TJSC - 5030655-94.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50075208220258240008
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19/02/2025 18:04
Baixa Definitiva
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19/02/2025 18:04
Transitado em Julgado
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19/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/01/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 28/01/2025 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030655-94.2023.8.24.0008/SC RÉU: JD INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por CHARLIE CRISTOFER FROHLICH em face de JD INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para, como consequência, CONDENAR a parte ré ao pagamento do montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data da celebração do distrato (23/06/2020) e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento (25/08/2020), além de multa de 2% do débito. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
27/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/10/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 11:10
Determinada a intimação
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22/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 22/08/2024 15:00. Refer. Evento 48
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22/08/2024 15:24
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2024 12:42
Intimado em Secretaria
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06/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:28
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiência 117 - 30/07/2024 15:30. Refer. Evento 38
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30/07/2024 16:59
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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30/07/2024 15:45
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 22/08/2024 15:00
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04/07/2024 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 04/07/2024
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01/07/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
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28/06/2024 19:01
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/06/2024 22:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2024 13:40
Expedição de ofício - 1 carta
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14/05/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:55
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 30/07/2024 15:30
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18/04/2024 14:54
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 03/05/2024 15:30. Refer. Evento 12
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17/04/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2024 11:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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18/03/2024 11:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JD INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA)
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14/03/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 19:52
Juntada de Certidão
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14/03/2024 19:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/03/2024 18:24
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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13/03/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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07/02/2024 18:10
Expedição de ofício - 1 carta
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05/02/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2023 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
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07/12/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:21
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 03/05/2024 15:30
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17/11/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 16:58
Determinada a citação
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25/10/2023 17:39
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLIE CRISTOFER FROHLICH. Justiça gratuita: Requerida.
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09/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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