TJSC - 5090831-86.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5090831862023824093020250828141551
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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15/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/08/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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14/08/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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13/08/2025 11:23
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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08/08/2025 09:57
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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08/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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24/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5090831-86.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: FRANCISCO ASSIS PADILHA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do Código de Processo Civil, no que concerne ao cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado do feito.
Quanto à segunda controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 421 do Código Civil, no que concerne à limitação dos juros remuneratórios.
Quanto à terceira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, no que concerne à multa aplicada no julgamento do agravo interno.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira e segunda controvérsias, não se mostra viável a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional.
Constata-se que os dispositivos indicados não foram objeto de apreciação pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
Nesse contexto, revela-se a ausência de prequestionamento, na medida em que o conteúdo normativo dos preceitos legais tidos por violados não foi enfrentado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, por analogia.
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024).
Quanto à terceira controvérsia, a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ, porquanto a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada ao afastamento da penalidade imposta no julgamento do agravo interno, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara.
Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
Nesse contexto, não se aplica ao caso o Tema 1201/STJ, que trata da questão submetida a julgamento de: "1) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado".
Isso porque o acórdão recorrido não se baseou em precedente qualificado, uma vez que as questões suscitadas no agravo interno não foram conhecidas, em virtude de razões genéricas e desconexas com o contexto dos autos, o que contrariou o princípio da dialeticidade recursal.
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 55, RECESPEC1, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
01/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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30/06/2025 13:57
Recurso Especial não admitido
-
27/06/2025 15:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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26/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 97,42
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09/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 782508, Subguia 163714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/06/2025 15:54
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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06/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 773854, Subguia 161178
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05/06/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 50 - Link para pagamento - 21/05/2025 14:35:02)
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02/06/2025 19:17
Link para pagamento - Guia: 782508, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=163714&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>163714</a>
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02/06/2025 19:17
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 782508 - R$ 242,63
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21/05/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 773854 - R$ 242,63
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16/05/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 15:58
Remetidos os Autos - GCOM0201 -> DRI
-
14/05/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 09:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador JOÃO MARCOS BUCH.: Apelação Nº 5090831-86.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 244) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: FRANCISCO ASSIS PADILHA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de abril de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
24/04/2025 15:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
24/04/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 244
-
21/02/2025 13:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0201
-
21/02/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/02/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/02/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0201 -> DRI
-
11/02/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 14:56
Julgamento do Agravo - Não conhecido - por unanimidade
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5090831-86.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 246) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: FRANCISCO ASSIS PADILHA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
23/01/2025 17:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/01/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 246
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21/01/2025 10:22
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0201
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21/01/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/12/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/12/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/12/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/11/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/11/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/11/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 11:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> DRI
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21/11/2024 11:27
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
-
11/11/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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11/11/2024 12:27
Juntada de certidão
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11/11/2024 12:26
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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08/11/2024 15:19
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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08/11/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO ASSIS PADILHA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/11/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 47 do processo originário (06/09/2024). Guia: 8649193 Situação: Baixado.
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08/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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