TJSC - 5063848-90.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5063848-90.2024.8.24.0000/SC AGRAVADO: SPAZIO JARDIM DO SOLADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384)INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO FLAVIA VONVOSSEN DO NASCIMENTO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal (evento 40, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte alega que há divergência jurisprudencial no que concerne à penhora do imóvel com alienação fiduciária, mesmo em casos de dívida condominial (natureza "propter rem"), haja vista a exceção prevista no § 8º do art. 27 da Lei n. 9.514/97 e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais que envolvam a controvérsia sobre "definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial" (Tema 1266/STJ).
A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 1874133/SP e 1883871/SP, afetados como recursos representativos da controvérsia.
No caso em análise, constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 40, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1266/STJ.
Intimem-se. -
23/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:21
Recurso Especial sobrestado
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19/05/2025 19:47
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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19/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 15:20
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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16/04/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 17:17
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0704 -> DRI
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20/02/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b>
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5063848-90.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 236) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVANTE: FLAVIA VONVOSSEN DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RODRIGO SCARPELLINI GONCALVES DE FREITAS (DPE) AGRAVADO: SPAZIO JARDIM DO SOL ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025.
Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente -
31/01/2025 12:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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31/01/2025 12:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 236
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19/11/2024 16:23
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV7 -> GCIV0704
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19/11/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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18/10/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 16:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> CAMCIV7
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17/10/2024 16:12
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0704
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10/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:40
Alterado o assunto processual - De: Direitos / Deveres do Condômino - Para: Despesas Condominiais
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10/10/2024 13:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 10/10/2024 13:32:26)
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10/10/2024 13:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 10/10/2024 13:32:31)
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10/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA VONVOSSEN DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/10/2024 13:32
Remessa Interna para Revisão - GCIV0704 -> DCDP
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10/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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