TJSC - 5027423-40.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:09
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:08
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/02/2025 23:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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13/02/2025 23:30
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA
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13/02/2025 23:30
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA
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11/02/2025 16:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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11/02/2025 16:22
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/12/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027423-40.2024.8.24.0008/SC RÉU: ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Homologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Sem custas processuais remanescentes, ou seja, cujos fatos geradores ainda não tenham ocorrido, consoante art. 90, § 3º, do CPC e Circular CGJ n. 257/2023. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
17/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 18:04
Homologada a Transação
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08/11/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 17:06
Juntada de Petição
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22/10/2024 08:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 17:45
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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17/09/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 18:57
Determinada a citação
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13/09/2024 17:34
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8755594, Subguia 4478739 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 675,00
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10/09/2024 10:34
Link para pagamento - Guia: 8755594, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4478739&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4478739</a>
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10/09/2024 10:34
Juntada - Guia Gerada - BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA - Guia 8755594 - R$ 675,00
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10/09/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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