TJSC - 0001359-60.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 12:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
-
20/02/2025 12:29
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 38. Parte: SUL E MINAS IND E COM DE MALHAS LTDA
-
20/02/2025 12:29
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 38. Parte: LUIZ HUMBERTO FERNANDES RESENDE
-
20/02/2025 12:29
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 38. Rateio de 100%. Parte: BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A
-
19/02/2025 12:21
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
19/02/2025 12:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
-
19/02/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
-
13/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
12/02/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:31
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
-
21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:01:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001359-60.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: LUIZ HUMBERTO FERNANDES RESENDE SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
08/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
08/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
08/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 13:31
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
12/09/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ HUMBERTO FERNANDES RESENDE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/09/2024 13:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUL E MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. - EXCLUÍDA
-
12/09/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUL E MINAS IND E COM DE MALHAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/08/2024 15:33
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
20/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
15/11/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 12:31
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
15/11/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/01/2021 04:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
16/08/2012 18:16
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa ADM - 08
-
29/01/1998 15:31
Processo arquivado administrativamente - Art. 791 CPC
-
21/10/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL.103/97
-
15/09/1997 09:44
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - Descricao - PROCESSO JULGADO DIANTE DA MANIFESTACAO DO CREDOR, SUSPENDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 791, DO CPC, O ANDAMENTO DO PRO CESSO, FACULTADA SUA REMOVIMENTACAO.
-
15/09/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR SENTENCA - ADM
-
11/09/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS SENTENCA PARA BAIXAR
-
03/09/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
-
01/09/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE PETICAO
-
21/08/1997 00:00
Carga ao Advogado - Descricao - CARGA ADVOGADO DR. ALEXANDRE FERRAZ
-
13/08/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO DIVERSOS JUNTADA DE PETICAO
-
07/07/1997 00:00
Aguardando publicação - Descricao - AGUARDANDO PUBLICACAO REL. 75/97
-
27/06/1997 00:00
Vista ao Autor - Descricao - VISTA OU INTIMACAO DO AUTOR DESPACHO
-
17/06/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO
-
29/05/1997 00:00
Aguardando decurso do prazo - Descricao - AGUARDANDO DEC. DE PRAZO, CONTEST. OU EMBARGOS PRAZO
-
09/02/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/1996
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079688-42.2022.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Cristiano Marciano da Costa
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 17:35
Processo nº 5003524-04.2022.8.24.0163
Municipio de Capivari de Baixo
Tingicor Tinturaria LTDA
Advogado: Andre Moreira Pegorim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/03/2022 13:06
Processo nº 5001624-88.2022.8.24.0032
Tifany Slabiski
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 16:49
Processo nº 5001624-88.2022.8.24.0032
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Tifany Slabiski
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/10/2022 17:44
Processo nº 5014357-76.2024.8.24.0045
Antonio Piza Calcados e Confeccoes LTDA
Deivid de Campos da Silva
Advogado: Danubia Dalmarco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2024 15:35