TJSC - 5001320-72.2021.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
21/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Petição
-
03/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
14/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
23/01/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 22/01/2025 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001320-72.2021.8.24.0049/SC EXECUTADO: AILTON GONCALVES DESPACHO/DECISÃO Requereu o exequente pela suspensão dos presentes autos pelo prazo de 90 (noventa) dias para que possa diligenciar acerca da localização do veículo penhorado.
Entretanto, em conjunto com os princípios da economia processual e celeridade disciplinados no art. 2º da Lei n. 9.099/95, tem-se a impossibilidade da suspensão no âmbito do Juizado Especial.
Conforme o entendimento jurisprudencial: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (ARTIGO 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95).
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE, PLEITEANDO A SUSPENSÃO, CONFORME ARTIGO 921, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, DE MODO QUE PODE SER REINICIADO, A QUALQUER MOMENTO, DESDE QUE EFETIVAMENTE LOCALIZADOS BENS DO DEVEDOR E NÃO FULMINADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0000197-28.2015.8.24.0052, de Porto União, rel.
Des.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 08-06-2020).
Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço para a expedição de mandado de penhora e avalição do veículo ou requerer o que entender de direito sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2025
-
21/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
21/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 18:41
Determinada a intimação
-
07/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/10/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
09/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:34
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/06/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/06/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/05/2024 16:11:13)
-
05/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO ANDRE KUHN. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/06/2024 16:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC037593
-
05/06/2024 16:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC068420
-
31/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 16:11
Determinada a intimação
-
30/04/2024 10:56
Juntada de Petição
-
29/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
10/04/2024 08:44
Juntada de Petição - AILTON GONCALVES (SC068420 - JONATHAN TERLAN)
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
24/12/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
09/10/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: VANESSA PAULA SCHWERZ
-
09/10/2023 15:30
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
-
10/07/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/06/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:41
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
12/06/2023 17:16
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
12/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
-
31/05/2023 18:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AILTON GONCALVES)
-
31/05/2023 16:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/04/2023 14:04
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
-
28/04/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/04/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/04/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/03/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/03/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
11/12/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 09:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'Demonstrativo atualizado do débito' para 'PETIÇÃO'
-
25/11/2022 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/10/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2021 10:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 08/09/2021
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30/08/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: SONIA REGINA MARCON
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30/08/2021 17:25
Expedição de Mandado - PZOCEMAN
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25/08/2021 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 16:28
Determinada a citação
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26/07/2021 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2021 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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