TJSC - 5016855-08.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:22
Baixa Definitiva
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31/01/2025 10:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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31/01/2025 10:29
Custas Satisfeitas - Parte: PAULO SERGIO NASCIMENTO
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31/01/2025 10:29
Custas Satisfeitas - Parte: MAIKON CAPPUA DA COSTA
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31/01/2025 10:29
Custas Satisfeitas - Parte: CRISTIANE MOREIRA SOUSA NASCIMENTO
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31/01/2025 10:29
Custas Satisfeitas - Parte: MARIVANE ROSANELLI DA SILVA
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31/01/2025 10:29
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLA PRAIA
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31/01/2025 08:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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31/01/2025 08:42
Juntada - Extrato Subconta - 2400531125<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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31/01/2025 08:42
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2025
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31/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 99
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20/12/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 417,31
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18/12/2024 15:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 18/12/2024 15:51:39
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18/12/2024 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/12/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 417,15
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16/12/2024 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 16/12/2024 17:34:08
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16/12/2024 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/12/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 416,85
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12/12/2024 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 12/12/2024 17:27:04
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12/12/2024 12:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/12/2024 15:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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11/12/2024 15:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANE MOREIRA SOUSA NASCIMENTO)
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10/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 10/12/2024
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09/12/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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09/12/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/12/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 09/12/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016855-08.2023.8.24.0005/SC EXECUTADO: CRISTIANE MOREIRA SOUSA NASCIMENTO SENTENÇA 1 - Com relação ao executado Paulo, diante da inércia do exequente, pesumo que houve o cumprimento do acordo e a quitação do débito.
Assim, julgo extinto o processo com relação a ele na forma do art. 924, II, do CPC.
Honorários sucumbenciais já satisfeitos. As custas processuais, proporcionais a 1/4, serão arcadas conforme acordado entre as partes, observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita.
De outro lado, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Ressalvo, entretanto, que tal dispensa não alcança despesas de terceiros, como conduções dos oficiais de justiça devidas por diligências já efetuadas, estas que devem obedecer o acordo entabulado (Circular n.º 68/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina). 2 - Considerando que o exequente não se manifestou sobre o prosseguimento da execução com relação aos demais executados, e que estes não participaram do acordo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito com relação aos executados Maikon, Cristiane e Marivanes, em razão da ausência de interesse processual.
Custas proporcionais pelo exequente. Sem honorários. 3 - Com relação ao saldo remanescente em conta, devolva-se à executada Cristiane, intimando-a para indicar os dados bancários.
Acaso não se manifeste, autorizo a busca pelo sisbajud. 4 - Considerando os executados revéis, para intimação, observe-se os termos da Circular CGJ 108/24, com publicação no Diário Eletrônico. 5 - Liberem-se eventuais penhoras.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
06/12/2024 19:11
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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06/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
06/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/12/2024
-
06/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/12/2024 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Complementar ao evento nº 94
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06/12/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2024 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/08/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/08/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:35
Juntada - Extrato Subconta - 2400531125<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/08/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.419,80
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05/08/2024 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
05/08/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
02/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:48
Juntada - Extrato Subconta - 2400531125<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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01/08/2024 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 01/08/2024 18:05:21
-
01/08/2024 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2024 15:39
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU04CV
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31/07/2024 15:27
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU04CV -> BCUCONT
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29/07/2024 14:42
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU04CV
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24/07/2024 18:28
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU04CV -> BCUCONT
-
22/07/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022723152. Valor transferido: R$ 36,36
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19/07/2024 11:50
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 68
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19/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022723195. Valor transferido: R$ 140,50
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19/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022723187. Valor transferido: R$ 4,69
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19/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022723179. Valor transferido: R$ 198,68
-
19/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022723209. Valor transferido: R$ 0,36
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18/07/2024 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 18/07/2024 15:28:22
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18/07/2024 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2024 13:27
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU04CV
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18/07/2024 13:11
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU04CV -> BCUCONT
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18/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022723217. Valor transferido: R$ 8.388,81
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18/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022723225. Valor transferido: R$ 31,00
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16/07/2024 22:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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16/07/2024 22:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO SERGIO NASCIMENTO)
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16/07/2024 22:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANE MOREIRA SOUSA NASCIMENTO)
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16/07/2024 17:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/07/2024 17:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/07/2024 13:23
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
04/07/2024 08:46
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
04/07/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
04/07/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
03/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 16:56
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:41
Juntada de Petição
-
11/06/2024 15:58
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
24/05/2024 18:52
Despacho
-
26/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/02/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/02/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/12/2023 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 11/12/2023
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11/12/2023 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 11/12/2023
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07/12/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
-
07/12/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: MARCELO VERNUNCIO PONTES
-
07/12/2023 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/12/2023 22:12
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
06/12/2023 22:12
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
06/12/2023 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6950618, Subguia 3581697 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,92
-
05/12/2023 09:36
Juntada de Petição
-
05/12/2023 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2023 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2023 06:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6950618, Subguia 3581697
-
05/12/2023 06:34
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLA PRAIA - Guia 6950618 - R$ 135,92
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04/12/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
21/11/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
21/11/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
18/10/2023 22:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/10/2023 22:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/10/2023 22:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/10/2023 22:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/10/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/10/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:55
Despacho
-
12/09/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:50
Despacho
-
01/09/2023 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6332689, Subguia 3284988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 420,30
-
31/08/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:07
Alterado o assunto processual - De: Duplicata - Para: Despesas Condominiais
-
31/08/2023 16:50
Juntada de Petição
-
31/08/2023 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6332689, Subguia 3284988
-
31/08/2023 15:56
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BELLA PRAIA - Guia 6332689 - R$ 420,30
-
31/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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