TJSC - 5029066-03.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029066-03.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SIM EFAPI IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847)EXECUTADO: LUCIMAR ANTUNES DA SILVAADVOGADO(A): EVERSON GOLLO (OAB SC062341) DESPACHO/DECISÃO SIM EFAPI IMOBILIÁRIA LTDA aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra LUCIMAR ANTUNES DA SILVA, já qualificado(s).
Requereu(ram) o pagamento do débito, no importe de R$6.824,07.
Na decisão ao(à)(s) ev(s). 06, foi(ram): 1) determinada a intimação da parte executada; 2) deferidas medidas executivas diversas, a requerimento da parte exequente.
O(a)(s) exequente(s) e o(a)(s) executado(a)(s) formalizaram transação (ev(s). 24) por meio da qual: 1) o(a)(s) executado(a)(s) pagará(ão) quantia certa em favor do(a)(s) exequente(s); 2) o pagamento dar-se-á mediante uma entrada e 11 parcelas mensais.
Requereu(ram): 1) a homologação do acordo; 2) a suspensão do processo.
DECIDO.
Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, considerando o acordo firmado entre as partes, deve ser homologado esse pacto e determinada a suspensão do processo.
Por todo o exposto: 1) HOMOLOGO o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo do acordo; 2) decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser reconhecida a quitação.
Intime(m)-se. -
20/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 15:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01CV
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13/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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11/08/2025 17:08
Juntada de Petição
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26/07/2025 17:07
Remetidos os Autos - CCO01CV -> FNSCONV
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26/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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26/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMAR ANTUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/03/2025 09:47
Juntada de Petição
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22/02/2025 11:20
Juntada de Petição
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20/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/02/2025 11:50
Juntado(a)
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22/01/2025 02:32
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:02:00, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/04/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029066-03.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: SIM EFAPI IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: LUCIMAR ANTUNES DA SILVA EDITAL Nº 310069760563 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): LUCIMAR ANTUNES DA SILVA, CPF n. ***803019**, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
OBJETO: Pelo presente a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, e INTIMADA(S) para, em 15 (quinze) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito e custas, sob pena de acrescer ao valor multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal será expedido mandado de penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo suso referido sem que ocorra pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação e/ou penhora, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, de conformidade com o art. 525 e parágrafos do CPC.
PRAZO: O prazo para pagamento voluntário é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos os fatos afirmados pelo credor na petição.
VALOR DO DÉBITO: R$ 6.824,07 (seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sete centavos). Data do Cálculo: conforme petição inicial.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
10/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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10/01/2025 12:49
Expedição de Edital - intimação
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05/11/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:09
Despacho
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01/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:44
Distribuído por dependência - Número: 03059972720198240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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