TJSC - 5006799-12.2021.8.24.0028
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:07
Juntada de Petição
-
07/05/2025 23:18
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 23:18
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
31/03/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50016162120258240028
-
10/03/2025 23:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA01CV
-
10/03/2025 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte TEREZA CARLA BARBIERI DE RAMOS, Guia 9943566, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=
-
10/03/2025 23:22
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. TEREZA CARLA BARBIERI DE RAMOS - Guia 9943566 - R$ 554,05
-
10/03/2025 23:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NELSON EMIDIO DE RAMOS
-
10/03/2025 23:22
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOCILENE APARECIDA DE RAMOS
-
28/02/2025 16:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA01CV -> DCJE
-
28/02/2025 16:43
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
10/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 04/02/2025 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006799-12.2021.8.24.0028/SC RÉU: TEREZA CARLA BARBIERI DE RAMOS SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial proposta por NELSON EMIDIO DE RAMOS e JOCILENE APARECIDA DE RAMOS contra TEREZA CARLA BARBIERI DE RAMOS, DECLARO a rescisão do contrato objeto dos autos e CONDENO a parte requerida à devolução do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) recebido a título de entrada, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a denúncia do contrato (09/07/2018) e juros legais desde a citação (06/02/2023), estes deduzido o IPCA, nos termos dos arts. 389, p. único e 406, §1º, ambos do Código Civil.
Além disso, CONDENO a parte autora ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado (evento 1, CONTR7 item "5.1") em favor da parte ré, em razão da rescisão contratual deflagrada, nos termos da cláusula penal ajustada (evento 1, CONTR7 item "7.2").
Sobre tal valor (10% do contrato), incidirá correção monetária pelo IPCA, bem como de taxa legal de juros (Selic), estes deduzido o IPCA, ambos a contar desta sentença.
Condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% para cada, ficando sobrestada a exigibilidade em relação à parte autora, pois beneficiária da justiça gratuita.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação principal (R$ 20.000,00 + correção e juros), em favor do procurador da parte autora.
Sem honorários em favor da parte ré, pois revel.
P.R.I.
Transitada em julgado e, não havendo outras pendências, arquivem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, cumpra-se conforme determinado na Portaria nº 01/2023, item 14, inciso VII. -
03/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/02/2025
-
03/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
03/02/2025 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/07/2023 16:09
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
27/07/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
21/07/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/02/2023 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 06/02/2023
-
31/01/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ADELIR DOS SANTOS
-
30/01/2023 22:20
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
25/01/2023 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
13/12/2022 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/12/2022 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
01/12/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
18/11/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
-
17/11/2022 15:32
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
16/11/2022 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
29/09/2022 14:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/09/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
28/09/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/09/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 16:27
Determinada a citação
-
23/09/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON EMIDIO DE RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/09/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCILENE APARECIDA DE RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/02/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/12/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2021 18:57
Despacho
-
19/11/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCILENE APARECIDA DE RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/11/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035342-51.2022.8.24.0008
Laura Albino Bernado
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: David Eduardo da Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2025 17:55
Processo nº 5035342-51.2022.8.24.0008
Laura Albino Bernado
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2022 22:53
Processo nº 5003894-67.2024.8.24.0080
Vilma Maria Ines Jarosewski
Amelia Choma
Advogado: Viviane Elizabete Pavoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/06/2024 10:31
Processo nº 5001080-14.2023.8.24.0017
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Marciele Romualdo Demetrio
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2023 19:23
Processo nº 5079435-55.2024.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Roberto Rodrigues Loureiro
Advogado: Ian Bugmann Ramos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 17:50