TJSC - 5036995-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:56
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:48
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:48
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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16/07/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 110
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16/07/2025 10:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10162062, Subguia 5661668 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.200,78
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10/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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09/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036995-67.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniRÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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08/07/2025 14:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS03CV
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08/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/08/2025. Parte PARANA BANCO S/A, Guia 10162062, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.face
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08/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PARANA BANCO S/A - Guia 10162062 - R$ 1.200,78
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08/07/2025 14:30
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ORELINO EUCLIDES GARBIN
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08/07/2025 14:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 60 - Custas Satisfeitas - 09/04/2025 00:52:00)
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08/07/2025 14:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Custas Satisfeitas - 09/04/2025 00:52:00)
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24/06/2025 12:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS03CV -> DCJE
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24/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARANA BANCO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 12:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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24/06/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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04/06/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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04/06/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/06/2025 01:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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04/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 91
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 91
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03/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:08
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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03/06/2025 19:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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30/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036995-67.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ORELINO EUCLIDES GARBINADVOGADO(A): FERNANDA COSTA SANTOS (OAB SC030269)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815)SENTENÇAEmbora as assinaturas digitais opostas no termo do acordo não tenham sido validadas/confirmadas pela Plataforma Governamental, os procuradores das partes - que possuem poderes expressos para transigir/acordar (evento 1, PROC2 e evento 11, SUBS5) - ratificaram os termos. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que tais verbas já foram contempladas no acordo firmado entre as partes.
Eventuais custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela parte ré, uma vez que a transação ocorreu após a prolação da sentença, sendo inaplicável, neste caso, o art. 90, §3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
28/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/05/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:49
Homologada a Transação
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28/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:36
Juntada de Petição
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21/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/05/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036995-67.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ORELINO EUCLIDES GARBINADVOGADO(A): FERNANDA COSTA SANTOS (OAB SC030269)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DESPACHO/DECISÃO A homologação do acordo não se mostra possível neste momento processual.
Conforme consignado na decisão constante do evento 67, DESPADEC1, as assinaturas digitais apostas no termo de transação não foram reconhecidas pela plataforma governamental competente, havendo, inclusive, indícios de possível corrupção dos dados eletrônicos.
Determinada a intimação das partes para que procedessem à reapresentação do documento com assinaturas físicas, com novas assinaturas digitais devidamente validadas, ou ainda para que ratificassem expressamente os termos do acordo, apenas a procuradora da parte autora se manifestou (evento 71, PET1), sendo, inclusive, quem peticionou o próprio termo nos autos. Não obstante tenha sido regularmente intimado, o réu permaneceu inerte, não tendo apresentado qualquer manifestação ou ratificação expressa quanto aos termos da avença.
Ausente, portanto, manifestação inequívoca de sua vontade, inexiste suporte mínimo para a homologação pretendida.
Diante do exposto, intimem-se novamente as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, uma vez que já sentenciados. -
19/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:24
Despacho
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19/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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17/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/04/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/04/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:29
Despacho
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29/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/04/2025 11:23
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:09
Baixa Definitiva
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09/04/2025 12:08
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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09/04/2025 00:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS03CV
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08/04/2025 15:44
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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08/04/2025 15:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS03CV -> DCJE
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08/04/2025 15:42
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 15:39
Recebidos os autos - TJSC -> LGS03CV Número: 50369956720248240930/TJSC
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30/10/2024 17:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGS03CV -> TJSC
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 46 (12/09/2024). Guia: 8766343 Situação: Baixado.
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26/09/2024 13:30
Juntada de Petição
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13/09/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8766343, Subguia 4484289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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11/09/2024 10:02
Link para pagamento - Guia: 8766343, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4484289&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4484289</a>
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11/09/2024 10:02
Juntada - Guia Gerada - PARANA BANCO S/A - Guia 8766343 - R$ 660,86
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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28/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2024 23:44
Juntada de Petição
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:08
Determinada a intimação
-
23/07/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA18 para LGS03CV01)
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22/07/2024 12:18
Alterado o assunto processual
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19/07/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 18:00
Terminativa - Declarada incompetência
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17/07/2024 15:32
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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16/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 14:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
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14/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2024 16:52
Juntada de Petição
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19/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2024 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORELINO EUCLIDES GARBIN. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 18:06
Determinada a citação
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24/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORELINO EUCLIDES GARBIN. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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