TJSC - 0002161-28.1996.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002161-28.1996.8.24.0018/SCEXECUTADO: SS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÃOADVOGADO(A): RICARDO ADOLFO FELKL (OAB SC007094)SENTENÇA16.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 17.
Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 18.
Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 19.
Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas.
Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 20.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 06/02/2025
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/02/2025 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/03/2025
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/02/2025 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/03/2025
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05/02/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002161-28.1996.8.24.0018/SC EXEQUENTE: OFICINA MECANICA DO CHICO LTDA EXECUTADO: SS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÃO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÃO.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S )para que, em 5 (cinco) dias, promova a regularização de sua representação processual e, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o prosseguimento, sob pena de extinção.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
04/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/02/2025
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03/02/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2025 13:17
Expedição de ofício - 1 carta
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20/01/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/01/2025 12:26
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Prestação de serviços
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17/01/2025 18:27
Despacho
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13/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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07/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2023 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/09/2023 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/09/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:43
Juntada de íntegra do processo
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13/01/2021 02:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/10/1998 11:51
Processo arquivado administrativamente - caixa 191
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26/08/1998 10:46
Recebimento - SAJ - Eloir de Souza
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06/08/1998 17:06
Carga ao Advogado - Eloir de Souza
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23/03/1998 19:24
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 018.96.002161-0/001 - Execução de Sentença
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23/03/1998 09:55
Processo dependente iniciado - Execução de Sentença / Execução de Sentença
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23/03/1998 08:26
Despacho outros - ##1¢ Vistos, etc. ##2¢ R.H. Junte-se. Reautuem-se os presentes como execução de sentença. Cite-se o devedor na forma requerida, tomando-se as cautelas legais. Chapecó, 16 de março de 1998. Cláudio Eduardo Regis de Figueire
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27/02/1998 10:59
Juntada de petição - Requerendo a citação da requerida
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17/02/1998 16:58
Recebimento - SAJ
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12/01/1998 15:05
Carga ao Advogado - Carga com Dr. Eloir Araujo de Souza ,em 29.12.97
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05/12/1997 10:16
Despacho outros - nâo houve manifestação despacho f. 56, Iria Intimar para pagamento de custas
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22/05/1996 09:59
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/1996
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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