TJSC - 5000219-54.2012.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/06/2023 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000219-54.2012.8.24.0036/SC EXEQUENTE: TEXTILFIO MALHAS LTDA EXECUTADO: SIFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EDITAL Nº 310044837132 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TEXTILFIO MALHAS LTDA e SIFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e eventuais interessados. Prazo do Edital: 05 (cinco) dias.
Prazo do Ato: 45 (quarenta e cinco) dias.
Objeto: Intimação das partes e eventuais interessados acerca da digitalização do processo judicial. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca da digitalização do processo judicial, cuja versão física se encontra disponível para consulta na serventia judicial, a fim de que, querendo, nos termos do art. 34-B da Resolução nº. 3/2013 GP/CGJ, bem como da Resolução CNJ n. 469/2022 e Resolução CNJ n. 324/2020, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. A solicitação de desentranhamento poderá ser feita por meio de petição nos autos ou através de correio eletrônico para o endereço [email protected], com indicação das peças pretendidas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, e também decorrida a temporalidade prevista na Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei. -
27/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2023
-
27/06/2023 13:20
Expedição de Edital
-
06/05/2023 21:55
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
23/04/2023 20:30
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2023
-
04/04/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/03/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/03/2023 15:10
Declarada decadência ou prescrição
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/02/2023 23:51
Conclusos para julgamento
-
21/02/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:26
Juntada de íntegra do processo
-
17/01/2021 04:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
16/05/2018 14:20
Ajuste correicional arquivado provisoriamente - Caixa ADM nº 10/2015.
-
25/09/2015 10:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0553/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 2204 Página:
-
23/09/2015 13:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0553/2015 Teor do ato: I - Indeferido o pedido de pesquisa de eventuais bens imóveis em nome do devedor, porque não cabe ao Judiciário realizar inúmeras consultas na tentativa de encontrar bens do deve
-
23/09/2015 12:08
Arquivado administrativamente - Caixa nº *.17/15
-
25/05/2015 12:15
Recebidos os autos
-
13/05/2015 16:10
Decisão interlocutória - SAJ - I - Indeferido o pedido de pesquisa de eventuais bens imóveis em nome do devedor, porque não cabe ao Judiciário realizar inúmeras consultas na tentativa de encontrar bens do devedor. A tarefa de localizar bens passíveis de c
-
17/04/2015 14:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2015 15:40
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Sentença - Número: 80003 - Protocolo: WJAG15100016264
-
26/01/2015 16:46
Recebidos os autos
-
26/11/2014 13:44
Autos entregues em carga ao Advogado
-
26/11/2014 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0573/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 2007 Página:
-
24/11/2014 19:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0573/2014 Teor do ato: 1. A tentativa de penhora de dinheiro através do sistema Bacen-Jud foi inexistosa. 2. Intime-se a parte exequente para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, req
-
24/11/2014 15:19
Recebidos os autos
-
12/11/2014 12:55
Decisão interlocutória - SAJ - 1. A tentativa de penhora de dinheiro através do sistema Bacen-Jud foi inexistosa. 2. Intime-se a parte exequente para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe convir, no prazo de 10 (dez)
-
12/11/2014 12:54
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
10/11/2014 15:00
Concedida a utilização do Bacenjud
-
10/11/2014 13:40
Conclusos para decisão Bacenjud
-
09/09/2014 15:18
Recebidos os autos
-
08/09/2014 16:24
Autos entregues em carga ao Advogado
-
08/09/2014 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0371/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1951 Página:
-
04/09/2014 19:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0371/2014 Teor do ato: Intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe convir no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Em caso de inércia autorizo desde já
-
20/06/2014 19:10
Recebidos os autos
-
04/06/2014 10:32
Mero expediente - SAJ - Intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe convir no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Em caso de inércia autorizo desde já a intimação pessoal (art. 267, § 1º do CPC).
-
16/04/2014 09:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2014 12:58
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo procurador do exequente acerca do despacho de fl. 317, intimado por relação à fl. 318.
-
13/12/2013 12:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0591/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1779 Página:
-
11/12/2013 18:48
Aguardando publicação - Relação: 0591/2013 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que lhe convir no prazo de dez (10) dias, bem como, para que no mesmo prazo, acoste
-
30/08/2013 18:34
Recebimento - SAJ
-
29/08/2013 14:55
Despacho outros - Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que lhe convir no prazo de dez (10) dias, bem como, para que no mesmo prazo, acoste aos autos cálculo atualizado da dívida
-
27/08/2013 16:50
Concluso para despacho - SAJ
-
26/08/2013 12:31
Aguardando envio para o Juiz
-
23/08/2013 17:21
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do pagamento do débito.
-
19/06/2013 12:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0251/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: 1653 Página:
-
17/06/2013 19:10
Aguardando publicação - Relação: 0251/2013 Teor do ato: intime-se a devedora, por seu procurador ou, se for o caso, pessoalmente, para promover o pagamento do débito em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida. Para o ca
-
17/06/2013 16:47
Aguardando publicação
-
27/03/2013 16:58
Recebimento - SAJ
-
25/03/2013 15:10
Concluso para despacho - SAJ
-
25/03/2013 14:41
Despacho outros - intime-se a devedora, por seu procurador ou, se for o caso, pessoalmente, para promover o pagamento do débito em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorá
-
25/03/2013 13:18
Aguardando envio para o Juiz
-
21/03/2013 15:06
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 036.03.006064-3 - Anulatória / Ordinário
-
22/10/2012 14:57
Recebimento - SAJ
-
11/10/2012 15:59
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2012
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000642-85.2021.8.24.0072
Hemilin Samagaia
Moises de Jesus Eireli
Advogado: Daniele Pereira dos Santos Ignacio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2023 17:36
Processo nº 0002313-34.2013.8.24.0001
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Giovani Lemes da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/03/2013 00:00
Processo nº 5029821-80.2022.8.24.0023
Kitchens Industria e Comercio LTDA
Diretor - Diretoria de Administracao Tri...
Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2022 19:40
Processo nº 0301934-96.2017.8.24.0092
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Bruna dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:18
Processo nº 5004103-56.2023.8.24.0020
Mariane Matia Soares
Sidneia Matia
Advogado: Ana Paula Petzoldt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2023 16:15