularidade no preparo, tornando o recurso deserto. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação adequada e tempestiva do preparo recursal implica deserção, não sendo possível a regularização posterior devido à preclusão consumativa.
Incidência da Súmula n. 187 do STJ. IV.
Dispositivo e tese 5.
Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "1.
Documento sem a sequência numérica do código de barras ou com o código de barras ilegível não é apto para comprovar o pagamento das custas devidas ao STJ. 2.
A ausência de comprovação adequada e tempestiva do preparo recursal implica deserção, não sendo possível a regularização posterior devido à preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, §§ 4º e 7º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.524.509/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.848.579/CE, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 27/9/2022; STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.563.122/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023. (AgInt no AREsp n. 2.534.789/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025, grifei).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 49, RECESPEC1.
Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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19/08/2025 15:15
Recurso Especial não admitido
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14/08/2025 16:30
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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14/08/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 764089, Subguia 158376
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14/08/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Link para pagamento - 07/05/2025 17:45:26)
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12/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 764089, Subguia 158375 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 80,88
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22/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 764089, Subguia 158374 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 80,87
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21/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/05/2025 08:28
Remetidos os Autos - VPRES2 -> DRTS
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07/05/2025 17:47
Remetidos os Autos - DAT -> VPRES2
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07/05/2025 17:47
Juntada de Informações da Contadoria
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07/05/2025 17:45
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 764089, Subguia 158373
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07/05/2025 17:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 65 - Link para pagamento - 07/05/2025 17:45:02)
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07/05/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - GIOVANILDO CESCA - Guia 764089 - R$ 242,63
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07/05/2025 15:50
Remetidos os autos para a Contadoria - DRTS -> DAT
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06/05/2025 18:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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06/05/2025 18:09
Deferido em parte o pedido
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06/05/2025 14:40
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES2
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/04/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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22/04/2025 17:25
Determinada a intimação
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22/04/2025 14:47
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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22/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 11:40
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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03/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/03/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/03/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 14:29
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0502 -> DRI
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11/03/2025 14:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 14:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300749-69.2016.8.24.0282/SC (Pauta: 47) RELATORA: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI APELANTE: GIOVANILDO CESCA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): GISELE FIDELIS CONSTANTE PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente -
19/02/2025 12:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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19/02/2025 12:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47
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11/12/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 639121, Subguia 133853 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 443,26
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02/12/2024 17:30
Link para pagamento - Guia: 639121, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=133853&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>133853</a>
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05/11/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 639121, Subguias 124431, 124432
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05/11/2024 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 01/10/2024 16:04:45)
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18/10/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB5 -> GPUB0502
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18/10/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/10/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 639121, Subguia 124433 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 220,29
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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01/10/2024 16:06
Remetidos os Autos - DAT -> CAMPUB5
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01/10/2024 16:05
Juntada de Informações da Contadoria
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01/10/2024 16:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 01/10/2024 16:04:14)
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01/10/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - GIOVANILDO CESCA - Guia 639121 - R$ 660,86
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01/10/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANILDO CESCA. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/10/2024 15:08
Remetidos os Autos - CAMPUB5 -> DAT
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01/10/2024 14:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0502 -> CAMPUB5
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01/10/2024 14:47
Deferido o pedido
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01/10/2024 12:26
Conclusos para decisão com Petição - CAMPUB5 -> GPUB0502
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01/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 18:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0502 -> CAMPUB5
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20/09/2024 18:52
Despacho
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17/09/2024 18:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCIV0203 para GPUB0502)
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17/09/2024 18:48
Alterado o assunto processual
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17/09/2024 18:37
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0203 -> DCDP
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17/09/2024 18:37
Determina redistribuição por incompetência
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16/09/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0203
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16/09/2024 19:39
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:51
Remessa Interna para Revisão - GCIV0203 -> DCDP
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16/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANILDO CESCA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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16/09/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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16/09/2024 13:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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