TJSC - 5003140-84.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:08
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
12/08/2025 16:38
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(JULIO CESAR DA SILVA VASCONCELOS)<br/>BNMP: 5003140-84.2023.8.24.0008.01.0002-03<br/> Tipo de prisão: Definitiva decorrente de condenação transitada em julgado<br/>Data de validade: 16/04/2045
-
09/08/2025 17:29
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
-
09/08/2025 17:27
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 49349/2025-SC - Réu JULIO CESAR DA SILVA VASCONCELOS
-
09/08/2025 17:18
Juntado(a)
-
09/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 17:05
Juntada - Cálculo processual nº 406672 - versão 1
-
26/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/07/2025 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 16/04/2025
-
26/07/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Transitado em Julgado para o Réu - 26/07/2025 17:13:13)
-
16/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR DA SILVA VASCONCELOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/04/2025 09:02
Recebidos os autos - TJSC -> BNU01CR Número: 50031408420238240008/TJSC
-
01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/03/2025 09:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50031408420238240008/TJSC
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03/12/2024 17:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CR -> TJSC
-
02/12/2024 14:33
Despacho
-
21/11/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/11/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
21/11/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/11/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:19
Recebido o recurso de Apelação
-
19/11/2024 19:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/11/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 93 Parte Isenta
-
19/11/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
19/11/2024 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/11/2024
-
18/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/11/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2025
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003140-84.2023.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: JULIO CESAR DA SILVA VASCONCELOS EDITAL Nº 310068263243 JUIZ DO PROCESSO: Liliane Midori Yshiba Michels - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JULIO CESAR DA SILVA VASCONCELOS, CPF *93.***.*43-18, em local incerto e não sabido Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para: a) ABSOLVER o acusado JULIO CESAR DA SILVA VASCONCELOS quanto à prática do crime previsto no art. 311 do Código Penal. b) CONDENAR o acusado JULIO CESAR DA SILVA VASCONCELOS ao cumprimento da pena de 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 694 (seiscentos e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, por infração aos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e 180, caput, do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva. Custas pelo réu porque vencido (art. 804 do CPP).
Todavia, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita que ora defiro, pois assistido por defensor dativo, e, neste caso, a hipossuficiência é presumida. A suspensão não abrange a pena de multa, que deverá ser paga pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50, CP). Proceda-se à destinação dos bens conforme item "V" da presente sentença. Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais) em favor do advogado Ricardo Wippel, inscrito na OAB/SC sob o n. 43.495, já que atuou como dativo no feito, nos moldes da tabela constante na Resolução CM n. 5 de 2019, que disciplina a matéria. A nomeação e o pagamento do profissional deverão ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Resolução citada. Transitada em julgado esta sentença penal condenatória: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; c) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; d) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial; e e) adotem-se as providências para a formação do PEC definitivo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/11/2024 18:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/11/2024
-
14/11/2024 18:43
Expedição de Edital - intimação
-
14/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIO CESAR DA SILVA VASCONCELOS - CONDENADO
-
12/11/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/11/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
12/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/11/2024 14:24
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
15/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/09/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:50
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2024 22:48
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/09/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 16/09/2024 16:00. Refer. Evento 34
-
16/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/09/2024 16:47
Despacho
-
13/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 12/08/2024
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Petição
-
19/07/2024 09:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 16/07/2024
-
16/07/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
-
16/07/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: IVO DA SILVA
-
15/07/2024 21:04
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
15/07/2024 21:04
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
15/07/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:23
Expedição de ofício
-
15/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/05/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/05/2024 16:45
Juntada de Petição
-
09/05/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:48
Despacho
-
09/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 40
-
29/01/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/01/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/01/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/01/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/01/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 23:24
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 16/09/2024 16:00
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
24/04/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/04/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/04/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIO CESAR DA SILVA VASCONCELOS - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
12/04/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/04/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/04/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
11/04/2023 15:17
Expedição de alvará de soltura
-
11/04/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/04/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/04/2023 15:17
Concedida a Liberdade provisória
-
11/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/03/2023 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000875-12.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 92
-
07/03/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/02/2023 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 22/02/2023
-
14/02/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: NAIR HARDT
-
14/02/2023 16:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000875-12.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 44, 64, 70
-
14/02/2023 16:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
13/02/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/02/2023 16:36
Recebida a denúncia
-
09/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000875-12.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 60
-
09/02/2023 12:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000875-12.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 4, 6
-
09/02/2023 12:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIO CESAR DA SILVA VASCONCELOS - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
09/02/2023 11:10
Distribuído por dependência - Número: 50008751220238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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