TJSC - 0004917-40.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:17
Baixa Definitiva
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31/03/2025 15:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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31/03/2025 15:52
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 56. Rateio de 33,33%. Parte: MARLENE SCHMIDT LUCHINI
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31/03/2025 15:52
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 56. Rateio de 33,33%. Parte: IRENE TANQUELLA
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31/03/2025 15:52
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 56. Rateio de 33,34%. Parte: ANTONIO LUCHINI
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31/03/2025 15:52
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 56. Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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14/03/2025 16:53
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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14/03/2025 16:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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14/03/2025 16:51
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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18/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/02/2025
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18/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/02/2025 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2025
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/02/2025 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004917-40.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: IRENE TANQUELLA SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
14/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/12/2024 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 07:59
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 07:59
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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08/10/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLENE SCHMIDT LUCHINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/10/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE TANQUELLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/10/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO LUCHINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/10/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008915
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12/08/2024 17:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008915
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12/08/2024 17:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008915
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12/08/2024 17:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008915
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06/12/2023 13:05
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/10/2012 17:21
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 52
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10/04/2000 12:24
Processo arquivado administrativamente - caixa F-08
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10/04/2000 12:20
Reabertura de processo
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07/04/2000 16:00
Processo arquivado administrativamente
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13/01/2000 18:41
Publicação de edital - SAJ - Pilha G
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25/03/1999 10:32
Vista ao Autor - rel 40/99
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17/03/1999 14:53
Vista ao Autor - rel 29/99
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17/03/1999 09:08
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
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15/03/1999 14:17
Aguardando outros - sentença para baixar - MR
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09/03/1999 15:15
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/1999 13:59
Concluso para despacho - SAJ
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01/09/1998 17:20
Vista ao Autor - rel. 03/99
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18/06/1998 13:52
Leilão/Praça designado - 1º leilão: 12/08/98 às 15: 00 hs 2º leilão: 27/08/98 às 15:00 hs
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08/04/1998 11:45
Leilão/Praça designado
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23/03/1998 17:22
Concluso para despacho - SAJ
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14/01/1998 07:53
Aguardando publicação - rel. 18/98
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01/12/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR XA LEILOES NEGATIVOS
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19/11/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - JUIZ ASSINATURA
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23/10/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS LEILCO 03/11/97 AS 14:15 HORAS
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17/10/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS MARCAR LEILAO
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13/10/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO DESPACHAR A CERTIDAO DO MEIRINHO
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10/10/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS MESA RITA
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29/05/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL. 53/97 - DESPACHO
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02/05/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/1996
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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