TJSC - 5098890-63.2023.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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14/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:40
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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11/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5098890-63.2023.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA ISABEL ALVES DE LIMA REICHWALDADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 110 do CPC, "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".
O art. 313, caput, inciso I e §2º, inciso II, por sua vez, impõe a suspensão do processo pela morte ou pela perda da capacidade processual do autor bem como: A intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Assim, diante da notícia do falecimento da parte autora (Evento 66), suspendo o processo.
Intime-se o procurador associado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo ativo, com a qualificação da sucessão, mediante a indicação de todos os herdeiros, ou, em caso de inventário em curso, do inventariante. -
07/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:48
Decisão interlocutória
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30/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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29/05/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/05/2025 16:49
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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06/05/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 54
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08/04/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/04/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/04/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:57
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 52
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01/04/2025 18:57
Decisão interlocutória
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31/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/03/2025 12:31:44)
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31/03/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/03/2025 12:31:44)
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31/03/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Ato ordinatório praticado - 31/03/2025 12:31:43)
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31/03/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Transitado em Julgado - 31/03/2025 12:31:10)
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30/03/2025 18:42
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> RIN01
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27/03/2025 12:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RIN01 -> DCJE
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27/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/03/2025 09:50
Recebidos os autos - TJSC -> RIN01 Número: 50988906320238240930/TJSC
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13/06/2024 17:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RIN01 -> TJSC
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13/06/2024 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 09:36
Juntada de Petição
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/05/2024 13:05
Expedição de ofício - 1 carta
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09/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 13:02
Decisão interlocutória
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08/05/2024 21:02
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 21 Justiça gratuita: Deferida
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08/05/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ISABEL ALVES DE LIMA REICHWALD. Justiça gratuita: Deferida.
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03/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2024 18:30
Indeferida a petição inicial
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03/04/2024 17:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/03/2024 15:26
Conclusos para decisão
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07/03/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:40
Decisão interlocutória
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05/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA16 para RIN0101)
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01/02/2024 17:58
Alterado o assunto processual
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24/01/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 14:52
Terminativa - Declarada incompetência
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17/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
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17/10/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ISABEL ALVES DE LIMA REICHWALD. Justiça gratuita: Requerida.
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17/10/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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