TJSC - 5004103-37.2020.8.24.0028
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/08/2025 11:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Comum Número: 50616131920258240000/TJSC
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22/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 27356 - RAFAEL DAGOSTIN DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 8.157,41
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15/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/07/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/07/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 21:30
Juntado(a)
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07/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5004103-37.2020.8.24.0028/SC EXEQUENTE: ADALBERTO PEREIRA PIZZETTIADVOGADO(A): RAFAEL DAGOSTIN DA SILVA (OAB SC037322) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários visando a correta expedição da Requisição de Pagamento de Precatório. Dados bancários: nome do titular da conta, CPF/CNPJ, nome do banco, número da agência com dígito verificador, número da conta corrente/poupança com dígito verificador. (No caso da Caixa Econômica Federal informar operação.) OBSERVAÇÃO: em caso de indicação de conta bancária de titularidade do advogado/procurador da parte beneficiária, deve constar nos autos procuração que lhe outorgue poderes para receber valores. -
03/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
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18/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004103-37.2020.8.24.0028/SC AUTOR: ADALBERTO PEREIRA PIZZETTIADVOGADO(A): RAFAEL DAGOSTIN DA SILVA (OAB SC037322) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte ré.
Promova-se a evolução da classe para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida".
II - Por se tratar de "execução invertida", expeça-se, observado o valor da execução, a competente requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso.
Em caso de expedição de RPV, advirta-se o ente público que o valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito em Juízo, sob pena de sequestro do valor remanescente. Em caso de renúncia ao valor excedente ao teto máximo para pagamento do crédito via RPV, homologo, desde já, o requerimento.
III - Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB), desde que apresentado o respectivo contrato. Ressalto que os honorários advocatícios, sejam de natureza sucumbencial ou contratual, possuem natureza alimentar.
IV - Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados bancários informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecê-los, no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessário que conste da procuração os poderes para receber e dar quitação, caso os valores (do principal) não sejam direcionados à conta da própria parte exequente. V - Liberados os valores, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito.
VI - No caso de incidência de contribuição previdenciária sobre a condenação (regime próprio), a Fazenda Pública deve apresentar cálculo do percentual ou valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista), o percentual devido e a metodologia de cálculo mês a mês.
Em relação à contribuição previdenciária devida ao INSS, o próprio devedor da contribuição deverá fazer os ajustes necessários perante o INSS, se devida a verba, conforme Circular CGJ n.º 44/20221.
VII – Intimem-se e cumpra-se. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=180007&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc= -
16/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
-
16/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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16/06/2025 19:24
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 17:26
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/05/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/03/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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14/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> ARUJFP
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12/03/2025 15:29
Transitado em Julgado
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12/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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06/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 10:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/02/2025<br>Data da sessão: <b>06/02/2025 09:00</b>
-
04/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem de Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 06/02/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 06/02/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5004103-37.2020.8.24.0028/SC (Pauta: 486) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ANDER LUIZ WARMLING RECORRIDO: ADALBERTO PEREIRA PIZZETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DAGOSTIN DA SILVA (OAB SC037322) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
03/02/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/02/2025
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31/01/2025 20:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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17/01/2025 19:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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17/01/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 09:00</b><br>Sequencial: 486
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10/10/2024 18:08
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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07/10/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2024 15:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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05/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Parte Isenta
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05/09/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/08/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2024 14:00
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2024 19:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/02/2024 14:22
Conclusos para decisão
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18/01/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/10/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/10/2023 11:17
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de YCA02CV01 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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18/10/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 19:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/09/2022 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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27/01/2021 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2020 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2020 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2020 19:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2020 19:40
Determinada a citação
-
14/08/2020 13:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/08/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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