TJSC - 0008420-68.1998.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
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29/07/2025 01:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 45. Parte: ELOA MARISA MUNARO
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29/07/2025 01:25
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 45. Rateio de 100%. Parte: KIRTON SEGUROS S.A.
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28/07/2025 17:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
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28/07/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008420-68.1998.8.24.0018/SCEXEQUENTE: KIRTON SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): JOSE TELMO MAIA DA SILVA (OAB SC004064)SENTENÇAPor todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito; 2) ISENTO o(a)(s) partes do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5.º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquive(m)-se oportunamente. -
22/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:15
Declarada decadência ou prescrição
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14/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/02/2025 09:37
Juntado(a)
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21/02/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 21/02/2025
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 20/02/2025 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008420-68.1998.8.24.0018/SC EXEQUENTE: KIRTON SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ELOA MARISA MUNARO ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral destes autos (evento 31), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que a presente ação encontra-se suspensa/arquivada administrativamente desde OUT/1999, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito. -
19/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:00
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/03/2023 09:00
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cheque
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27/03/2023 08:59
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 03:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/06/2011 14:32
Remessa ao Arquivo Central
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18/10/1999 17:03
Processo arquivado administrativamente - Pacote 800
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01/10/1999 11:24
Aguardando decurso do prazo - Cx. 01/10/99.
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14/07/1999 09:21
Publicação de edital - SAJ - Determ. arquiv. administ. - Rel. 038/99 Dr. José T. M. da Silva
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07/07/1999 10:47
Aguardando publicação - Dec. determ. arquivo administrativo
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07/07/1999 10:47
Despacho outros - Defiro o pedido de suspensão, com fundamento no art. 791, III do CPC. Após, arquivem-se administrativamente. Publique-se e intimem-se. Chapecó, 05/07/99.
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02/07/1999 17:34
Juntada de petição - Do autor - protocolo nº 4193-1/2
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29/06/1999 17:43
Aguardando manifestação das partes
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28/06/1999 11:24
Carga ao Advogado - Dr. Jose Telmo maia da Silva
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25/06/1999 16:28
Aguardando decurso do prazo
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24/05/1999 10:38
Publicação de edital - SAJ - Int. da certidão do Oficial - Rel. 022/99 Dr. José T. M. da Silva
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11/03/1999 09:30
Despacho outros
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01/03/1999 10:18
Juntada de mandado - Execução - Não efetivada a penhora
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04/02/1999 16:20
Alvará expedido - SAJ
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03/02/1999 17:09
Mandado emitido - Execução
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07/01/1999 17:03
Juntada de outros - GRJ
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21/12/1998 17:42
Aguardando manifestação das partes - Dev. advogado
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18/12/1998 15:18
Carga ao Advogado - Carga DR. Telmo Maia
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24/11/1998 11:35
Publicação de edital - SAJ - Int.p/recol.dilig. Oficial - Rel.061/98 Dr. José T. M. Da Silva
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18/11/1998 09:54
Despacho determinando citação/notificação - ##0¢ Não tendo o requerido oferecido embargos, os documentos que instruem o pedido inicial se constituem em título executivo judicial, ex vi, do disposto no art. 1.102c do CPC. Expeça-se o mandado de execução.
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18/11/1998 09:48
Mudança de classe - entrada
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18/11/1998 09:48
Mudança de classe - saída
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04/11/1998 09:24
Certificado decurso de prazo
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02/10/1998 08:23
Juntada de mandado
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09/09/1998 14:23
Alvará expedido - SAJ
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09/09/1998 10:53
Mandado emitido - Citação - Monitória
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03/09/1998 10:39
Despacho determinando citação/notificação
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31/08/1998 11:21
Concluso para despacho - SAJ
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26/08/1998 10:16
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/1998
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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