TJSC - 0009735-69.1995.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:16
Baixa Definitiva
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20/02/2025 14:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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20/02/2025 14:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 78. Parte: MERCEDES EICHSTAEDT
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20/02/2025 14:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 78. Rateio de 100%. Parte: SANTOS PENHA IMOBILIARIA LTDA.
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19/02/2025 17:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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19/02/2025 17:13
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/02/2025 17:13
Transitado em Julgado
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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10/02/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009735-69.1995.8.24.0008/SC EXECUTADO: MERCEDES EICHSTAEDT SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/12/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 06:57
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 06:57
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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21/10/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTOS PENHA IMOBILIARIA LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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05/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008668
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05/09/2024 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MERCEDES EICHSTAEDT - EXCLUÍDA
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05/09/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERCEDES EICHSTAEDT. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/12/2023 14:38
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/02/2013 13:42
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 83
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07/08/2001 15:03
Processo arquivado administrativamente - Cx. H - 02
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26/07/2001 08:30
Aguardando outros - proc. para arquivar ADM
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06/06/2001 10:55
Publicação de edital - SAJ - Relação : 64/2001 Data de Publicação: 05/06/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10717 Página: 33/34
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30/05/2001 15:22
Aguardando publicação - Relação: 0064/2001
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30/05/2001 14:34
Vista ao Autor - SENTENÇA - "Vistos etc... Ante a manifestação da credora, suspendo, com fundamento no artigo 791 inc. III, do CPC, o andamento do processo, facultada a sua removimentação mediante petição fundamentada da parte interessada. Desde logo, dê-
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28/05/2001 17:45
Vista ao Autor - Rel. 64/01
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28/05/2001 12:54
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - sentença baixada
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28/05/2001 10:21
Aguardando outros - BAIXAR SENTENÇA PILHA 02
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28/05/2001 10:05
Recebimento - SAJ
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23/05/2001 18:56
Concluso para despacho - SAJ
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23/05/2001 09:06
Aguardando envio para o Juiz
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18/05/2001 13:02
Concluso para despacho - SAJ - pilha 05
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02/05/2001 13:02
Juntada de petição - PILHA 09
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27/04/2001 17:45
Aguardando outros - Aguardando petição pilha 01
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19/04/2001 13:05
Carga ao Advogado - Dr Olimpio E Basso - carga 3068
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10/04/2001 14:01
Publicação de edital - SAJ - Relação : 33/2001 Data de Publicação: 09/04/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10679 Página: 83/84
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03/04/2001 16:00
Aguardando publicação - Relação: 0033/2001
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03/04/2001 14:34
Vista ao Autor - DESPACHO - "R.h. 3.Indique a credora outros bens de propriedade da executada que sejam passíveis de penhora. 4.Intime-se."
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30/03/2001 12:28
Vista ao Autor - Rel 34/01
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26/03/2001 10:24
Recebimento - SAJ
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27/11/2000 15:03
Concluso para despacho - SAJ
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22/11/2000 15:00
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2000 12:32
Concluso para despacho - SAJ - pilha03
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31/10/2000 13:12
Aguardando outros - mesa Rita
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26/10/2000 17:49
Recebimento - SAJ
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09/10/2000 16:14
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2000 13:43
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2000 12:31
Concluso para despacho - SAJ - Escaninho Pilha 01
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19/09/2000 12:32
Juntada de petição - pilha 20
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14/09/2000 14:38
Aguardando outros - Aguardando petição Pilha 01
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14/09/2000 11:05
Recebimento - SAJ
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10/08/2000 15:11
Concluso para despacho - SAJ
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10/08/2000 14:25
Aguardando envio para o Juiz
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07/08/2000 12:30
Concluso para despacho - SAJ - Escaninho - Pilha 11
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26/07/2000 16:27
Juntada de petição - juntada de petição pilha 14
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10/07/2000 11:59
Aguardando outros - Zona 08
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30/06/2000 08:18
Juntada de petição - pilha 02
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26/06/2000 09:11
Publicação de edital - SAJ - Relação :2000/0058 Data de Publicação: 19/06/2000 Data Circulação: 19/06/2000 Número do Diário: 10481 Página: 43/44
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14/06/2000 09:30
Aguardando publicação - Relação: 2000/0058
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13/06/2000 16:17
Vista ao Autor - PORTARIA 01/90 - Providenciar pagamento da diligência do Oficial de Justiça.
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13/06/2000 16:12
Vista ao Autor - rel 58/00
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14/01/2000 17:30
Publicação de edital - SAJ - Pilha H
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30/03/1999 10:13
Vista ao Autor - rel 41/99
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18/03/1999 15:22
Juntada de petição - juntada de petição - pilha 06
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05/10/1998 12:27
Vista ao Autor - REL 110/98 desp. 1. A penhora somente se complementa c/ o depósito do bem. Desentranhe-se o mandado, a dim de que a executada subscreva o auto de penhora e depósito. 2. Intime-se a credora p/ em 5 dias, apresentar uma certidão atualizada
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11/09/1998 12:50
Concluso para despacho - SAJ - pilha 02
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09/09/1998 18:50
Juntada de petição
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09/09/1998 13:41
Aguardando outros
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30/07/1998 13:31
Carga ao Advogado
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23/07/1998 15:56
Aguardando publicação
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25/05/1998 13:29
Vista ao Autor
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22/05/1998 16:11
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
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15/05/1998 13:13
Concluso para despacho - SAJ
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11/05/1998 17:14
Juntada de petição
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07/05/1998 12:37
Aguardando outros
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05/05/1998 13:59
Juntada de petição
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14/10/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - AGUARDANDO MANDADO FREITAS PENHORA
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09/10/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE PETICAO
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02/06/1997 00:00
Mandado emitido - Descricao - AGUARDANDO MANDADO FREITAS EXECUCAO
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29/08/1995 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/1995
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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