TJSC - 5086078-86.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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25/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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25/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 95 Justiça gratuita: Requerida no Recurso
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21/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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01/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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30/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 14:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 12:19
Juntada de Consulta Renajud
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08/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5086078-86.2023.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)RÉU: GABRIEL PRETI DE ALENCARADVOGADO(A): LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA (OAB MG089290)SENTENÇAIsso posto, confirmo a liminar e, com base no art. 487, I, do CPC: 3.1 JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação de busca e apreensão n. 50860788620238240930, ajuizada por BANCO PAN S.A. contra GABRIEL PRETI DE ALENCAR, para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial no patrimônio da parte autora.
CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, tendo em vista a simplicidade da ação, em 10% do valor atualizado da causa (correção pelo INPC a partir da propositura da ação), na forma do art. 85, § 2º, do CPC). Serve a presente sentença como autorização à repartição competente (Detran) para expedir novo certificado de propriedade em nome do credor fiduciário ou de terceiro por ele indicado, liberado do gravame fiduciário (art.3°, §1°, do Decreto-Lei n. 911/69), caso ainda não procedido.
Promova-se a baixa de eventual restrição via RENAJUD. 3.2 JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos reconvencionais deduzidos por GABRIEL PRETI DE ALENCAR em desfavor de BANCO PAN S.A., para declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Bacen para o período da contratualidade, qual seja, de 2,00% a.m. e declarar o consumidor em mora.
CONDENO o banco a fazer a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, seja efetuada a repetição do indébito, de forma simples, acrescido de CONDENO o réu a fazer a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte ré reconvinte (consumidor) ao pagamento das despesas processuais na proporção de 80%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte autora recovinda, os quais fixo em 10% da condenação não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
Também CONDENO a parte autora reconvinda (banco credor) ao pagamento das despesas processuais na proporção de 20%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré reconvinte, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da reconvenção (correção pelo INPC a partir da propositura da ação), não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC). PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
04/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/04/2025 09:23
Juntada de Petição
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14/04/2025 18:24
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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14/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Transitado em Julgado - 02/04/2025 06:28:07)
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14/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/04/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/04/2025 06:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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02/04/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Juntada - Guia Gerada - 02/09/2024 16:34:09)
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01/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL PRETI DE ALENCAR. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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01/04/2025 13:58
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50860788620238240930/TJSC
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30/09/2024 12:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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25/09/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 55 - Link para pagamento - 02/09/2024 16:34:15)
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05/09/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 53. Guia: 8696361 Situação: Em aberto.
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02/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2024 19:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 17:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50687060420238240000/TJSC
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07/02/2024 17:31
Juntada de Petição
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06/02/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2023 11:07
Juntada de Consulta Renajud
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14/12/2023 15:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50687060420238240000/TJSC
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13/12/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:16
Decisão interlocutória
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13/12/2023 12:03
Conclusos para decisão
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06/12/2023 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/12/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 18:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50687060420238240000/TJSC
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11/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/11/2023 12:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50687060420238240000/TJSC
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09/11/2023 12:34
Juntada de Petição
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08/11/2023 10:02
Juntada de Petição
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01/11/2023 15:28
Juntada de Petição
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19/10/2023 09:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 19/10/2023
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18/10/2023 11:43
Juntada de Petição
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11/10/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: JULIANA BARBOSA GUIZELINI MOSSAMBANI
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11/10/2023 18:08
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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11/10/2023 16:56
Juntada de Restrição Renajud
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13/09/2023 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 15:35
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2023 21:53
Juntada de Petição
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08/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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08/09/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6364767, Subguia 3301388 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 345,87
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08/09/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6366937, Subguia 3301407 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 228,04
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06/09/2023 10:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6366937, Subguia 3301407
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06/09/2023 10:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 6366937 - R$ 228,04
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06/09/2023 10:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6364767, Subguia 3301388
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05/09/2023 18:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 6364767 - R$ 345,87
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05/09/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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