TJSC - 5000492-56.2025.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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01/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/08/2025 10:32
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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27/08/2025 10:32
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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27/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 17:28
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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27/02/2025 17:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCILENE MARIA DO NASCIMENTO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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27/02/2025 17:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ARIVELTON DOMINGOS MARCOLINO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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27/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:44
Despacho
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26/02/2025 19:19
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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25/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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28/01/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 18:46
Juntada de Petição
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28/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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28/01/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/01/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:17
Juntado(a)
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27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/01/2025 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/02/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000492-56.2025.8.24.0075/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ARIVELTON DOMINGOS MARCOLINO RÉU: LUCILENE MARIA DO NASCIMENTO EDITAL Nº 310070762037 JUIZ DO PROCESSO: Fabiano Antunes da Silva - Juiz(a) de Direito Citando: ARIVELTON DOMINGOS MARCOLINO, CPF: *50.***.*78-41 e LUCILENE MARIA DO NASCIMENTO, CPF: *93.***.*25-01, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO: Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADAS para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
Síntese da Denúncia: Assim agindo, os denunciados ARIVELTON DOMINGOS MARCOLINO e LUCILENE MARIA DO NASCIMENTO incorreram nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação dos denunciados para apresentarem resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação.
Em adição, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, postula o Ministério Público a condenação dos denunciados à obrigação de reparar os danos causados pela infração penal, com a fixação de valor indenizatório mínimo, a ser estipulado em patamar não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), em favor da vítima -
24/01/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/01/2025 14:48
Juntado(a)
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24/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:46
Expedição de ofício
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24/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:43
Expedição de Edital
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24/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:01
Despacho
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17/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:25
Distribuído por dependência - Número: 50047270320248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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