TJSC - 5106273-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106273-58.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREAADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
10/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/05/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106273-58.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA EXECUTADO: ALEX SANDER DOS SANTOS NARCISO EDITAL Nº 310071712032 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALEX SANDER DOS SANTOS NARCISO, CPF: *78.***.*03-95, Rua Doutor Pedro Zimmermann, 3245, Sala 03 - Itoupavazinha - 89066003, Blumenau/SC (Residencial), Rua Carlos Rischbieter, 1745 - Victor Konder - 89012200, Blumenau/SC (Residencial), Rua Poços de Caldas, 277 - Centro - 89010270, Blumenau/SC (Residencial), Avenida 136, 797, , Apartamento 808 - Setor Sul - 74093250, Goiânia/GO (Residencial), Avenida 136, 797 - Setor Sul - 74093140, Goiânia/GO (Residencial), Rua Marina Frutuoso, 809 - Centro - 89251500, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Carlos Rischbieter, 1717e 1745, Sala 01 - Bom vista - 89012200, Blumenau/SC (Residencial), Rua Barão do Rio Branco, 665 - Centro - 89251400, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87 - Vila Nova - 89259300, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua 54, Quadra B-7, Lote 03-E, 65, Apartamento n° 1501 do Edifício Carpe Diem - Jardim Goiás - 74810220, Goiânia/GO (Residencial) e Avenida 136, 797, Edifício New York Business, bloco A, salas 807-808 - Setor Sul - 74093250, Goiânia/GO (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 41.573,88.
Data do Cálculo: 04/10/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
12/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:59
Expedição de Edital
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05/12/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/10/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/10/2024 22:23
Determinada a intimação
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07/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:16
Distribuído por dependência - Número: 03089091120178240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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