TJSC - 5010407-49.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:01
Baixa Definitiva
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24/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2025 09:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50037306620258240113
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10/04/2025 16:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW01CV
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10/04/2025 16:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GILBERTO SEBASTIAO DA SILVA
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10/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:18
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELY MARTINS II
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10/04/2025 14:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW01CV -> DCJE
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10/04/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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28/03/2025 09:45
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/02/2025 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010407-49.2024.8.24.0113/SC RÉU: GILBERTO SEBASTIAO DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
Esclareço que, nos termos da Circular CGJ n. 257/2023, a dispensa ao pagamento das despesas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do Código de Processo Civil não desobriga as partes quanto ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido. Assim, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, eventuais despesas processuais e TSJ anteriores à avença serão divididas igualmente.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
13/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 18:10
Homologada a Transação
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02/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:14
Juntada de Petição
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02/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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02/12/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:16
Determinada a citação
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22/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9272473, Subguia 4767935 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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19/11/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:53
Link para pagamento - Guia: 9272473, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4767935&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4767935</a>
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19/11/2024 10:53
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELY MARTINS II - Guia 9272473 - R$ 328,73
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19/11/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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