TJSC - 5000421-40.2023.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000421-40.2023.8.24.0070/SC EXEQUENTE: JEAN CARLOS IGNACHOK RUCHINSKIADVOGADO(A): ALOISIO DE SOUZA (OAB SC009107) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciente da peça encartada no ev. 64.
Todavia, tratando-se de contestação por negativa geral, verificados os elementos necessários para recepção da demanda executiva, não há que falar em extinção prematura da demanda, ainda que fosse recebida a petição como exceção de pré-executividade.
Sob outro prisma, não há como conhecer da referida peça como embargos à execução, porquanto a dedução de contestação em ação de execução de título extrajudicial revela erro grosseiro, à luz da jurisprudência sedimentada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. À vista disso, dou continuidade ao feito, conforme pretensão da parte exequente. 2.
Com fulcro no art. 854 do CPC, DEFIRO o pedido de penhora em dinheiro mediante a utilização do sistema SISBAJUD, com a ordem de reiteração de 30 (trinta) dias, observando o valor do débito atualizado (ev. 69).
A.
Certificado o êxito na localização e indisponibilização de ativos financeiros, no limite do valor atualizado do débito executado, intime-se o executado para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
A.1.
Acaso apresentada manifestação pelo executado, façam os autos conclusos.
A.2.
Acaso realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 dias.
A.2.1.
Se houver impugnação pelo exequente ao pagamento efetuado por meio diverso, façam os autos conclusos.
A.2.2.
Não havendo oposição, proceda-se, via SISBAJUD, ao cancelamento da indisponibilidade de ativos da parte executada ou, se já convertida em penhora, a expedição de alvará para liberação dos valores à conta bancária originária do devedor, consoante preleciona o art. 854, § 6º, do CPC.
A.3.
Acaso não oferecida manifestação, ou sendo esta rejeitada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, a rigor do disposto no art. 854, § 5º, do CPC. A.3.1.
Nesse caso, proceda-se à transferência do montante para subconta judicial vinculada aos autos, intime-se o exequente para apresentar os seus dados bancários atualizados e expeça-se alvará judicial da quantia penhorada.
A.3.2.
Nessa mesma oportunidade, deve o exequente manifestar-se acerca da total satisfação do débito ou, se parcial, providenciar o impulsionamento do feito executivo, sob pena de suspensão.
B.
Certificado o insucesso na tentativa de constrição, ou localizado montante inferior a R$ 100,00, providencie-se o cancelamento da indisponibilidade (Orientação CGJ n. 12 de 30.08.2021 e Provimento n. 44 de 31.08.2021) e intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. 3.
Na sequência, DEFIRO a pesquisa RENAJUD.
Com o resultado da diligência, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias, para requerer o que de direito. -
22/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000421-40.2023.8.24.0070/SCRELATOR: Victor Machado SchmittEXECUTADO: ESOLEIDE ANGELOADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO HILLESHEIM JUNIOR (OAB SC047594)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 15/07/2025 - Juntado(a)Evento 52 - 29/01/2025 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico Evento 4 - 08/03/2023 - Despacho -
15/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:53
Juntado(a)
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10/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/01/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/01/2025 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000421-40.2023.8.24.0070/SC EXEQUENTE: JEAN CARLOS IGNACHOK RUCHINSKI EXECUTADO: ESOLEIDE ANGELO EDITAL Nº 310071007758 JUIZ DO PROCESSO: LARISSA CORREA GUAREZI ZENATTI GALLINA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ESOLEIDE ANGELO, endereço: Estrada Geral Ribeirão América, 00 - Interior - 89196000, Salete/SC (Residencial), Rua Carlos beletti, 0, Fone 47 99706-0790 - citação por aplicativo - Rio América - 89196000, Salete/SC (Residencial), rua coronel feddersen, 2684 - centro - 89190000, Taió/SC (Residencial) e Rua Victor Konder, 475, casa - Victor Konder - 89190000, Taió/SC (Residencial), atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 5.265,75.
Data do Cálculo: 24/02/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:46
Expedição de Edital - citação
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29/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:58
Despacho
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29/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/12/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: MERI LUCI BODEMULLER
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10/10/2024 13:14
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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30/09/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: FABRICIO CAVALCANTE D AMBROSIO
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11/07/2024 13:03
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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10/07/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 10:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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23/10/2023 10:57
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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19/10/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/10/2023 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/10/2023 até 20/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 67/2023-DF
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17/10/2023 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/10/2023 até 18/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 63/2023-DF
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13/10/2023 03:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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03/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 20:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 17:30
Despacho
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18/04/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA
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17/04/2023 18:51
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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23/03/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLOS IGNACHOK RUCHINSKI. Justiça gratuita: Deferida.
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23/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
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20/03/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2023 09:14
Despacho
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06/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLOS IGNACHOK RUCHINSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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24/02/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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