TJSC - 5132248-58.2022.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:58
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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04/08/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.135,46
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01/08/2025 09:43
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Germer Condé em 31/07/2025 17:18:40
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31/07/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 18:37
Juntada - Extrato Subconta - 3502330891<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 227 e 228
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28/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227, 228
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227, 228
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24/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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24/07/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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24/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227, 228
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNS04CV
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24/07/2025 13:38
Juntada - Cálculo processual nº 384304 - versão 3
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23/07/2025 13:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNS04CV -> DCJE
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23/07/2025 13:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS118022
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23/07/2025 13:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS118022
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21/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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18/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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16/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200, 201, 210 e 211
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5132248-58.2022.8.24.0023/SCRELATOR: Rafael Germer CondéAUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVEIRA PALUDOADVOGADO(A): CARINA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB RS118022)ADVOGADO(A): MARLO SALVADOR RODRIGUES (OAB SC035966)AUTOR: ROMULO AUGUSTO PALUDOADVOGADO(A): CARINA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB RS118022)ADVOGADO(A): MARLO SALVADOR RODRIGUES (OAB SC035966)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 207 - 09/07/2025 - Juntada -
10/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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10/07/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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10/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211
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10/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:36
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNS04CV
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09/07/2025 16:36
Juntada - Cálculo processual nº 384304 - versão 1
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09/07/2025 13:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FNS04CV -> DCJE
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09/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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26/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 199, 200, 201
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25/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 199, 200, 201
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5132248-58.2022.8.24.0023/SC AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVEIRA PALUDOADVOGADO(A): CARINA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB RS118022)ADVOGADO(A): MARLO SALVADOR RODRIGUES (OAB SC035966)AUTOR: ROMULO AUGUSTO PALUDOADVOGADO(A): CARINA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB RS118022)ADVOGADO(A): MARLO SALVADOR RODRIGUES (OAB SC035966)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Analisando o feito, denoto a existência de penhora no rosto dos autos (evento 44, DESPDECOFIC1).
Em consulta aos autos n. 5132248-58.2022.8.24.0023, verifico a persistência do débito exequendo em desfavor dos autores (207.1).
Ainda, denoto que a penhora no rosto dos autos foi perfectibilizada em momento anterior ao pedido de reserva dos honorários contratuais (194.1).
Nesse cenário, não se mostra possível a retenção de tais valores, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Veja-se: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
PEDIDO POSTERIOR DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
DESCABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O contrato de honorários juntado após a expedição da penhora no rosto dos autos não assegura ao advogado o direito ao recebimento por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2.
A desconstituição da premissa fática de que o requerimento de destaque da verba honorária contratual somente foi formulado após a realização da penhora no rosto dos autos esbarra na impossibilidade de este Tribunal Superior analisar questão fático-probatória em sede de recurso especial.
Súmula n. 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.241.138/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023; destaque não original).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
POSTERIOR PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83/STJ. 2.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
O contrato de honorários juntado depois da expedição do precatório ou da penhora no rosto dos autos não assegura ao advogado o direito ao recebimento por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte.
Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2.
Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.871.603/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.).
Em contrapartida, o mesmo não se pode dizer em relação aos honorários de sucumbência, cuja verba de caráter alimentar pertence diretamente ao procurador dos autores.
Por sua vez, eventual discussão quanto à representação dos autores não cabe nestes autos, o qual já foi senteciado.
Assim, determino a expedição de alvará em favor do procurador dos autores que atuou na causa para liberação do valor correspondente aos honorários de sucumbência, nos termos dos eventos evento 126, SENT1 e evento 43, RELVOTO1, observando-se os dados bancários indicados no evento 194, PED EXP ALV LEV1.
Se necessário, encaminhem-se os autos à contadoria.
Após, determino a transferência do valor remanescente para conta vinculada aos autos n. 5036841-77.2022.8.24.0038, execução de título extrajudicial, em trâmite no 1º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital, em cumprimento à ordem de penhora advinda daquele feito (44.1).
Oficie-se àquele Juízo.
Por fim, ante a existência do cumprimento de sentença, autos n. 5028976-43.2025.8.24.0023, oficie-se para informar que, diante da penhora prévia no rosto dos autos, foi realizada a transferência dos valores depositados pela parte executada, com cópia do comprovante de depósito de evento 184.1 para eventual extinção da obrigação.
Intimem-se e, preclusa esta decisão, cumpra-se.
Tudo cumprido, retornem ao arquivo. -
24/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:46
Decisão interlocutória
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23/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:29
Processo Reativado por decisão judicial
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16/06/2025 19:04
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186 e 187
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição
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13/06/2025 09:57
Juntada de Petição - RITA DE CASSIA DA SILVEIRA PALUDO / ROMULO AUGUSTO PALUDO (RS118022 - CARINA DOS SANTOS DE CAMPOS)
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12/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187
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11/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9959026, Subguia 5166046 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 689,78
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5132248-58.2022.8.24.0023/SCRELATOR: Rafael Germer CondéAUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVEIRA PALUDOADVOGADO(A): MARLO SALVADOR RODRIGUES (OAB SC035966)AUTOR: ROMULO AUGUSTO PALUDOADVOGADO(A): MARLO SALVADOR RODRIGUES (OAB SC035966)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 185 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 186, 187
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10/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:07
Juntada de Petição
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06/06/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.121,23
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12/03/2025 15:08
Baixa Definitiva
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12/03/2025 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 178
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12/03/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/03/2025 14:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS04CV
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12/03/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/04/2025. Parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Guia 9959026, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
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12/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 9959026 - R$ 689,78
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12/03/2025 14:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RITA DE CASSIA DA SILVEIRA PALUDO
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12/03/2025 14:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROMULO AUGUSTO PALUDO
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10/03/2025 12:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS04CV -> DCJE
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10/03/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025
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07/03/2025 16:08
Recebidos os autos - TJSC -> FNS04CV Número: 51322485820228240023/TJSC
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08/04/2024 12:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS04CV -> TJSC
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05/04/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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13/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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06/03/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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28/02/2024 16:40
Juntada de Petição
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28/02/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 162 (23/02/2024). Guia: 7334577 Situação: Baixado.
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28/02/2024 16:36
Juntada de Petição
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26/02/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7334577, Subguia 3769802 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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22/02/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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22/02/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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22/02/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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22/02/2024 14:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7334577, Subguia 3769802
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22/02/2024 14:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7334577 - R$ 660,86
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20/02/2024 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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20/02/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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20/02/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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19/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2024 15:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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06/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 143 Justiça gratuita: Deferida
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31/01/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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30/01/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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30/01/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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30/01/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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22/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Conclusos para decisão - 19/01/2024 19:32:10)
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19/01/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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20/12/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/12/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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19/12/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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19/12/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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16/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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15/12/2023 18:16
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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12/12/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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07/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/12/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 21:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/12/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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01/11/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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01/11/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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01/11/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/11/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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30/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
03/10/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
26/09/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
-
15/09/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
15/09/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/09/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
08/09/2023 17:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS - EXCLUÍDA
-
08/09/2023 17:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
08/09/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/09/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/09/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/09/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
06/09/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/09/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 19:08
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 17:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/09/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/09/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
05/09/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/09/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/09/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Conclusos para despacho - 30/08/2023 16:33:28)
-
17/08/2023 09:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50287975220238240000/TJSC
-
17/07/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
-
10/07/2023 11:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50287975220238240000/TJSC
-
05/07/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/07/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 13:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/07/2023 13:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5028797-52.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 10
-
03/07/2023 15:24
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 23:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
02/06/2023 17:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50119178220238240000/TJSC
-
31/05/2023 16:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50119178220238240000/TJSC
-
23/05/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50287975220238240000/TJSC
-
16/05/2023 16:16
Juntada de Petição
-
15/05/2023 17:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 48 Número: 50287975220238240000/TJSC
-
15/05/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5577583, Subguia 2912065 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
11/05/2023 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5577583, Subguia 2912065
-
11/05/2023 15:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 5577583 - R$ 635,09
-
11/05/2023 12:00
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
-
01/05/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2023 22:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
26/04/2023 14:34
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
25/04/2023 20:16
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/04/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/04/2023 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/04/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA DE CASSIA DA SILVEIRA PALUDO. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/04/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMULO AUGUSTO PALUDO. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/04/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 18:20
Concedida a tutela provisória
-
14/04/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:31
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50119178220238240000/TJSC referente ao evento 12
-
05/04/2023 12:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50119178220238240000/TJSC
-
27/03/2023 16:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
24/03/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
15/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
06/03/2023 17:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50119178220238240000/TJSC
-
06/03/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:18
Suscitado Conflito de Competência
-
02/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA10 para FNS04CV01)
-
02/03/2023 13:12
Classe Processual alterada
-
01/03/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 15:44
Terminativa - Declarada incompetência
-
09/01/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 17:52
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
20/12/2022 21:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
12/12/2022 16:37
Redistribuído por sorteio - (FNS04CV01 para FNSURBA10)
-
09/12/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 17:45
Terminativa - Declarada incompetência
-
09/12/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA DE CASSIA DA SILVEIRA PALUDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/12/2022 16:09
Juntada - Guia Cancelada - ROMULO AUGUSTO PALUDO - Guia 4760044 - R$ 573,65
-
08/12/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMULO AUGUSTO PALUDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/12/2022 15:56
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4760044, Subguia 2503419
-
08/12/2022 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4760044, Subguia 2503419
-
08/12/2022 15:55
Juntada - Guia Gerada - ROMULO AUGUSTO PALUDO - Guia 4760044 - R$ 573,65
-
08/12/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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