TJSC - 5049337-87.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:12
Remessa interna para revisão pela Vice-Presidência - DRTS -> VPRES2
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5049337-87.2024.8.24.0000/SC AGRAVADO: MARCIO MARCHEWSKYADVOGADO(A): MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420)ADVOGADO(A): ELOISA BREHMER (OAB SC036351)ADVOGADO(A): SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) DESPACHO/DECISÃO O recurso versa sobre questão de caráter repetitivo afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2097166/PR e REsp 2109815/MG e cadastrada como Tema 1.265/STJ, delimitado a definir se Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC)." A afetação da matéria ocorreu em 12-06-2024, oportunidade em que houve a determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.
Diante, no dia 23-06-2025, a Corte Superior fixou a seguinte tese: Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
Atualmente, há embargos de declaração pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Nesse contexto jurídico-processual, visando à garantia da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais, mostra-se recomendável a continuidade da adoção da providência do art. 1.030, inc.
III, do CPC/2015 até o trânsito em julgado do Tema 1.265/STJ.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC/2015, DETERMINA-SE o SOBRESTAMENTO do Recurso Especial (Tema 1.265/STJ).
Intimem-se. -
04/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 10:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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03/07/2025 10:00
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/07/2025 13:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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02/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/05/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 16:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/04/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 738683, Subguia 151350 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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28/03/2025 10:16
Link para pagamento - Guia: 738683, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=151350&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>151350</a>
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28/03/2025 10:16
Juntada - Guia Gerada - MARCIO MARCHEWSKY - Guia 738683 - R$ 242,63
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/03/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:42
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0403 -> DRI
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14/03/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Agravo de Instrumento Nº 5049337-87.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 5) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI AGRAVANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI AGRAVADO: TEXFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO LTDA (EXECUTADO) AGRAVADO: MARCIO MARCHEWSKY ADVOGADO(A): MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) ADVOGADO(A): ELOISA BREHMER (OAB SC036351) ADVOGADO(A): SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente -
20/02/2025 19:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/02/2025
-
20/02/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
20/02/2025 19:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
-
20/02/2025 13:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0403
-
20/02/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/02/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/02/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0403 -> DRI
-
04/02/2025 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/01/2025 14:22
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos.
Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Agravo de Instrumento Nº 5049337-87.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 29) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI AGRAVANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI AGRAVADO: TEXFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO LTDA (EXECUTADO) AGRAVADO: MARCIO MARCHEWSKY ADVOGADO(A): MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA (OAB SC017420) ADVOGADO(A): ELOISA BREHMER (OAB SC036351) ADVOGADO(A): SAMUEL GAERTNER EBERHARDT (OAB SC017421) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de janeiro de 2025.
Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente -
07/01/2025 21:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
-
07/01/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
07/01/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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17/12/2024 15:43
Juntada de Petição
-
17/12/2024 10:45
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GPUB0403
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16/12/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 14:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0403 -> DRI
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13/11/2024 14:38
Terminativa - Conhecido em parte o recurso e provido
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12/11/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0403
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11/11/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:19
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB4
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08/10/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO MARCHEWSKY. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/10/2024 14:25
Remetidos os Autos - CAMPUB4 -> DCDP
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08/10/2024 14:11
Remessa Interna para Revisão - GPUB0403 -> CAMPUB4
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08/10/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GPUB0403
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08/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:28
Remessa Interna para Revisão - CAMPUB4 -> DCDP
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08/10/2024 13:27
Remessa Interna para Revisão - GPUB0403 -> CAMPUB4
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08/10/2024 07:19
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0403
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08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 15:48
Expedição de ofício - 1 carta
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14/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 14:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0403 -> CAMPUB4
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14/08/2024 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Parte isenta
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13/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 69 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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