TJSC - 5019026-98.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:26
Baixa Definitiva
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28/02/2025 13:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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28/02/2025 13:25
Custas Satisfeitas - Parte: ATACADO HORTIFRUTI DOIS AMIGOS LTDA
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28/02/2025 13:25
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DOM AMADO RESTAURANTE E BUFFET LTDA
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28/02/2025 12:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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28/02/2025 12:57
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/02/2025 12:57
Transitado em Julgado
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26/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 18:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50032736720258240005
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04/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/02/2025
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/02/2025 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019026-98.2024.8.24.0005/SC RÉU: DOM AMADO RESTAURANTE E BUFFET LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 5.773,81, acrescido de juros legais de 1% ao mês e de atualização monetária pelo INPC, tudo calculado da data de emissão de cada nota/pedido.
Os índices (INPC e juros de mora de 1%) acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n.º 14.905/24.
Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Patamar máximo em razão da base de cálculo adotada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
31/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 08:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
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17/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 15:37
Juntada de Petição
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15/10/2024 10:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8955528, Subguia 4589882 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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14/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:12
Despacho
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07/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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04/10/2024 19:23
Link para pagamento - Guia: 8955528, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4589882&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4589882</a>
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04/10/2024 19:23
Juntada - Guia Gerada - ATACADO HORTIFRUTI DOIS AMIGOS LTDA - Guia 8955528 - R$ 319,58
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04/10/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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