TJSC - 5001659-59.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 14:33 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50067656520258240135 
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                                            22/07/2025 14:26 Juntada de Petição 
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                                            14/02/2025 07:34 Baixa Definitiva 
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                                            24/01/2025 01:30 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV 
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                                            24/01/2025 01:30 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOANINHA LESSA BARBOSA 
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                                            24/01/2025 01:30 Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA 
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                                            23/01/2025 16:55 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE 
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                                            23/01/2025 16:52 Transitado em Julgado 
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                                            23/01/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            03/12/2024 02:30 Publicação de Ato Ordinatório - no dia 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5001659-59.2024.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: JOANINHA LESSA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO DISPOSITIVO SENTENÇA: "...
 
 Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar JOANINHA LESSA BARBOSA a pagar o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em favor da parte autora, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas no decorrer da demanda (art. 323 do Código de Processo Civil).
 
 Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
 
 Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
 
 Em que pese já tenha sido arbitrado por este juízo valor fixo a título de honorários sucumbenciais em outros processos com o mesmo objeto ajuizados pela concessionária litigante, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, há que se reconsiderar a matéria, já que o volume dessas demandas é elevadíssimo (atualmente, cerca de 1.100 ações apenas nesse juízo), e representa 5% do número de processos em tramitação somente nesta unidade (somados os feitos atinentes ao executivo fiscal).
 
 Para além da mera repetição de demandas com pouco grau de complexidade, há que se levar em conta que o valor da causa, na maioria dos casos, é inferior até mesmo ao salário mínimo, pelo que a fixação de honorários em quantia substancial afronta não só a proporcionalidade em relação ao débito que se pretende haver judicialmente, mas também estabelece parâmetro desigual entre a concessionária e o ente público concedente, cujas ações observam a regra expressa no art. 85, § 3º, do CPC.
 
 Assim, e em atenção ao disposto nesse dispositivo e no § 2º do mesmo artigo, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) em 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios). Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se."
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                                            01/12/2024 13:39 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024 
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                                            01/12/2024 13:38 Intimado em Secretaria 
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                                            01/12/2024 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            22/10/2024 16:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            21/10/2024 16:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/10/2024 16:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/10/2024 17:21 Conclusos para julgamento 
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                                            08/10/2024 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/09/2024 14:49 Juntada de Petição 
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                                            26/09/2024 14:48 Juntada de Petição 
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                                            14/09/2024 12:39 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 12/09/2024 
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                                            15/08/2024 11:57 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO 
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                                            15/08/2024 10:21 Expedição de Mandado - NVGCEMAN 
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                                            13/03/2024 11:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            13/03/2024 11:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            11/03/2024 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/03/2024 15:58 Determinada a citação 
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                                            05/03/2024 09:06 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7382805, Subguia 3791819 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 395,17 
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                                            29/02/2024 14:00 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2024 23:35 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7382805, Subguia 3791819 
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                                            28/02/2024 23:35 Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 7382805 - R$ 395,17 
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                                            28/02/2024 23:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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