TJSC - 0302874-97.2015.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2025 09:01 Baixa Definitiva 
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                                            27/01/2025 13:07 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV 
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                                            27/01/2025 13:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SIMONE DA SILVA FRANCISCO, Guia 9627330, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49751 
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                                            27/01/2025 13:06 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SIMONE DA SILVA FRANCISCO - Guia 9627330 - R$ 27,12 
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                                            27/01/2025 13:06 Custas Satisfeitas - Parte: VENDECASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 
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                                            23/01/2025 16:55 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE 
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                                            23/01/2025 16:52 Transitado em Julgado 
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                                            23/01/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74 
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                                            03/12/2024 02:30 Publicação de Ato Ordinatório - no dia 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0302874-97.2015.8.24.0135/SC AUTOR: VENDECASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: SIMONE DA SILVA FRANCISCO ATO ORDINATÓRIO DISPOSITIVO SENTENÇA: "...
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos na petição inicial por Vendecasa Empreendimentos Imobiliários Ltda. em desfavor de Simone da Silva Francisco para, em consequência: A) Declarar rescindido o contrato de compra e venda de 1 (um) terreno com 200 (duzentos) metros quadrados, localizado no lote 15, quadra 08, do Loteamento Porto das Balsas, firmado entre as partes, determinando o retorno ao status quo ante; B) Condenar a parte autora ao pagamento do valor adimplido pela parte ré em virtude do contrato, o qual deverá ser atualizado pelo IGPM, indexador previsto no ajuste, na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir de cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado desta sentença, assegurada a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o item "C)" abaixo; C) Condenar a parte ré à perda de 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga em razão do contrato, a título de cláusula penal compensatória, devidamente atualizada pelo IGPM, indexador previsto no ajuste, conforme o art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir de cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado da presente sentença; D) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização pelo tempo de fruição do imóvel, consubstanciada no pagamento de aluguéis mensais à parte autora, devidos desde a imissão na posse até a data da efetiva devolução do bem, em valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença pela média do mercado imobiliário da região em que localizado, corrigidos monetariamente pelo IPCA, de acordo com o art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir do dia 10 (dez) de cada mês, e acrescido de juros de mora mensais com base na taxa referencial, na forma do art. 406 do Código Civil, a contar da citação; e E) Reintegrar a parte autora na posse do imóvel objeto do contrato desconstituído, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, após o qual, caso haja alegação da parte autora de resistência da parte ré e/ou de terceiros, fica autorizada, desde já, a expedição de mandado de reintegração.
 
 Considerando que, nos termos da presente sentença, as partes são credoras e devedoras recíprocas, as respectivas obrigações extinguem-se até onde se compensam, à luz do art. 368 do Código Civil.
 
 Em virtude da sucumbência preponderante, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se."
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                                            01/12/2024 13:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024 
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                                            01/12/2024 13:26 Intimado em Secretaria 
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                                            01/12/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            23/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            13/09/2024 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2024 14:41 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            19/03/2024 10:54 Conclusos para julgamento 
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                                            28/11/2023 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            06/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            26/10/2023 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/10/2023 17:59 Determinada a intimação 
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                                            26/10/2023 14:32 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            22/02/2023 10:06 Conclusos para julgamento 
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                                            14/02/2023 13:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            29/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            19/12/2022 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2022 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57 
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                                            11/08/2022 17:02 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 11/08/2022 
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                                            11/08/2022 13:03 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: SABRINE RISTOW KASSNER 
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                                            10/08/2022 14:39 Expedição de Mandado - BVHCEMAN 
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                                            02/07/2022 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            28/06/2022 13:59 Juntada - Registro de pagamento - Guia 3744417, Subguia 2007176 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 56,35 
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                                            24/06/2022 10:53 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3744417, Subguia 2007176 
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                                            24/06/2022 10:53 Juntada - Guia Gerada - VENDECASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 3744417 - R$ 56,35 
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                                            09/06/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            30/05/2022 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2022 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2021 15:13 Juntada de Petição 
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                                            28/10/2021 15:01 Juntada de Petição 
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                                            26/10/2021 16:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            26/10/2021 16:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            26/10/2021 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/10/2021 15:33 Despacho 
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                                            11/10/2021 19:20 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2021 12:43 Juntada de Petição 
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                                            06/07/2020 10:16 Juntada de Petição 
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                                            22/06/2020 03:21 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            21/04/2020 22:52 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re 
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                                            06/03/2020 09:52 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 3255 
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                                            04/03/2020 21:08 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte interessada que o alvará já está disponível no sistema para impressão, ciente que deverá, 15 (quinze) dias após o dias o término do prazo de validade, mani 
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                                            04/03/2020 15:56 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte interessada que o alvará já está disponível no sistema para impressão, ciente que deverá, 15 (quinze) dias após o dias o término do prazo de validade, manifestar-se requerendo o quê entender de direi 
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                                            04/03/2020 15:42 Expedido alvará - SAJ - Consulta de endereços 
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                                            03/09/2019 00:14 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 06/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            19/08/2019 12:21 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0457/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 3124 Página: 
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                                            13/08/2019 16:09 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0457/2019 Teor do ato: I - Indefiro a citação editalícia da parte passiva, porquanto não comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos ar 
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                                            12/08/2019 18:33 Mero expediente - SAJ - I - Indefiro a citação editalícia da parte passiva, porquanto não comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos arts. 5º, LIV e LV, da CRFB e 256, I a III e § 3º, do CP 
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                                            25/07/2019 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2019 09:40 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.19.10013476-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/05/2019 09:35 
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                                            07/05/2019 17:13 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0188/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 3049 Página: 
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                                            25/04/2019 12:52 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0188/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte requerente para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 45, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vanderleia Aparecida Bat 
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                                            17/04/2019 18:36 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte requerente para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 45, no prazo de 15 dias. 
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                                            04/12/2018 17:22 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            04/12/2018 17:22 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ 
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                                            26/07/2018 22:26 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            16/05/2018 17:28 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 135.2018/004368-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2018 Local: Oficial de justiça - Adriano Gonçalves Aguirre 
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                                            26/04/2017 09:49 Juntada de documento - Nº Protocolo: WNVT.17.10006270-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 26/04/2017 09:22 
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                                            25/04/2017 08:35 Juntada 
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                                            25/04/2017 08:35 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/04/2017 através da guia nº 135.6015474-89 no valor de 125,92 
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                                            19/04/2017 14:15 Juntada 
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                                            19/04/2017 14:14 Realizado cálculo de custas 
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                                            07/04/2017 18:47 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0151/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2556 Página: 
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                                            31/03/2017 18:42 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0151/2017 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno do ART de fl. 30. Advogados(s): Vanderleia Aparecida Batista (OAB 14573/S 
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                                            31/03/2017 14:52 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno do ART de fl. 30. 
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                                            31/10/2015 07:44 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            31/10/2015 07:44 Juntada 
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                                            31/10/2015 07:44 Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR380304885TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Simone da Silva Francisco 
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                                            27/10/2015 17:34 Juntada 
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                                            27/10/2015 17:34 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0789/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 2225 Página: 
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                                            23/10/2015 18:51 Juntada 
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                                            23/10/2015 18:51 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0789/2015 Teor do ato: Cite-se a parte ré, via postal, para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio implicará em revelia e confissão (arts. 285 e 319 do CPC) 
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                                            23/10/2015 16:36 Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário 
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                                            22/10/2015 15:54 Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte ré, via postal, para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio implicará em revelia e confissão (arts. 285 e 319 do CPC). 
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                                            16/10/2015 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2015 10:07 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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