TJSC - 5029847-73.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11230914, Subguia 5890947 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.686,84
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02/09/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 14:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51206041120258240930
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01/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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28/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5029847-73.2022.8.24.0930/SC REQUERENTE: EVANDIR DIAS DE JESUSADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131)REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
27/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 21:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/08/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte BANCO CETELEM S.A., Guia 11230914, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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27/08/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 21:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO CETELEM S.A. - Guia 11230914 - R$ 1.686,84
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27/08/2025 21:27
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EVANDIR DIAS DE JESUS
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27/08/2025 03:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/08/2025 03:04
Transitado em Julgado
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27/08/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:08
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50298477320228240930/TJSC
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31/07/2025 08:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação / Remessa Necessária Número: 50298477320228240930/TJSC
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25/07/2025 19:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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12/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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22/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5029847-73.2022.8.24.0930/SC REQUERENTE: EVANDIR DIAS DE JESUSADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131)REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1.
A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação. 2. Assim, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Recolhidas as custas, cite/intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 4.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
21/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:01
Despacho
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20/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/02/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 65 Justiça gratuita: Deferida
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17/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/02/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2024 07:38
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2024 16:03
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/04/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 16:12
Determinada a citação
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23/04/2024 13:34
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/09/2023 22:13
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 22:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer - 08/09/2023 12:11:20)
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27/09/2023 22:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - 07/09/2023 12:53:20)
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27/09/2023 22:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Transitado em Julgado - 07/09/2023 12:19:01)
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20/09/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO CETELEM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2023 13:55
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50298477320228240930
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17/05/2023 23:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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20/04/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2023 18:27
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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27/03/2023 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2023 15:14
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2022 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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17/11/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDIR DIAS DE JESUS. Justiça gratuita: Deferida.
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13/10/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/09/2022 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/09/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 18:00
Decisão interlocutória
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21/09/2022 08:58
Conclusos para decisão
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21/09/2022 03:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 13 Justiça gratuita: Requerida
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21/09/2022 03:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2022 18:11
Indeferida a petição inicial
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29/08/2022 12:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/08/2022 12:42
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 14:48
Decisão interlocutória
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02/06/2022 12:34
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDIR DIAS DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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