TJSC - 5016179-03.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50107120920258240045
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06/02/2025 14:51
Baixa Definitiva
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06/02/2025 14:51
Transitado em Julgado
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06/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016179-03.2024.8.24.0045/SC RÉU: 50.105.450 FABIO SANTOS CHAVES SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser devidamente atualizada pelo IPCA, a contar do efetivo desembolso e com juros legais, a contar da citação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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09/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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09/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 13:30
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 12
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09/01/2025 13:30
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 15:05
Expedição de ofício - 1 carta
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22/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/08/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS ANTONIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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