TJSC - 5035207-39.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035207-39.2022.8.24.0008/SC AUTOR: ARLETE DE SIQUEIRAADVOGADO(A): ROSITA MENDONCA (OAB SC036313)RÉU: VINI VEICULOS PREMIUM LTDAADVOGADO(A): DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB SC021273)ADVOGADO(A): BRUNA LARISSA DE SOUZA (OAB SC058380) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias. -
20/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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18/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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18/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:59
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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05/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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01/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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01/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
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17/06/2025 06:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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10/06/2025 11:01
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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23/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035207-39.2022.8.24.0008/SC RÉU: PRIME AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): DANIELA KAROLINE MENDES DE ASSIS (OAB SC063977) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação com a qual pretende a parte autora, ao início da lide, ordem de restrição de alienação/transferêcia, via Renajud, do veículo Toyota/Ethios HB X VSC MT, placas QJS6015, renavam 1197360228, ao argumento de que embora tenha pago o preço, não lhe foi entregue o documento necessário para realizar a transferência.
Atento aos requisitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC), observo que a probabilidade do direito restou evidenciada por meio do evento 1, CONTR7 e do evento 1, CONTR10 , dando conta da existência do negócio jurídico.
O perigo de dano, por sua vez, decorre do fato de que embora a autora esteja na posse do bem móvel, pode ocorrer a transferência de propriedade junto aos órgãos de trânsito uma vez que não possui o documento oficial de compra e venda, tranzendo inclusive prejuízo a terceiros de boa-fé.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a anotação de restrição de transferência via RENAJUD no prontuário do veículo Toyota/Ethios HB X VSC MT, placas QJS6015, renavam 1197360228.
Quanto ao pedido de autorização de licenciamento (Ev. 35), entendo ser perfeitamente possível que a autora pague as taxas devidas e emita o documento, já que tem os dados do veículo.
Serve a presente decisão como alvará para que a autora resgate o documento devidamente licencido junto ao Detran. 2. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3. No prazo da contestação e da réplica, devem as partes dizer: (A) se tem interesse na composição judicial e, nesse caso, podem apresentar diretamente nos autos acordo devidamente assinado; (B) ou indicarem se querem seja designada data para audiência de conciliação/mediação e, nesse caso, devem informar os números de telefone celular e endereços de e-mail das partes e de seus procuradores para que, oportunamente, sejam encaminhados os links de acesso à plataforma da audiência virtual por meio de videoconferência e/ou aplicativo de WhatsApp; (C) indicarem as provas que desejam produzir e, sendo prova oral, apresentar o rol de testemunhas; (D) sendo requerida prova técnica, deverão as partes indicar quesitos e assistentes técnicos. 4. No caso de requerimento de designação de audiências de conciliação/mediação, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da respectiva audiência, estando cientes de que incidirão no presente caso as normas da Portaria n. 18/2022.
Desde já advirto as partes que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. 5. Havendo pedido de citação por meio do aplicativo Whatsapp, desde já defiro. Registro que, de acordo com a Circular CGJ/SC n. 222/2020, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado (caso o número informado seja do Estado de Santa Catarina e, não sendo, será expedida Carta precatória), dependendo do adimplemento das diligências correspondentes. 6. Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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09/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:44
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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31/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2025 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035207-39.2022.8.24.0008/SC AUTOR: ARLETE DE SIQUEIRA RÉU: VINI VEICULOS PREMIUM LTDA RÉU: PRIME AUTOMOVEIS LTDA EDITAL Nº 310071008891 JUIZ DO PROCESSO: Frederico Andrade Siegel - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PRIME AUTOMOVEIS LTDA (CNPJ 37.***.***/0002-40) Prazo do Edital: 30 dias Tutela Antecipatória: "(...) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a anotação de restrição de transferência via RENAJUD no prontuário do veículo Toyota/Ethios HB X VSC MT, placas QJS6015, renavam 1197360228. Quanto ao pedido de autorização de licenciamento (Ev. 35), entendo ser perfeitamente possível que a autora pague as taxas devidas e emita o documento, já que tem os dados do veículo. Serve a presente decisão como alvará para que a autora resgate o documento devidamente licencido junto ao Detran. (...)" Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, além de INTIMADA(S) para o cumprimento da tutela antecipada concedida, a qual está transcrita na parte superior deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:56
Expedição de Edital
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24/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/01/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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23/01/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 22:49
Decisão interlocutória
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29/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 22:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2024 22:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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05/08/2024 14:47
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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05/08/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/07/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8407120, Subguia 4292855 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 103,51
-
24/07/2024 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8407120, Subguia 4292855
-
24/07/2024 14:19
Juntada - Guia Gerada - ARLETE DE SIQUEIRA - Guia 8407120 - R$ 103,51
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/07/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 17:27
Despacho
-
15/04/2024 10:22
Juntada de Petição
-
01/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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07/02/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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07/02/2024 07:16
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/12/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/12/2023 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7008375, Subguia 3610527 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,20
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13/12/2023 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7008375, Subguia 3610527
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13/12/2023 14:39
Juntada - Guia Gerada - ARLETE DE SIQUEIRA - Guia 7008375 - R$ 30,20
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINI VEICULOS PREMIUM LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/11/2023 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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27/10/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/10/2023 17:27
Juntada de Petição - VINI VEICULOS PREMIUM LTDA (SC051705 - MICHELI CRISTIANI BAUER / SC058380 - BRUNA LARISSA DE SOUZA / SC021273 - DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA)
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13/10/2023 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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27/09/2023 13:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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26/09/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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26/09/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/09/2023 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 06:25
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2023 16:42
Expedição de ofício - 2 cartas
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14/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 11:48
Concedida a tutela provisória
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06/09/2023 15:37
Juntada de Petição
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17/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4574401, Subguia 2576322 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 785,94
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01/03/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4574401, Subguia 2576321 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 785,94
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03/02/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão - 03/02/2023 13:29:33)
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03/02/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4574401, Subguia 2576320 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 835,93
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02/02/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/02/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/01/2023 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2023 10:53
Juntada de Petição
-
23/01/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/01/2023 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 4574401, Subguias 2576320, 2576321, 2576322
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18/01/2023 11:35
Juntada de Petição
-
16/01/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2022 02:43
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4574401, Subguia 2443065
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18/11/2022 14:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4574401, Subguia 2443065
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2022 19:50
Juntada - Guia Gerada - ARLETE DE SIQUEIRA - Guia 4574401 - R$ 2.373,26
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07/11/2022 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE DE SIQUEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
07/11/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2022 16:15
Indeferido o pedido
-
31/10/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/10/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 16:12
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE DE SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/10/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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