TJSC - 5005607-08.2024.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:47
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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11/03/2025 15:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMERSON ROHDEN - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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23/02/2025 13:48
Decisão interlocutória
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21/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/01/2025 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/02/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5005607-08.2024.8.24.0103/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: EMERSON ROHDEN EDITAL Nº 310070334337 JUIZ DO PROCESSO: TIAGO LOUREIRO ANDRADE Citando(a): EMERSON ROHDEN, CPF 9**.***.629-91, data de nascimento 12/12/1976, atualmente em endereço desconhecido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: O denunciado, na condição de titular de 'DURAMAX DISTRIBUIDORA DE TINTAS EIRELI', CNPJ n. 37.***.***/0001-80 e Inscrição Estadual n. 26.050.068-2, na época dos fatos estabelecida na Avenida Nereu Ramos, n. 294, Sala 02, Centro, em Araquari, atualmente cancelada2 , deixou de efetuar, no prazo legal, o recolhimento de R$ 420.739,81 (quatrocentos e vinte mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos) a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS cobrado de consumidores3 , montante superior ao valor do próprio capital social integralizado da empresa4 , locupletando-se ilicitamente mediante esse tipo de apropriação de valores em prejuízo ao estado de Santa Catarina, conforme declarado pelo sujeito passivo da obrigação em DIMEs (Declarações do ICMS e do Movimento Econômico) dos meses de apuração de outubro, novembro e dezembro de 2020 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, documentos geradores das Dívidas Ativas n. 220004397204 e 220004409318, ambas inscritas em 26/12/2022.
Assim agindo, o denunciado infringiu o disposto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, por 7 (sete) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal5.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final.
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
22/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:15
Expedição de Edital - citação
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15/01/2025 12:42
Decisão interlocutória
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10/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/12/2024 22:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/12/2024 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
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10/12/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: CRISTIANE APARECIDA DUARTE SMYTHE
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10/12/2024 13:07
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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10/12/2024 13:06
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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25/11/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2024 19:02
Recebida a denúncia
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17/10/2024 18:45
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMERSON ROHDEN - DENUNCIADO
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17/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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