TJSC - 5000195-25.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:47
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local PERÍCIA - 07/12/2024 09:30. Refer. Evento 104
-
20/03/2025 18:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - HVDUN -> TJSC
-
19/03/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 134 Justiça gratuita: Deferida
-
19/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
12/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 125
-
25/02/2025 18:52
Expedição de ofício
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
14/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/02/2025
-
14/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/02/2025
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 13/02/2025 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000195-25.2023.8.24.0235/SC RÉU: ALTAMIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, o que faço com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar os réus de forma solidária ao pagamento de: a) R$1.215,00 a título de danos materiais, corrigido pelo IPCA a partir desta sentença e acrescido de juros de mora a contar do desembolso cuja taxa mensal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024); b) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo IPCA a partir desta sentença e acrescido de juros de mora a contar do evento danoso (data do sinistro - 5.8.2022 -), a teor do contido na Súmula 54 do STJ, cuja taxa mensal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024); c) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos estéticos, corrigido pelo IPCA a partir desta sentença e acrescido de juros de mora a contar do evento danoso (data do sinistro - 5.8.2022 -) cuja taxa mensal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024); e d) pensão mensal de 4.5% do salário-mínimo vigente na data de cada vencimento, cessando a obrigação com o seu falecimento. As verbas vincendas deverão ser pagas até o dia 5 de cada mês.
As pensões vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora, cuja taxa mensal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei n. 14. 905/2024), ambos a partir de cada vencimento (observado o reajuste anual da pensão), exigível após o trânsito em julgado.
Considerando a sucumbência recíproca, arca cada uma das partes com metade das custas e demais despesas processuais. Observados os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, fixo honorários advocatícios de 10% em favor do procurador da parte adversa, adotando-se como base de cálculo o valor da condenação para a parte requerida - danos morais, danos materiais, danos estéticos, acrescida das pensões vencidas até a data da efetiva cobrança e mais doze vincendas -, e o valor que sucumbiu para a parte autora (valor atualizado da causa subtraído o valor da condenação).
Ante a gratuidade deferida ao autor, fica suspensa a exigibilidade das custas e despesas processuais a que foi condenada, pelo prazo de cinco anos, período findo o qual ficarão extintas as obrigações, salvo demonstração de superveniente alteração da situação de hipossuficiência financeira (art. 98, §3º, do CPC).
Expeça-se o necessário para liberação dos valores integrais dos honorários periciais devidos ao perito, conforme decisão de evento 95.1.
Publique-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
12/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
12/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
12/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
04/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
09/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
23/12/2024 11:22
Juntada de Petição
-
16/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/10/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/10/2024 01:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106<br>Data do cumprimento: 08/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
07/10/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
-
01/10/2024 17:28
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
30/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:20
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local PERÍCIA - 07/12/2024 09:30
-
30/09/2024 11:08
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
05/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
16/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 09:16
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 19:18
Juntada de Petição
-
02/08/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/07/2024 15:08
Alterado o assunto processual - De: Acidente de trânsito - Para: Acidente de trânsito
-
04/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
22/05/2024 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 22/05/2024
-
21/05/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
-
20/05/2024 16:45
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
17/05/2024 16:15
Juntada de Petição
-
17/05/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/05/2024 15:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50193321920238240000/TJSC
-
09/05/2024 20:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50193321920238240000/TJSC
-
08/05/2024 15:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50193321920238240000/TJSC
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/04/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
15/04/2024 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
15/04/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
-
12/04/2024 17:55
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
13/02/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/12/2023 04:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 04:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
12/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
11/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CINTIA SOUZA BRANDT - EXCLUÍDA
-
11/12/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA SOUZA BRANDT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/12/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 59
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/11/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
21/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
17/11/2023 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 17/11/2023
-
16/11/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
16/11/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
14/11/2023 17:17
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
14/11/2023 17:15
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
23/10/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2023 13:31
Expedição de ofício - 2 cartas
-
18/08/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/08/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
01/06/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/05/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
24/05/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
24/04/2023 14:33
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/04/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/04/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/04/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:44
Determinada a citação
-
12/04/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:58
Juntada - Guia Cancelada - ALAIR JOSE BARBOSA - Guia 5229293 - R$ 812,94
-
12/04/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAIR JOSE BARBOSA. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/04/2023 15:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50193321920238240000/TJSC
-
30/03/2023 02:36
Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 5229293, Subguias 2736934, 2736935, 2736936
-
29/03/2023 17:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50193321920238240000/TJSC
-
16/03/2023 18:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> HVDUN
-
16/03/2023 18:07
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 5229293, Subguias 2736934, 2736935, 2736936
-
16/03/2023 18:07
Juntada - Guia Gerada - ALAIR JOSE BARBOSA - Guia 5229293 - R$ 812,94
-
16/03/2023 18:05
Juntada - Guia Cancelada - ALAIR JOSE BARBOSA - Guia 5168673 - R$ 2.306,09
-
08/03/2023 13:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - HVDUN -> DCJE
-
08/03/2023 13:03
Juntada - Guia Gerada - ALAIR JOSE BARBOSA - Guia 5168673 - R$ 2.306,09
-
08/03/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAIR JOSE BARBOSA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
08/03/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 17:53
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/02/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/02/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA SOUZA BRANDT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/02/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAMIRO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/02/2023 12:14
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
31/01/2023 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAIR JOSE BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/01/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024219-74.2023.8.24.0023
Lauzimar Terezinha de Mello
Miriam Souza
Advogado: Renata dos Santos Theodoro Takashima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2023 18:41
Processo nº 0300080-84.2017.8.24.0054
Indiana Ariete Santana Eleuterio
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/01/2017 18:15
Processo nº 5001271-24.2022.8.24.0040
Rafael da Silva Schmitz
Municipio de Laguna/Sc
Advogado: Caroline Sampaio de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2022 11:38
Processo nº 0014728-24.1996.8.24.0008
Bspe Participacoes e Empreendimentos S.A
Hm&Amp;C Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Sidnei Luis Saut
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/11/1996 00:00
Processo nº 5001271-24.2022.8.24.0040
Rafael da Silva Schmitz
Os Mesmos
Advogado: Ana Paula Volpato
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2025 14:13