TJSC - 5011509-37.2024.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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02/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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02/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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02/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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02/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/08/2025 15:26
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 1 - Evento 99 - Audiência Designada - 1º Leilão/Praça - meio eletrônico - 14/08/2025 17:59:55
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19/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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18/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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18/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5011509-37.2024.8.24.0039/SC RÉU: DAVID SOUZA MOTAADVOGADO(A): MARIA CECILIA GALVANI DE LIMA DA COSTA (OAB SC027371) DESPACHO/DECISÃO I- ERRO MATERIAL Primeiramente, constata-se erro material na decisão do evento 80.1eis que constou 6 metros, sendo que o correto é 1 metro. Assim, proceda-se à correção para que passe a constar "Depreende-se dos autos digitais que a prática do ato ímprobo é que o réu DAVID SOUZA MOTA subtraiu 01 (um) metro de fio de cobre da Secretaria Municipal de Saúde de Lages, avaliados em 6 mil reais." II - DA PROVA PERICIAL A parte ré requereu a realização de prova pericial a fim de se proceder a avaliação do material que foi furtado pelo réu (evento 86.1).
Conforme explicitado na decisão do evento 80.1 o princípio da insignificância não é aplicável aos atos de improbidade administrativa.
Todavia, o processo deve sempre possibilitar a mais ampla produção de provas às partes, em consonância aos princípios do devido processo legal e ampla defesa.
Além disso, o ressarcimento ao erário refletirá o valor dos bens que foram subtraídos da Administração Pública.
Diante disso, defiro e determino a realização de PROVA PERICIAL e nomeio como perito do juízo o Engenheiro Eletricista Ivan Michel Lehmkuhl de Souza - CREA/SC nº 150063-5, telefone (49) 98851-7447, endereço eletrônico: [email protected]).
Fixo os honorários periciais em R$ 2.220,06, conforme item 2.7 da Tabela.
Os honorários serão pagos pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita conforme Resolução CM n 05/19.
Autorizo o adiantamento de 30% (trinta por cento) dos honorários ao perito, desde que requerido pelo perito, conforme art. 9º, § 2º Resolução.
Intime-se o perito para informar data, hora e local para realização da perícia.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, querendo.
Para o desempenho de sua função, o perito pode valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, § 3º CPC) Intime-se ao perito encaminhando-se cópia do presente decisão, observando que a ausência de comunicação da recusa, no prazo de 48h, importará em aceitação tácita de sua nomeação.
Com a designação, o cartório deverá intimar as partes acerca da data da perícia, por intermédio de seus procuradores, observando-se que incumbe as partes efetuarem a comunicação do dia da perícia ao seu assistente técnico.
Após a entrega do laudo, intime-se as partes para, requerendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 dias, acerca do laudo pericial.
Conforme art. 9º, III, da Resolução CM 05/19 "Art. 9º Os honorários previstos nesta resolução serão devidos após: III - o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, quando se tratar de honorários periciais; ou". Assim, com a entrega do laudo pericial e decurso do prazo da manifestação das partes, podem ser requisitados os honorários periciais pelo sistema da assistência. QUESITOS DO JUÍZO 1 - O perito deve proceder a avaliação em reais (R$) de qual é o custo de 1 metro de fio de cobre (cabo de força de 185mm do gerador de energia da Secretaria de Saúde). 2 - Outras considerações que o perito entender pertinentes. III.
DA PROVA TESTEMUNHAL O Ministério Público requereu a produção de prova oral, com oitivas de testemunhas (evento 91.1) Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para dia 07/04/2026 às 14:00:00 a ser realizada por meio de videoconferência.
O acesso ao ato dar-se-á através do link ou ID e senha abaixo informados: Link único de acesso: (#)AUDTEAMSLINK(#) ID: (#)AUDTEAMSID(#) Senha: (#)AUDTEAMSSENHA(#) No dia e horário agendados, todos os participantes do ato deverão ingressar na videoconferência com vídeo e áudio habilitados.
Os participantes da solenidade deverão portar documento de identificação pessoal com foto. Expeça-se mandado de intimação para interrogatório do réu.
Requisite-se o comparecimento na audiência das testemunhas arroladas pelo Ministério Público evento 91, PROMOÇÃO1 (art. 455, §4º, IV, do CPC) Os advogados das partes deverão proceder à intimação das testemunhas por eles arroladas, por carta com aviso de recebimento (AR), e posteriormente juntar aos autos, com antecedência de 3 (três) dias da data da audiência, a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º). Por fim, consigno que a inércia na realização da intimação das testemunhas, na forma do § 1º do art. 455 do CPC, importa desistência da inquirição delas (art. 455, § 3º, do NCPC).
Autorizado o uso whatsapp para fins de intimação.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:59
Audiência Designada - 1º Leilão/Praça - meio eletrônico - 07/04/2026 14:00
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14/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:59
Decisão interlocutória
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14/08/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências Vara da Fazenda Pública - Padrão - 07/04/2026 14:00
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08/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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01/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:26
Decisão interlocutória
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02/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5011509-37.2024.8.24.0039/SC RÉU: DAVID SOUZA MOTAADVOGADO(A): MARIA CECILIA GALVANI DE LIMA DA COSTA (OAB SC027371) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE POR EDITAL o réu DAVID SOUZA MOTA, com prazo do edital de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para exercer a curatela, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do CPC, e art. 4º, XIV, da LC 575/2012, para defesa do réu citado por edital.
Caso transcorra o prazo da defensoria, desde já autorizo a nomeação de defensor dativo pelo sistema Cumpra-se. -
10/06/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC050898
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10/06/2025 08:38
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/04/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 21:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC047301
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28/04/2025 21:02
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/04/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-HJNSANTOS
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16/04/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 21/01/2025
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/12/2024 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2025
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19/12/2024 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5011509-37.2024.8.24.0039/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DAVID SOUZA MOTA EDITAL Nº 310069873547 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Luiz Junkes - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DAVID SOUZA MOTA, CPF: 015******95 Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/12/2024 21:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 21:47
Expedição de Edital - citação
-
13/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/12/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/12/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/12/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 15:06
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/11/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 06:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2024 18:31
Expedição de ofício - 1 carta
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24/10/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/10/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/10/2024 16:08
Expedição de ofício - 1 carta
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10/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:44
Despacho
-
13/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 10:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FABIO DA SILVA CRUZ
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18/06/2024 12:42
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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18/06/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 04:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CARLA FORNARI COLPANI
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05/06/2024 17:32
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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05/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 16:48
Determinada a citação
-
29/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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