TJSC - 0019923-13.2007.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 437,74
-
04/06/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Patrícia Nolli em 04/06/2025 18:58:05
-
04/06/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/06/2025 17:32
Determinada a intimação
-
21/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:09
Juntada de Petição
-
21/05/2025 12:06
Juntada de Petição - GOLDEN MIX CONCRETO LTDA. (SC020765 - BRUNO ANSELMO CAMPAGNHOLO)
-
07/05/2025 18:48
Juntado(a)
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15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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24/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/02/2025 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0019923-13.2007.8.24.0005/SC EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: GOLDEN MIX CONCRETO LTDA.
EDITAL PLATAFORMA Intimando(a): GOLDEN MIX CONCRETO LTDA., 04.***.***/0005-17, BR 101, SN, KM 133,5 - TABULEIRO - 88340001, Camboriú/SC (Residencial), Rua Peroba, 173, FR - Tabuleiro - 88348074, Camboriú/SC (Residencial), Rua Jatobá, 313, Sala 01 - Tabuleiro - 88348071, Camboriú/SC (Residencial) e Rua 1301, 471, sala 1001 - Centro - 88330795, Balneário Camboriú/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA INTIMADA para que informe dados bancários completos e atualizados (tais como nome e nº do banco, nº da agência, nº da conta corrente/ poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) a fim de levantar os valores depositados em Juízo, sob pena de perdimento dos valores depositados nos autos em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias e será afixado no local de costume e publicado 1 vez no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
18/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:36
Expedição de Edital
-
18/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
16/08/2024 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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08/08/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 142
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25/07/2024 17:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/07/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 140
-
10/07/2024 13:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/07/2024 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 138
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26/06/2024 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 136
-
16/05/2024 16:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/02/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
29/02/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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28/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/02/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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27/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 16:03
Determinada a intimação
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13/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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10/11/2023 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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08/11/2023 16:21
Juntada de íntegra do processo
-
08/11/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/11/2023 19:09
Reativado processo retornado de outro Juízo
-
06/11/2019 13:07
Remetido os autos à outra Comarca/Juízo - Justiça Federal de Itajaí
-
25/10/2019 17:17
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:37
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. A presente execução fiscal está sob tutela da vara da Fazenda Pública, a qual, baseava-se no art.15, I da Lei 5.010/66 que prevê: "Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12
-
02/10/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 17:58
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fl. 81.
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10/07/2019 13:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913770925TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Golden Mix Concreto Ltda Diligência : 04/07/2019
-
08/05/2019 20:12
Certidão emitida - Certifico que, em consulta ao Sistema de Depósitos Judicias - SIDEJUD - verfiiquei haver saldo em subconta vinculada aos presentes autos, conforme extrato que ora segue junto.
-
03/05/2019 18:40
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:08
Mero expediente - SAJ - R. h. Desnecessária a conclusão. O processo foi extinto por sentença e determinado seu arquivamento, após o trânsito em julgado, que já se operou. A Certidão retro limita-se a ordenar a intimação da Executada para informar dados ba
-
13/11/2018 13:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 18:04
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR913755251TJ Situação : Não cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Golden Mix Concreto Ltda Diligência : 07/11/2018
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17/10/2018 18:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a executada para, em 05 (cinco) dias, informar a este Juízo os dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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11/10/2018 17:21
Declarações - Nº Protocolo: WBCU.18.10094370-2 Tipo da Petição: Declarações Data: 29/08/2018 15:26
-
01/10/2018 16:08
Recebidos os autos
-
27/07/2018 12:18
Autos entregues em carga ao Advogado
-
03/05/2018 13:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a este Juízo o tipo de operação e códigos da receita correspondentes, para as providências necessárias ao saque (alvará judicial referente aos honorár
-
02/05/2018 18:41
Transitado em julgado - Certifico que a sentença de fl. 63 transitou em julgado.
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01/03/2017 17:27
Recebidos os autos
-
10/02/2017 12:17
Autos entregues em carga ao Advogado
-
25/01/2017 14:09
Certificado a publicação e registro da sentença
-
24/01/2017 16:29
Recebidos os autos
-
19/01/2017 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Vistos etc.Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente noticiou o pagamento do débito.Diante disso, julgo extinta esta execução fiscal, o que faço com espeque no art. 924, II, do NCPC, cuja aplica
-
20/10/2016 13:55
Conclusos para sentença
-
15/09/2016 16:08
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de extinção do processo em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DBCU16000121030
-
05/09/2016 14:25
Recebidos os autos
-
08/07/2016 11:58
Autos entregues em carga ao Advogado
-
01/02/2016 12:01
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
-
28/01/2016 18:20
Alvará assinado e enviado - Sidejud
-
26/01/2016 13:21
Recebidos os autos
-
14/01/2016 14:07
Mero expediente - SAJ - R.h. Cumpra-se o despacho de fls.50, atentando-se para as informações do Credor na petição de fls. 52.
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16/11/2015 12:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2015 17:02
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DBCU15000178322 - Complemento: COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
09/11/2015 15:40
Recebidos os autos
-
02/10/2015 12:03
Autos entregues em carga ao Advogado
-
29/05/2015 12:35
Recebidos os autos
-
16/04/2015 15:21
Mero expediente - SAJ - Despacho. Deixo de atender momentaneamente a petição do Credor de fls. 48, tendo em vista os valores depositados na subconta de fls. 50. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente, dos valores depositados na Sub Conta n° 13.005.232-72,
-
20/03/2015 13:09
Conclusos para despacho - cls.
-
19/03/2015 16:08
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
03/03/2015 13:11
Recebidos os autos
-
28/01/2015 17:43
Autos entregues em carga ao Advogado - Procuerador Federal/INMETRO.
-
10/12/2014 15:37
Reativado processo suspenso
-
20/05/2014 13:36
Processo suspenso - SAJ
-
19/05/2014 18:23
Recebimento - SAJ
-
12/05/2014 18:30
Despacho outros - Despacho 1) Diante do pedido de fl. 45, defiro a suspensão requerida, pelo prazo de 180 (CENTO E OITENTA) dias. 2) Decorrido o prazo, intime-se o Exeqüente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.
-
09/05/2014 15:50
Concluso para despacho - SAJ
-
09/05/2014 12:41
Aguardando envio para o Juiz
-
08/05/2014 14:34
Aguardando envio para o Juiz - 640
-
08/05/2014 14:33
Juntada de petição
-
06/05/2014 13:32
Aguardando petição
-
06/05/2014 13:29
Recebimento - SAJ
-
13/03/2014 11:54
Carga ao Advogado - Procurador/INMETRO.
-
12/03/2014 13:14
Aguardando envio para o Advogado
-
14/08/2013 17:57
Aguardando manifestação do Autor
-
05/08/2013 14:34
Juntada de mandado
-
02/08/2013 14:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
-
01/08/2013 14:51
Pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 31/07/2013 através da guia nº 1308062-85 no valor de 172,74
-
29/07/2013 18:06
Aguardando decurso do prazo - 660
-
26/07/2013 17:59
Recebimento - SAJ
-
24/07/2013 18:10
Carga à Contadoria
-
24/07/2013 17:22
Aguardando envio para o Contador
-
19/03/2013 12:49
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 02/08/2013
-
15/02/2013 16:33
Aguardando cumprir despacho
-
14/02/2013 17:35
Recebimento - SAJ
-
07/02/2013 11:29
Despacho outros - R.h. Expeça-se mandado de penhora e demais atos, atentando-se a indicação do Credor de fl. 29/30.
-
16/11/2012 15:47
Concluso para despacho - SAJ
-
16/11/2012 11:02
Aguardando envio para o Juiz
-
14/11/2012 16:11
Aguardando envio para o Juiz
-
08/11/2012 16:39
Atualização de conta pelo contador
-
08/11/2012 16:09
Recebimento - SAJ
-
06/11/2012 16:00
Carga à Contadoria
-
31/10/2012 14:40
Aguardando envio para o Contador
-
10/09/2012 17:34
Juntada de petição
-
03/09/2012 16:09
Aguardando petição
-
03/09/2012 15:21
Recebimento - SAJ
-
28/06/2012 12:32
Carga ao Advogado - PROC. FEDERAL.
-
28/06/2012 12:18
Aguardando envio para o Advogado
-
01/06/2012 12:44
Aguardando manifestação do Autor
-
01/06/2012 12:31
Reabertura de processo
-
17/11/2011 18:34
Processo suspenso - SAJ
-
10/11/2011 16:36
Recebimento - SAJ
-
01/11/2011 14:49
Concluso para despacho - SAJ
-
01/11/2011 13:16
Aguardando envio para o Juiz
-
01/11/2011 12:55
Despacho outros - Despacho Defiro a suspensão requerida até 21/02/2012, conforme requerido pelo Exequente na petição de fls. 21. Decorrido o prazo, intime-se o Exeqüente para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.
-
27/10/2011 13:42
Juntada de petição
-
10/10/2011 12:33
Recebimento - SAJ
-
25/08/2011 13:49
Carga ao Advogado
-
25/08/2011 13:48
Aguardando envio para o Advogado
-
10/06/2011 17:49
Recebimento - SAJ
-
31/05/2011 12:22
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 2. Por tais razões, encaminhe-se a ordem de bloqueio de valores, via sistema Bacen-Jud para o Banco Central, e aguarde-se resposta. Balneário Camboriú
-
31/05/2011 12:22
Despacho outros - 1. Determinada a utilização da penhora on line, via sistema Bacen-Jud, a parte executada não possuía nenhum valor ou possuía valores ínfimos em contas-bancárias e aplicações financeiras, ou ainda nem sequer possui ativos bancários (expre
-
24/05/2011 07:29
Concluso para despacho - SAJ
-
23/05/2011 14:13
Aguardando envio para o Juiz
-
23/05/2011 14:10
Juntada de petição
-
18/05/2011 16:24
Recebimento - SAJ
-
20/04/2011 17:14
Carga ao Advogado
-
20/04/2011 17:13
Aguardando envio para o Advogado
-
22/09/2010 10:25
Aguardando manifestação do Autor
-
20/08/2010 12:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR746115905TJ Situação : Cumprido Destinatário : Golden Mix Concreto Ltda Diligência : 16/08/2010
-
05/08/2010 11:24
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
21/07/2010 09:23
Recebimento - SAJ
-
17/06/2010 07:34
Despacho outros - Despacho. Cite-se o Executado por carta com aviso de recebimento (AR), atentando-se para o endereço indicado pelo Credor à fl. 02.
-
04/03/2009 10:34
Concluso para despacho - SAJ
-
04/03/2009 09:27
Aguardando envio para o Juiz
-
03/03/2009 11:45
Juntada de petição - cls. p. 03
-
25/02/2009 16:35
Recebimento - SAJ
-
13/02/2009 17:06
Carga ao Advogado
-
13/02/2009 17:06
Aguardando envio para o Advogado
-
02/12/2008 15:17
Aguardando manifestação do Autor - INT. PROC. INMETRO
-
31/10/2008 17:57
Recebimento - SAJ
-
31/10/2008 14:17
Carga à Contadoria
-
24/10/2008 17:51
Aguardando envio para o Contador
-
21/07/2008 17:01
Aguardando cumprir despacho - Esc Contador p.03
-
21/07/2008 16:59
Aguardando cumprir despacho - Esc Contador p.02
-
21/07/2008 16:59
Recebimento - SAJ
-
10/01/2008 10:02
Concluso para despacho - SAJ
-
09/01/2008 14:41
Aguardando envio para o Juiz
-
13/12/2007 12:20
Recebimento - SAJ
-
07/12/2007 14:29
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2007
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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