TJSC - 5073793-32.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073793-32.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARIZA REGINA PIAZZAADVOGADO(A): LUANNA MERI MELO BERNARDO (OAB SC069628)ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE DE SOUZA (OAB SC060667) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da executada Edina Ciente dos documentos de evento 31.
Extrai-se da certidão de evento 15 que a parte executada mudou de endereço. Tendo em vista que o ato foi direcionado para o último endereço informado pela parte e que esta não comunicou previamente o juízo acerca da alteração, reputo válida a intimação nos termos do art. 513, §3°, CPC. 2.
Da executada Anelize Considerando que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina informou a suspensão cautelar de sua atuação nesta Unidade, verifico que é necessária a nomeação de curador especial à parte executada, ex vi do art. 72, parágrafo único, do CPC. Portanto, o Cartório intimará um dos advogados previamente cadastrados para assunção do encargo de curador especial e promoção da defesa dos direitos da parte devedora, por meio da estratégia/ato processual que julgar adequado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 Os honorários advocatícios serão fixados de acordo aos parâmetros estabelecidos na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC em correspondência à complexidade do trabalho desenvolvido, o zelo e o tempo de duração do processo.
Saliento que o valor máximo previsto no anexo da resolução poderá ser triplicado, consoante autorização do art. 8º, §4º, da norma mencionada.
Em caso de recusa do curador nomeado, sem nova conclusão, o Cartório intimará outro advogado previamente cadastrado para assunção do encargo. 2.2 Sobrevindo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para responder, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. -
03/09/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 19:50
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073793-32.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARIZA REGINA PIAZZAADVOGADO(A): LUANNA MERI MELO BERNARDO (OAB SC069628)ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE DE SOUZA (OAB SC060667) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Petição
-
23/04/2025 23:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
15/04/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MARCUS VINICIUS AUSEN
-
15/04/2025 14:15
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
11/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/02/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
17/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 17/12/2024
-
16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/12/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2025
-
16/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073793-32.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARIZA REGINA PIAZZA EXECUTADO: ANELIZE DA ROSA BASTIAN E OUTRO EDITAL Nº 310069640195 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ANELIZE DA ROSA BASTIAN, CPF: *30.***.*65-04, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 14.677,85.
Data do Cálculo: 11/09/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
13/12/2024 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA
-
13/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/12/2024
-
13/12/2024 18:42
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
21/11/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9270587, Subguia 4766602 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
-
19/11/2024 02:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/11/2024 02:05
Link para pagamento - Guia: 9270587, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4766602&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4766602</a>
-
19/11/2024 02:05
Juntada - Guia Gerada - MARIZA REGINA PIAZZA - Guia 9270587 - R$ 40,94
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 18:16
Determinada a intimação
-
02/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001741-06.2022.8.24.0024
Auredi Teles Rezende
Fernando Perazzoli
Advogado: Matheus Custodio Quessada de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/10/2024 15:48
Processo nº 5018212-14.2023.8.24.0008
Fundacao Universidade Regional de Blumen...
Daniel Solano Hostert
Advogado: Beatriz Silva Wirth
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2023 10:38
Processo nº 5001741-06.2022.8.24.0024
Auredi Teles Rezende
Fernando Perazzoli
Advogado: Matheus Custodio Quessada de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2022 12:26
Processo nº 0301655-74.2017.8.24.0007
Cooperativa de Credito Alianca Rs/Sc/Es ...
Gabriel Robson Amaral Moreira
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/01/2023 14:42
Processo nº 5046611-43.2024.8.24.0000
Eletroled Atacadista de Materiais de Con...
Caixa Economica Federal
Advogado: Raquel Aparecida da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2024 15:16