TJSC - 5062066-08.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:05
Juntada de Petição
-
17/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
26/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
25/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062066-08.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)EXECUTADO: TRANSPORTES DUDU LTDAADVOGADO(A): SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627)EXECUTADO: GILSON RICARDO KRETZERADVOGADO(A): SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Da análise da exceção de pré-executividade oposta, verifica-se que a parte executada requer a intimação do exequente para que apresente em cartório, para aposição de carimbo padronizado, o título objeto da demanda.
No ponto, faz-se necessária a apresentação do referido contrato, nos termos dos arts. 396 e 400, do CPC.
Neste sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE.1.
DEFENDIDA IRREGULARIDADE DA EXECUÇÃO ANTE A POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO POR ENDOSSO.
SUBSISTÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI 10.931/2004.
POSSIBILITADA A REGULARIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PARA QUE A CREDORA APRESENTASSE A VIA ORIGINAL PARA APOSIÇÃO DO CARIMBO 45, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO DA CIRCULAR 192/2014 DA CGJ.
DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA EMBARGADA.
IMPERIOSA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE CERTEZA DE CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA (ART. 803, I, DO CPC).
PRECEDENTES DESTA CORTE.
SENTENÇA REFORMADA.
DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS.Na espécie, a despeito de oportunizada à exequente a apresentação em cartório da via original da cédula de crédito bancário exequenda, nos termos da Circular n. 192/2014 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte, a casa bancária limitou-se a afirmar a desnecessidade da medida, de sorte que obstado o efetivo exame do preenchimento dos requisitos de exequibilidade do título, razão pela qual é medida impositiva a manutenção do decreto extintivo, diante da nulidade de execução (TJSC, Apelação n. 5019173-66.2020.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2021).2. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
REDISTRIBUIÇÃO INTEGRAL EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO.(TJSC, Apelação n. 0302062-02.2019.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024).
E mais: APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO EMBARGANTE.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
TÍTULO CIRCULÁVEL.
APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO ORIGINAL EM CARTÓRIO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO PADRONIZADO (CARIMBO 45).
RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TJSC.
ADOÇÃO.
OPORTUNIDADE NÃO CONCEDIDA NA ORIGEM.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
ABERTURA DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.(TJSC, Apelação n. 5098382-59.2022.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Leone Carlos Martins Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 22-02-2024).
Isso posto, DEFIRO o requerimento formulado no evento n. 279.
Para tanto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar em juízo a via original do contrato em litígio para aposição de carimbo padronizado (Circular n. 192/2014 da CGJ), providenciando junto ao cartório da Unidade Estadual de Direito Bancário/DTR, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
CERTIFIQUE-SE acerca do cumprimento.
Sobrevindo a apresentação, INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Contudo, na hipótese de inércia da parte exequente, voltem diretamente conclusos para análise da exceção oposta.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
24/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
24/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
24/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 15:24
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:56
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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02/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062066-08.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade. -
30/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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30/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
30/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
30/05/2025 14:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50761028420258240930
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30/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
29/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:48
Juntado(a)
-
21/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/12/2024
-
02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/02/2025
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/02/2025
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02/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062066-08.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: TRANSPORTES DUDU LTDA EXECUTADO: GILSON RICARDO KRETZER EDITAL Nº 310068877184 JUIZ DO PROCESSO: CYD CARLOS DA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GILSON RICARDO KRETZER, CPF: *49.***.*96-10, endereço: Rua Hellmuth Butzke, s/n, Lote 25, Velha Central, Blumenau/SC - 89046490 (Residencial), Rua João Raulino, 93, Velha Central, Blumenau/SC - 89046540 (Residencial), RUA LOT.
MANARIM, 6, Velha Central, Blumenau/SC - 89046490 (Residencial), Rua Bagé, 116, sala 04, Velha Central, Blumenau/SC - 89040160 (Residencial), Rua João Raulino, 93, Cx 02, Velha Central, Blumenau/SC - 89046540 (Residencial), Rua João Raulino, 96, Velha Central, Blumenau/SC - 89046540 (Residencial), Rua Quixabas, 107, Velha Central, Blumenau/SC - 89040290 (Residencial), Rua Hellmuth Butzke, 36, Velha Central, Blumenau/SC - 89046490 (Residencial), RUA: JOÃO RAULINO, 93, CASA, VELHA, Blumenau/SC - 89000000 (Residencial), RUA: DAS GARDENIAS, 89, CASA, ITOUPAVAZINHA, Blumenau/SC - 89000000 (Residencial) e Rua General Osório, 4585, Salto Weissbach, Blumenau/SC - 89032239 (Residencial).
Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 136.870,69.
Data do Cálculo: 30/06/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:26
Expedição de Edital - citação
-
29/11/2024 14:26
Expedição de Edital - citação
-
27/09/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:38
Despacho
-
04/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/09/2024 11:23
Juntada de Petição
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/07/2024 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
26/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: BRUNA PAULA LENZI
-
16/07/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
-
16/07/2024 14:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
16/07/2024 14:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
21/05/2024 09:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7936280, Subguia 4057818 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 148,58
-
17/05/2024 08:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7936280, Subguia 4057818
-
17/05/2024 08:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7936280 - R$ 148,58
-
17/05/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/04/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
-
01/04/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
25/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
11/03/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
26/02/2024 12:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/02/2024 12:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/02/2024 12:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/02/2024 11:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/01/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7135860, Subguia 3673147 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 121,74
-
22/01/2024 13:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7135860, Subguia 3673147
-
22/01/2024 13:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7135860 - R$ 121,74
-
22/01/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/01/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/01/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
16/01/2024 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
12/01/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MARIA LUCIA FERREIRA BERNART
-
12/01/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MARIA LUCIA FERREIRA BERNART
-
12/01/2024 15:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
12/01/2024 15:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/09/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6487525, Subguia 3359090 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 423,50
-
25/09/2023 16:55
Juntada de Petição
-
25/09/2023 15:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6487525, Subguia 3359090
-
25/09/2023 15:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6487525 - R$ 423,50
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25/09/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
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04/09/2023 20:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/08/2023 23:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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10/08/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
-
10/08/2023 16:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
28/07/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 16:21
Determinada a citação
-
03/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5916555, Subguia 3079984 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.907,42
-
30/06/2023 15:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5916555, Subguia 3079984
-
30/06/2023 15:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5916555 - R$ 3.907,42
-
30/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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