TJSC - 5000004-27.1996.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 16:00
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02CV
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14/03/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 58. Rateio de 50%. Parte: JOEL IZIDORO
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14/03/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 58. Rateio de 50%. Parte: DANIEL MARTINEZ FELIX
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14/03/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 58. Parte: RITA ORTMANN
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01/03/2025 14:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
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01/03/2025 14:05
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/03/2025 14:05
Transitado em Julgado
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22/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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12/02/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/01/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 30/01/2025 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 30/01/2025 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000004-27.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO: DANIEL MARTINEZ FELIX SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas e honorários, conforme artigo 921, § 5º, do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
29/01/2025 20:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2025
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29/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/01/2025 20:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2025
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29/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/01/2025 20:04
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 14:10
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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18/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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16/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOEL IZIDORO - EXCLUÍDA
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16/09/2024 13:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RITA ORTMANN - EXCLUÍDA
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16/09/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA ORTMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/09/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL IZIDORO. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/09/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL IZIDORO. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/09/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA ORTMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/09/2024 13:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL MARTINEZ FELIX - EXCLUÍDA
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16/09/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL MARTINEZ FELIX. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/12/2023 15:14
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/12/2012 09:04
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM - 70
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03/04/2001 14:22
Processo arquivado administrativamente - Cx. G-11
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03/04/2001 14:14
Reabertura de processo
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13/03/2001 17:38
Processo arquivado administrativamente
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24/11/2000 13:51
Aguardando outros - EDITAL PUBLICADO PILHA B
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05/10/2000 12:47
Publicação de edital - SAJ - Relação : 111/2000 Data de Publicação: 04/10/2000 Data Circulação: Número do Diário: 10556 Página: 42/43
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29/09/2000 15:52
Aguardando publicação - Relação: 0111/2000
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29/09/2000 14:05
Vista ao Autor - SENTENÇA - "R.h. Ante ausência de manifestação da credora, suspendo, com fundamento no artigo 791, inciso III, do CPC, o andamento do processo, facultada a sua removimentação mediante petição fundamentada da parte interessada. Desde logo,
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18/09/2000 17:23
Vista ao Autor - REL. 111/00
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18/09/2000 16:43
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC) - sentença baixada
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13/09/2000 11:21
Recebimento - SAJ
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21/08/2000 14:45
Concluso para despacho - SAJ
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18/08/2000 11:48
Aguardando envio para o Juiz
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16/08/2000 12:27
Concluso para despacho - SAJ - pilha 04
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17/01/2000 18:55
Publicação de edital - SAJ - Pilha O
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09/09/1999 11:54
Vista ao Autor - REL 85/99
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12/02/1999 17:45
Remessa à Distribuição
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15/01/1999 17:24
Aguardando publicação - Rel, 166
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27/11/1998 14:38
Concluso para despacho - SAJ
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04/11/1998 15:28
Aguardando publicação - Rel 166
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01/10/1998 10:57
Vista ao Autor
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14/09/1998 17:23
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/1998 11:45
Aguardando publicação - REL 121
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27/07/1998 11:17
Vista ao Autor
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06/04/1998 14:20
Aguardando outros
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12/06/1996 22:14
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 008.95.011276-0
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12/06/1996 14:15
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/1996
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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