TJSC - 5019426-32.2024.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:20
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019426-32.2024.8.24.0064/SCRELATOR: Caroline Bündchen Felisbino de BorbaEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE SINTRAADVOGADO(A): BRUNA GARCIA (OAB SC064035)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 12/06/2025 - Custas Satisfeitas -
12/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 17:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV
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12/06/2025 17:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: SARAH MACHADO CURCIO
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12/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:23
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE SINTRA
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05/06/2025 15:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
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05/06/2025 15:12
Transitado em Julgado
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05/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARAH MACHADO CURCIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2025
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019426-32.2024.8.24.0064/SC EXECUTADO: SARAH MACHADO CURCIO SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, na forma do art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA a presente expropriatória, o que faço com fundamento no art. 924, III, daquele mesmo diploma processual.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade da Taxa de Serviços Judiciais (Circular CGJ n. 257/2023) e das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros ?como, por exemplo, a condução do oficial de justiça (TJSC, Circular n. 68/2016, da Corregedor-Geral da Justiça; STJ, REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021), as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. -
09/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 17:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/01/2025 10:20
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 26/11/2024
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 25/11/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019426-32.2024.8.24.0064/SC EXECUTADO: SARAH MACHADO CURCIO SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, na forma do art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA a presente expropriatória, o que faço com fundamento no art. 924, III, daquele mesmo diploma processual.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade da Taxa de Serviços Judiciais (Circular CGJ n. 257/2023) e das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros ?como, por exemplo, a condução do oficial de justiça (TJSC, Circular n. 68/2016, da Corregedor-Geral da Justiça; STJ, REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021), as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. -
24/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/2024
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24/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:04
Homologada a Transação
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11/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:37
Juntada de Petição
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11/11/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9149120, Subguia 4699111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 97,56
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2024 14:44
Link para pagamento - Guia: 9149120, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4699111&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4699111</a>
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31/10/2024 14:44
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE SINTRA - Guia 9149120 - R$ 97,56
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2024 10:43
Juntada de Petição
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18/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2024 15:13
Expedição de ofício - 1 carta
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06/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 09:52
Determinada a citação
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26/08/2024 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8506090, Subguia 4340755 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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06/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8506090, Subguia 4340755
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06/08/2024 15:16
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE SINTRA - Guia 8506090 - R$ 328,73
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06/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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