TJSC - 0001399-04.2006.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2025 12:13 Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - SMO01 -> TJSC 
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                                            29/01/2025 11:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253 
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                                            23/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253 
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                                            13/12/2024 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247 
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                                            26/11/2024 14:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246 
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                                            26/11/2024 14:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246 
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                                            21/11/2024 05:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            18/11/2024 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2024 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/11/2024 14:39 Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            25/10/2024 18:47 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2024 16:00 Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 00013990420068240069/TJSC 
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                                            28/02/2024 14:07 Remetidos os Autos - Remessa Externa - SMO01 -> TJSC 
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                                            28/02/2024 14:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237 
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                                            11/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237 
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                                            09/02/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222 
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                                            06/02/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227 
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                                            01/02/2024 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/02/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 15:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 233 (26/01/2024). Guia: 7141983 Situação: Baixado. 
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                                            01/02/2024 15:32 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 233 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO' 
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                                            01/02/2024 15:31 Juntada de Petição 
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                                            30/01/2024 18:27 Juntada de Petição 
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                                            29/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227 
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                                            29/01/2024 09:06 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7141983, Subguia 3676155 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86 
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                                            23/01/2024 09:34 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7141983, Subguia 3676155 
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                                            23/01/2024 09:33 Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7141983 - R$ 660,86 
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                                            19/01/2024 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/01/2024 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222 
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                                            12/12/2023 14:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221 
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                                            12/12/2023 14:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221 
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                                            06/12/2023 19:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/12/2023 19:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/12/2023 19:08 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            04/12/2023 15:25 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            01/12/2023 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2023 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216 
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                                            23/11/2023 12:52 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 215 
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                                            08/11/2023 16:05 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            08/11/2023 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211 
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                                            15/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211 
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                                            03/10/2023 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2023 14:14 Decisão interlocutória 
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                                            01/12/2022 15:10 Juntada de Petição 
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                                            01/11/2021 17:41 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2021 10:01 Juntada de Petição 
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                                            05/06/2021 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203 
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                                            04/06/2021 17:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202 
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                                            27/05/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202 e 203 
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                                            17/05/2021 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2021 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2021 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2021 13:53 Juntada de íntegra do processo 
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                                            13/05/2021 11:30 Juntada de Petição 
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                                            24/04/2021 16:50 Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/0778-10: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A. 
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                                            02/03/2021 15:36 Juntada de Petição 
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                                            01/03/2021 16:38 Juntada de Petição 
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                                            09/01/2021 09:49 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            20/04/2020 10:55 Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara para 1ª Vara 
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                                            20/04/2020 10:55 Transferência de Processo - Saída 
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                                            12/03/2020 12:36 Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara 
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                                            12/03/2020 12:36 Transferência de Processo - Saída 
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                                            14/10/2019 16:16 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            01/10/2019 16:22 Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSMO.19.10014420-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 30/09/2019 11:34 
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                                            16/09/2019 15:45 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0638/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 3138 Página: 
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                                            02/09/2019 15:47 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0638/2019 Teor do ato: Antes da análise do requerimento da fl. 270, considerando que a penhora foi lavrada por termo (fl. 95), intime-se a exequente para apresentar certidão atualizada dos imóveis penh 
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                                            23/08/2019 14:46 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2019 13:35 Decisão interlocutória - SAJ - Antes da análise do requerimento da fl. 270, considerando que a penhora foi lavrada por termo (fl. 95), intime-se a exequente para apresentar certidão atualizada dos imóveis penhorados para fins de análise da propriedade, be 
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                                            24/06/2019 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2019 17:16 Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WSMO.19.10007440-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 14/06/2019 12:00 
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                                            11/06/2019 16:47 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2019 14:23 Autos entregues em carga ao Advogado - carga rápida 
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                                            10/06/2019 15:58 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0365/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 3077 Página: 
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                                            06/06/2019 16:28 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0365/2019 Teor do ato: Há mais de 12 anos tramita essa execução, sem que a parte exequente tenha localizado bens do devedor, passíveis de satisfazer o crédito. Isso posto, com fulcro no art. 921, §2º, 
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                                            29/05/2019 14:26 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2019 13:24 Processo Suspenso por Execução Frustrada - Há mais de 12 anos tramita essa execução, sem que a parte exequente tenha localizado bens do devedor, passíveis de satisfazer o crédito. Isso posto, com fulcro no art. 921, §2º, do CPC, determino o arquivamento a 
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                                            20/05/2019 13:09 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            13/05/2019 13:35 Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico 
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                                            07/03/2019 13:35 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0135/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 3013 Página: 
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                                            01/03/2019 14:19 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0135/2019 Teor do ato: Às partes para manifestação acerca do julgamento do recurso (fls. 253-262), em 15 dias.Em igual prazo, deverá a parte exequente dizer quanto ao prosseguimento do feito, sob pena 
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                                            20/02/2019 17:22 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2019 16:17 Mero expediente - SAJ - Às partes para manifestação acerca do julgamento do recurso (fls. 253-262), em 15 dias.Em igual prazo, deverá a parte exequente dizer quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. 
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                                            15/02/2019 16:37 Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: DSMO19000007660 - Complemento: Decisão de Agravo 
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                                            17/12/2018 14:24 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            13/12/2018 15:04 Apresentação de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: DSMO18000079790 - Complemento: Acórdão 
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                                            28/09/2018 18:30 Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4012304-90.2018.8.24.0000 
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                                            05/09/2018 14:09 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0701/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2895 Página: 
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                                            28/08/2018 14:36 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0701/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pelo exequente, aguarde-se a decisão de mérito pela instância superior. Advogados(s): Everaldo 
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                                            30/07/2018 13:35 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2018 17:18 Mero expediente - SAJ - Vistos.Diante da concessão de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pelo exequente, aguarde-se a decisão de mérito pela instância superior. 
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                                            17/07/2018 12:25 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            06/07/2018 10:13 Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: DSMO18000036725 
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                                            01/06/2018 15:58 Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: WSMO18100066116 
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                                            24/05/2018 11:30 Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4012304-90.2018.8.24.0000 
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                                            03/05/2018 12:34 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0345/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2808 Página: 
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                                            27/04/2018 16:19 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0345/2018 Teor do ato: Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, reconhecendo a nulidade dos avais prestados pelos excipientes na cédula rural pignoratícia n. 20/00081-2. Em consequência, JU 
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                                            20/03/2018 16:53 Certificado a publicação e registro da sentença 
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                                            20/03/2018 16:44 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2018 14:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, reconhecendo a nulidade dos avais prestados pelos excipientes na cédula rural pignoratícia n. 20/00081-2. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito executi 
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                                            30/05/2016 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2016 14:19 Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: WSMO16100050927 - Complemento: Dr Luiz 
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                                            20/04/2016 12:25 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0225/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2332 Página: 
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                                            18/04/2016 18:00 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0225/2016 Teor do ato: Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Nelson Pilla Filho (OAB 31773/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 41666/RS) 
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                                            08/03/2016 14:22 Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            02/03/2016 16:31 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: WSMO16100013878 
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                                            01/03/2016 12:51 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0099/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2299 Página: 
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                                            26/02/2016 18:27 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0099/2016 Teor do ato: Intime-se o excepto para, em dez dias, manifestar-se a respeito da petição e dos documentos de fls. 181/200. Após, retornem conclusos. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci ( 
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                                            04/02/2016 18:21 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2016 13:59 Mero expediente - SAJ - Intime-se o excepto para, em dez dias, manifestar-se a respeito da petição e dos documentos de fls. 181/200. Após, retornem conclusos. 
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                                            18/01/2016 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2016 13:49 Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: WSMO15100105496 - Complemento: Dra Camila 
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                                            23/10/2015 16:04 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2015 17:13 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            02/10/2015 14:43 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0431/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 2209 Página: 
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                                            30/09/2015 15:25 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0431/2015 Teor do ato: Ficam intimados os devedores para, no prazo legal, impugnarem a penhora via Bacen Jud, querendo. Advogados(s): Everaldo João Ferreira (OAB 1967/SC), Mauri Nascimento (OAB 5938/SC 
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                                            25/09/2015 16:17 Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução 
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                                            24/09/2015 12:52 Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimados os devedores para, no prazo legal, impugnarem a penhora via Bacen Jud, querendo. 
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                                            10/07/2015 16:24 Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: DSMO15000040773 - Complemento: Subconta 
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                                            07/07/2015 18:11 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2015 17:05 Concedida a utilização do Bacenjud 
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                                            20/02/2015 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2015 13:23 Juntada Pedido de utilização BACENJUD 
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                                            28/11/2014 15:23 Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WSMO14100026528 - Complemento: Dr. Carina 
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                                            21/11/2014 12:34 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2210/2014 Data da Publicação: 21/11/2014 Número do Diário: 2004 Página: 
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                                            19/11/2014 17:53 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2210/2014 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, por seu procurador e pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do cumprimento do acordo entabulado entre as partes (fls. 108 
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                                            24/09/2014 17:00 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2014 13:21 Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente, por seu procurador e pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do cumprimento do acordo entabulado entre as partes (fls. 108-109), ciente de que a inércia importará na extinção 
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                                            03/07/2013 14:12 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            01/07/2013 17:39 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            14/06/2013 14:48 Juntada de petição - Do exequente, requer prazo suplementar de 10 (dez) dias para que seja possível providenciar e diligenciar no sentido de dar o devido prosseguimento ao feito. 
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                                            11/06/2013 16:20 Recebimento - SAJ 
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                                            06/06/2013 13:58 Carga ao Advogado 
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                                            06/06/2013 13:58 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            06/06/2013 13:58 Juntada de documentos - substabelecimento Dr. Dimitry 
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                                            06/06/2013 13:57 Reabertura de processo 
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                                            31/05/2013 12:21 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0123/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: 1640 Página: 
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                                            28/05/2013 14:52 Aguardando publicação - Relação: 0123/2013 Teor do ato: Fica deferida a carga ao procurador do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, devolva-se o processo ao arquivo administrativo, porquanto encontra-se suspenso até 20-5-2014. Intim 
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                                            16/05/2013 17:12 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            16/05/2013 17:10 Recebimento - SAJ 
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                                            14/05/2013 16:33 Despacho outros - Fica deferida a carga ao procurador do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, devolva-se o processo ao arquivo administrativo, porquanto encontra-se suspenso até 20-5-2014. Intime-se. 
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                                            18/04/2013 16:24 Juntada de petição - Da parte exequente, requer a juntada de substabelecimento. Código eletrônico 109JO. 
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                                            27/06/2012 12:17 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            26/06/2012 13:28 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            30/04/2012 13:51 Juntada de petição - Jurilda Inez Camilo e Leandro Camilo, vem renunciar o mandato. 
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                                            30/04/2012 13:50 Juntada de petição - Jurilda Inez Camilo e Leandro Camilo, vem renunciar a mandato que lhe foi outorgado. 
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                                            10/08/2009 18:43 Processo suspenso - SAJ 
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                                            10/08/2009 18:27 Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais 
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                                            10/08/2009 18:24 Processo desapensado - Desapensado o processo 069.08.004922-0 - Embargos à Execução / Execução 
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                                            10/08/2009 18:24 Certificado outros - Certifico que, conforme determinado, segue cópia da sentença de fls. 52/55 dos autos de Embargos à Execução nº 069.08.004922-0. 
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                                            15/07/2009 15:42 Recebimento - SAJ 
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                                            15/07/2009 14:43 Carga ao Advogado - Carga Rápida à Dra. Zara Inês Schmidt Nunes 
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                                            15/07/2009 14:43 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            14/07/2009 12:55 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0175/2009 Data da Publicação: 14/07/2009 Número do Diário: 725 Página: 
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                                            10/07/2009 18:33 Aguardando publicação - Relação: 0175/2009 Teor do ato: Diante do que foi convencionado entre as partes, suspende-se a execução, pelo prazo concedido para o executado cumprir voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792 do CPC. Advogados(s): Juril 
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                                            03/07/2009 15:51 Decisão det. suspensão - convenção das partes - Diante do que foi convencionado entre as partes, suspende-se a execução, pelo prazo concedido para o executado cumprir voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792 do CPC. 
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                                            03/07/2009 10:22 Juntada de petição - Das partes, requerem suspensão do feito, tendo em vista o acordo celebrado. 
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                                            13/01/2009 14:49 Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 069.08.004922-0 - Embargos à Execução / Execução 
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                                            12/01/2009 14:38 Aguardando decurso do prazo - Embargos 
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                                            09/01/2009 18:43 Juntada de mandado 
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                                            09/01/2009 15:19 Juntada de petição - Do exequente - comprovando pagamento de custas intermediária. 
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                                            19/12/2008 13:34 Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais 
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                                            18/12/2008 18:29 Aguardando petição 
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                                            18/12/2008 18:27 Recebimento - SAJ 
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                                            10/12/2008 14:24 Carga ao Advogado 
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                                            10/12/2008 14:24 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            09/12/2008 13:19 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0097/2008 Data da Publicação: 09/12/2008 Número do Diário: 587 Página: 
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                                            04/12/2008 19:05 Aguardando publicação - Relação: 0097/2008 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada por termo nos autos, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC, de acordo com o Termo de Penhora de folha 95, bem como 
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                                            17/11/2008 17:23 Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 08/01/2009 
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                                            17/11/2008 16:17 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada por termo nos autos, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC, de acordo com o Termo de Penhora de folha 95, bem como de que foi constituído(a) deposi 
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                                            31/10/2008 16:03 Aguardando pagamento custas intermediárias 
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                                            31/10/2008 14:17 Recebimento - SAJ 
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                                            21/10/2008 17:45 Carga à Contadoria 
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                                            21/10/2008 15:17 Aguardando envio para o Contador 
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                                            08/10/2008 12:35 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0075/2008 Data da Publicação: 08/10/2008 Número do Diário: 545 Página: 
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                                            06/10/2008 16:05 Aguardando publicação - Relação: 0075/2008 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jurilda Inez Camilo (OAB 005.205/SC) 
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                                            06/10/2008 12:01 Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            03/10/2008 16:09 Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos 
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                                            01/10/2008 17:08 Aguardando cumprir despacho 
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                                            01/10/2008 16:42 Recebimento - SAJ 
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                                            01/10/2008 15:34 Decisão interlocutória - SAJ - Lavre-se termo de penhora dos seguintes bens: imóvel matrícula n. 1322, área ideal de 30.000 m², imóvel n. 48105, área ideal de 20.000 m², imóvel de n. 58507 e imóvel n. 54522, área ideal de 4.177,30 m². Após, intimem-se os 
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                                            02/07/2008 16:22 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            02/07/2008 13:54 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            26/05/2008 12:56 Juntada de petição - do exeqüente 
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                                            23/05/2008 17:58 Aguardando petição 
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                                            23/05/2008 17:44 Recebimento - SAJ 
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                                            24/04/2008 13:50 Carga ao Advogado 
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                                            24/04/2008 13:50 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            24/04/2008 13:46 Juntada de documentos - autorização do autor, Dra. Jurilda Inez Camilo para Dr. Aécio da Silva Camilo para retirar em carga os autos. 
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                                            14/04/2008 12:30 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2008 Data da Publicação: 14/04/2008 Número do Diário: 421 Página: 
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                                            10/04/2008 13:50 Aguardando publicação - Relação: 0029/2008 Teor do ato: Não há como aplicar o art. 600, IV, do CPC, no caso em análise. Cabe ao exeqüente, em 30 dias, indicar bens passíveis de penhora. I-se. Advogados(s): Jurilda Inez Camilo (OAB 005.205/SC) 
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                                            03/04/2008 13:22 Recebimento - SAJ 
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                                            03/04/2008 11:10 Decisão interlocutória - SAJ - Não há como aplicar o art. 600, IV, do CPC, no caso em análise. Cabe ao exeqüente, em 30 dias, indicar bens passíveis de penhora. I-se. 
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                                            13/02/2008 16:50 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            13/02/2008 16:02 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            12/02/2008 15:47 Juntada de petição - Do autor, pedido de diligências. 
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                                            11/02/2008 18:17 Recebimento - SAJ 
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                                            08/02/2008 12:36 Carga ao Advogado 
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                                            08/02/2008 12:36 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            31/01/2008 13:21 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0005/2008 Data da Publicação: 31/01/2008 Número do Diário: 373 Página: 
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                                            29/01/2008 14:28 Aguardando publicação - Relação: 0005/2008 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 10 dias, acerca dos fatos e fundamentos jurídicos trazidos pelos executados na petição de fls. 67/69. Intime-se. Advogados(s): Jurilda Inez Camilo (OAB 005.205/SC) 
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                                            30/11/2007 15:30 Recebimento - SAJ 
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                                            30/11/2007 11:52 Despacho outros - Manifeste-se o exequente, em 10 dias, acerca dos fatos e fundamentos jurídicos trazidos pelos executados na petição de fls. 67/69. Intime-se. 
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                                            12/09/2007 12:03 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            11/09/2007 15:18 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            11/07/2007 13:53 Juntada de petição - Exequente: ..atendimento ao r. despacho de fls. 62...requer..seja deferida a penhora para o bem indicado a fls. 32/33, ante a inexistência de outros.. 
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                                            10/07/2007 18:40 Aguardando petição 
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                                            10/07/2007 18:40 Recebimento - SAJ 
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                                            05/07/2007 15:00 Carga ao Advogado 
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                                            05/07/2007 15:00 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            03/07/2007 12:14 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0037/2007 Data da Publicação: 03/07/2007 Número do Diário: 237 Página: 
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                                            29/06/2007 18:57 Aguardando publicação - Relação: 0037/2007 Teor do ato: É cediço que é dever dos executados indicar a existência e o lugar em que se encontram os bens penhoráveis (art. 656, § 1º, do CPC), sob pena de sua conduta ser considerada atentatória à dignidade da 
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                                            19/06/2007 18:31 Recebimento - SAJ 
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                                            19/06/2007 16:21 Decisão outras - É cediço que é dever dos executados indicar a existência e o lugar em que se encontram os bens penhoráveis (art. 656, § 1º, do CPC), sob pena de sua conduta ser considerada atentatória à dignidade da Justiça. No caso em apreço, a credora 
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                                            04/06/2007 18:15 Concluso para sentença - SAJ 
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                                            04/06/2007 17:13 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            01/06/2007 13:43 Juntada de petição - Pedido de diligências 
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                                            22/05/2007 16:27 Juntada de petição - Com pedido de dilatação de prazo 
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                                            26/04/2007 12:28 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2007 Data da Publicação: 26/04/2007 Número do Diário: 191 Página: 
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                                            24/04/2007 16:48 Aguardando publicação - Relação: 0022/2007 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52v, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jurilda Inez Camilo (OAB 005.205/SC) 
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                                            29/03/2007 17:27 Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52v, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            29/03/2007 13:48 Juntada de mandado - Mandado 2. Sem cumprimento 
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                                            27/03/2007 16:56 Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ 
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                                            09/03/2007 15:14 Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 29/03/2007 
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                                            08/03/2007 15:25 Aguardando cumprir despacho 
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                                            08/03/2007 14:49 Recebimento - SAJ 
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                                            07/03/2007 10:36 Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora de arroz, do tipo descrito na petição inicial (fl. 03), até o montante da dívida. Lavrado o auto de penhora, intimem-se para fins de embargos à execução. 
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                                            12/02/2007 16:25 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            12/02/2007 14:20 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            14/11/2006 17:43 Juntada de petição - Exequente: dizer que não aceita o bem oferecidoo a penhora, devendo a mesma recair sobre os bens dados em garantia hipotecária 
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                                            06/11/2006 11:48 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0050/2006 Data da Publicação: 06/11/2006 Data da Circulação: 06/11/2006 Número do Diário: 88 Página: 
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                                            01/11/2006 19:01 Aguardando publicação - Relação: 0050/2006 Teor do ato: O credor deve manifestar-se objetivamente sobre a oferta de bens dos devedores. Isto é, deve informar se aceita ou não a nomeação e, em caso negativo, indicar precisamente qual bem deve ser penhorado 
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                                            31/10/2006 17:32 Recebimento - SAJ 
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                                            25/10/2006 17:02 Decisão interlocutória - SAJ - O credor deve manifestar-se objetivamente sobre a oferta de bens dos devedores. Isto é, deve informar se aceita ou não a nomeação e, em caso negativo, indicar precisamente qual bem deve ser penhorado (se for imóvel, deve jun 
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                                            29/08/2006 17:28 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            29/08/2006 17:08 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            06/07/2006 16:24 Juntada de petição - aceitando os bens oferecidos apenas como reforço de penhora 
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                                            27/06/2006 09:23 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0024/2006 Data da Publicação: 26/06/2006 Número do Diário: 11930 Página: 
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                                            21/06/2006 17:38 Aguardando publicação - Relação: 0024/2006 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 32/34, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jurilda Inez Camilo (OAB 005.205/SC) 
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                                            06/06/2006 08:24 Juntada de mandado - cumprido citado todos os executados, deixou o oficial de penhorar bens, tendo em vista oferecimento de bens a penhora. 
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                                            05/06/2006 08:33 Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 32/34, no prazo de 5 (cinco) dias. 
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                                            02/06/2006 10:44 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
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                                            31/05/2006 16:56 Aguardando outros 
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                                            31/05/2006 11:01 Juntada de petição - Nomeação de bens à penhora. 
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                                            15/05/2006 16:11 Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 05/06/2006 
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                                            12/05/2006 17:24 Aguardando cumprir despacho 
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                                            12/05/2006 16:29 Recebimento - SAJ 
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                                            12/05/2006 15:56 Despacho determinando citação/notificação - Citem-se os devedores para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagarem a dívida, ou nomearem bens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, 
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                                            09/05/2006 10:59 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            09/05/2006 10:11 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            05/05/2006 16:59 Recebimento - SAJ 
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                                            05/05/2006 10:30 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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