TJSC - 5005790-10.2023.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:56
Juntada de Petição
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24/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 637,77
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28/01/2025 16:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50005584620258240007
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09/12/2024 14:06
Baixa Definitiva
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09/12/2024 14:03
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
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06/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/11/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/11/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005790-10.2023.8.24.0007/SC RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ?INDIAMARA PINHEIRO? em face de ?BANCO BRADESCO S.A. e SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA?, a fim de: a) DECLARAR inexistente a contratação do seguro com a ré, cujo desconto inicial ocorreu em 01/02/2023, no valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos); e b) CONDENAR as rés solidariamente à restituição em dobro do valor pago pela autora de R$ 119,80 (cento e dezenove reais e oitenta centavos) ? o que totaliza R$ 239,60 (duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos) ?, acrescido de correção monetária a partir de cada pagamento (Súmula 43 do STJ), segundo IPCA, e de juros moratórios a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), segundo a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei n. 14.905/2024.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
10/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2024
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10/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2024 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/04/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 17:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/09/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2023 14:24
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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25/08/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2023 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2023 16:53
Expedição de ofício - 2 cartas
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11/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 11:42
Decisão interlocutória
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10/08/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDIAMARA PINHEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:45
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/08/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDIAMARA PINHEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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