TJSC - 0001865-40.1995.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:23
Baixa Definitiva
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03/06/2025 18:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
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03/06/2025 18:11
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 20. Parte: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE MOLDADOS CHAPECO LTDA
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03/06/2025 18:11
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 20. Rateio de 100%. Parte: COMERCIAL GERDAU LTDA.
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29/05/2025 20:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
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29/05/2025 20:42
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
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29/05/2025 20:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Transitado em Julgado - 29/05/2025 20:33:59)
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21/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:19
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:50
Juntado(a)
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09/12/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 09/12/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001865-40.1995.8.24.0018/SC EXEQUENTE: COMERCIAL GERDAU LTDA.
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE MOLDADOS CHAPECO LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (evento 7), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. Outrossim, no mesmo prazo, tendo em vista que o processo encontra-se arquivado administrativamente desde JUL/1998, manifeste a parte exequente seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, postulando o que de direito. -
06/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 08:42
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Duplicata
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21/03/2023 08:41
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/06/2011 13:11
Remessa ao Arquivo Central
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31/07/1998 17:28
Processo arquivado administrativamente - caixa nº 751
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22/05/1998 08:31
Decisão determinando o arquivamento
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15/05/1998 15:18
Juntada de petição
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05/05/1995 16:06
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/1995
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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