TJSC - 0002108-16.2012.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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14/08/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10839043, Subguia 5665478
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14/08/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 179 - Link para pagamento - 09/07/2025 09:46:27)
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11/08/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 21:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 180
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21/07/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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21/07/2025 12:13
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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09/07/2025 09:46
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 10839043 - R$ 31,17
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02/07/2025 18:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10595997, Subguia 5531746 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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02/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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09/06/2025 12:29
Link para pagamento - Guia: 10595997, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5531746&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5531746</a>
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09/06/2025 12:29
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 10595997 - R$ 31,17
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07/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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28/05/2025 15:24
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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28/05/2025 15:23
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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27/05/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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14/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:57
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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27/03/2025 13:36
2o. Leilão ou Praça realizada - Local PERÍCIA - 21/03/2025 15:15. Refer. Evento 130
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27/03/2025 13:35
1o. Leilão ou Praça realizada - Local PERÍCIA - 21/03/2025 15:00. Refer. Evento 129
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26/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.946,00
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21/03/2025 17:44
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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07/03/2025 15:53
Despacho
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27/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154<br>Data do cumprimento: 22/02/2025
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20/02/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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19/02/2025 18:44
Expedição de Mandado - Prioridade - JCACEMAN
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18/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9744927, Subguia 5045506 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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14/02/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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11/02/2025 18:36
Link para pagamento - Guia: 9744927, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5045506&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5045506</a>
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11/02/2025 18:36
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 9744927 - R$ 31,17
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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28/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/01/2025 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 134
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25/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2025 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002108-16.2012.8.24.0235/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE EXECUTADO: PAULO SERGIO CAMPANHALI DE CAMPOS EDITAL Nº 310070561044 JUIZ DO PROCESSO: Matheus Della Giustina Perin - Juiz(a) de Direito 1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local: O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da Vara Única da Comarca de Herval d'Oeste, CNPJ: 83.***.***/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Matheus Della Giustina Perin, Autos do Processo nº: 0002108-16.2012.8.24.0235, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet) já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br.
Data do 1º Leilão Público: 21/03/2025 (6ª feira)➢ Horário: 15h00min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual.➢ Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%.Data do 2º Leilão Público: 21/03/2025 (6ª feira)➢ Horário: 15h15min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual.➢ Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% ➢ Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet).➢ Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público.
Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”.
Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras.
O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões).
Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances.
Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns).
A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim.
O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estadual (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade.
O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estadual (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s).
Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s).
A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a).
Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a).
No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo.
O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial.
No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet).
Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões prédeterminados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual.
Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado.
Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.
Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected].➢ HERVAL D'OESTE (SC): Rua Luiz Paulino, s/nº, última casa da rua, Vila Rica, Cep: 89610-000.
Depositário: Paulo Sergio Campanhali de Campos, Telefone: (49) 99168-2056. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador.- Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário:✓ À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil);✓ Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE + 1,00% (ou outro índice previsto no anexo deste Edital), devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos.▪ A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil).▪ No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Parcelamento do Pagamento: Conforme Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), o bem poderá ser adquirido em parcelas.
No entanto, o interessado em adquirir o bem penhorado deverá estar atento aos termos do Parágrafo 1º do artigo supra: “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”, tudo sujeito à *Apreciação e Deferimento Judicial. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas.
Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s).
Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato. 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial: Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E.
Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E.
Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses: ❖ Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão);❖ Desistência da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão II – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão).
Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza.
A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal.
Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs).
O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista.
Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação.
O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores.
Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública. 12 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador.
A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 14 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004.
O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública.
Documento Digital, Estado de Santa Catarina, Capital, em 20 de dezembro de 2024. -
21/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 21/01/2025 17:53:18)
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21/01/2025 17:50
Expedição de Edital - leilão
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21/01/2025 17:49
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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15/01/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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15/01/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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08/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:29
2o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 21/03/2025 15:15
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08/01/2025 16:28
1o. Leilão ou Praça designada - Local PERÍCIA - 21/03/2025 15:00
-
30/12/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
20/12/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
20/12/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
18/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
18/12/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
17/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:21
Despacho
-
28/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
28/08/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
19/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2022 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
12/12/2022 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/12/2022 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
07/12/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 17:48
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
21/11/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
28/07/2022 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98<br>Data do cumprimento: 27/07/2022
-
26/07/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98<br>Oficial: VOLMIR JOSE HABECH
-
26/07/2022 16:47
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
21/01/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2850190, Subguia 1565992 - Boleto pago (1/1) - R$ 32,49
-
06/01/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 92
-
06/01/2022 14:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2850190, Subguia 1565992
-
06/01/2022 14:22
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE - Guia 2850190 - R$ 32,49
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 92
-
06/12/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 16:14
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
27/08/2021 12:48
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2021 17:10
Decisão interlocutória
-
17/08/2021 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2021 15:53
Alterado o assunto processual
-
02/07/2021 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/06/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 14:34
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2021
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21/06/2021 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2021 11:50
Recebidos os autos - TJSC -> HVDUN Número: 00021081620128240235
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21/05/2021 18:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00021081620128240235/TJSC
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20/05/2021 14:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - HVDUN -> TJSC
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15/12/2020 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/12/2020 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/12/2020 00:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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10/12/2020 00:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
05/11/2020 03:49
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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19/09/2020 00:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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09/09/2020 15:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/09/2020 15:28
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Em sede de juízo de retratação, mantenho a sentença proferida nos presentes autos por seus próprios e jurídicos fundamentos (CPC, art. 485, § 7º). 2. No caso da parte apelada não ter sido citada, remetam-se os autos diret
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21/07/2020 16:27
Conclusos para despacho
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21/07/2020 16:27
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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20/07/2020 20:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.20.10004546-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/07/2020 19:49
-
19/06/2020 00:31
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
09/06/2020 18:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
09/06/2020 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0218/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3319
-
05/06/2020 20:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0218/2020 Teor do ato: 1. Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente, intimada a se manifestar (fl. 54), quedou-se inerte (fl. 55). 2. É sabido que, "nas execuções fiscais não embargadas, a
-
05/06/2020 18:52
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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05/06/2020 18:52
Certificado a publicação e registro da sentença
-
05/06/2020 18:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor - 1. Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente, intimada a se manifestar (fl. 54), quedou-se inerte (fl. 55). 2. É sabido que, "nas execuções fiscais não embargadas, a inércia do exequente, d
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05/06/2020 13:06
Conclusos para sentença
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04/06/2020 15:27
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/05/2020 21:38
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
20/04/2020 12:47
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
17/04/2020 16:33
Mero expediente - SAJ - Considerando a certidão retro, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, impulsione o feito, sob pena de extinção do processo (Código de Processo Civil, artigo 485, §1º). Observe-se que a intimação d
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16/04/2020 13:29
Conclusos para decisão interlocutória
-
26/03/2020 09:06
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/03/2020 15:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
10/02/2020 21:47
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
10/02/2020 21:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando que decorrido o prazo concedido/requerido, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, cumprindo/atendendo o determinado, sob pena de arquivamento destes autos.
-
16/12/2019 17:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WHVO.19.10011140-6 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2019 16:46
-
08/12/2019 02:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/12/2019 06:20
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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16/11/2019 05:43
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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06/11/2019 17:46
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
06/11/2019 17:45
Mero expediente - SAJ - Considerando o lapso temporal transcorrido desde a manifestação retro, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ratifique o petitório ou requeira o que reputar pertinente. Casa haja impulso, o exequente deverá
-
19/10/2017 13:56
Certidão emitida - Genérico
-
18/10/2017 17:50
Conclusos para despacho
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18/10/2017 17:50
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
18/10/2017 13:34
Juntada
-
17/10/2017 16:37
Recebidos os autos
-
09/01/2015 14:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2014 13:56
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: DHVO14000013413 - Complemento: Informa o valor do débito existente. Kátia Fátima Giacomelli Hack - Procuradora Municipal.
-
12/11/2014 16:46
Recebidos os autos
-
06/11/2014 16:47
Autos entregues em carga ao Advogado
-
29/10/2014 17:17
Reativado processo suspenso
-
29/10/2014 14:04
Certidão emitida - Decurso de Prazo
-
14/03/2014 12:19
Recebimento - SAJ
-
12/03/2014 14:35
Carga ao Advogado
-
12/03/2014 14:35
Aguardando envio para o Advogado
-
28/02/2014 08:34
Aguardando envio para o Advogado
-
28/02/2014 08:33
Processo suspenso - SAJ - 01/09/2014
-
27/02/2014 19:51
Recebimento - SAJ
-
06/02/2014 14:30
Decisão det. suspensão - cumpr. volunt. obrigação - Em face da noticiada composição amigável, suspendo o feito, com base no art. 792 do Código de Processo Civil, durante o prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação, ao final do q
-
14/01/2014 16:56
Concluso para despacho - SAJ
-
14/01/2014 15:09
Aguardando envio para o Juiz
-
07/01/2014 17:23
Aguardando envio para o Juiz
-
07/01/2014 17:22
Juntada de petição
-
07/01/2014 15:36
Juntada de mandado - mandado 001
-
10/12/2013 10:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
-
28/11/2013 17:18
Aguardando cumprimento do mandado
-
07/05/2013 19:09
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/05/2013 através da guia nº 5012794-23 no valor de 10,54
-
15/03/2013 17:43
Aguardando pagamento custas intermediárias
-
15/03/2013 17:26
Recebimento - SAJ
-
08/03/2013 12:47
Realização de cálculo de custas - Intermediárias.
-
07/03/2013 17:55
Carga à Contadoria
-
07/03/2013 17:55
Aguardando envio para o Contador
-
28/02/2013 14:43
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Vara Única - 11/12/2013
-
15/01/2013 13:23
Aguardando cumprir despacho
-
15/01/2013 13:10
Recebimento - SAJ
-
10/01/2013 16:01
Concluso para despacho - SAJ
-
10/01/2013 14:13
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se primeiramente pelo correio, com aviso de recepção, na forma do artigo 8º, inciso I, da LEF, para pagamento ou nomeação de bens, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo a necessidade de expedição de mandado,
-
10/01/2013 13:42
Aguardando envio para o Juiz
-
10/01/2013 13:32
Recebimento - SAJ
-
19/12/2012 13:32
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2012
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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