TJSC - 5002330-86.2021.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMELA TAIS COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
22/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002330-86.2021.8.24.0103/SC ACUSADO: RICARDO BARRETO CUNHAADVOGADO(A): DIETER HANS TRAPP (OAB SC042202) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dê-se vista à defesa sobre a manifestação do Ministério Público juntada no evento 109. 2.
Dou seguimento à instrução criminal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2025, às 15:30 horas.
A audiência será realizada de modo preferencialmente presencial.
A fim de evitar a frustração do ato por dificuldades de conexão, o(s) acusado(s) solto(s), vítima(s) e testemunha(s) deverão ser intimados para comparecer presencialmente ao fórum.
Nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 354/20, fica facultado aos advogados e ao Ministério Público o comparecimento por videoconferência, devendo oportunamente ser informado número de telefone (Whatsapp) e e-mail, para envio do link.
O acesso à sala virtual da audiência, criada na plataforma Microsoft Teams, será realizado por meio de link único disponível na capa do processo, na aba “ações” > “audiência” > “link webconferência”.
Para melhor desempenho, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams no dispositivo a ser utilizado (computador, notebook, tablet ou celular).
Dúvidas podem ser esclarecidas na aba “Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)”, disponível em:https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia.
O acusado, por residir fora da comarca, deverá comparecer à sala passiva do fórum de sua comarca (sala passiva já reservada na Comarca de Barra Velha).
Sem prejuízo, faculto a participação do acusado diretamente do escritório do procurador, caso ambos desejem, o que deverá ser informado nos autos.
Requisite-se a apresentação do(s) servidor(es) público(s) ou policial(is) militar(es), ficando facultada sua participação virtual, a fim de evitar prejuízo ao funcionamento do serviço público, desde que em local com internet estável e de qualidade.
Eventual impugnação ao formato designado para a audiência poderá ser apresentada pelas partes no prazo da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. -
18/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
18/07/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 26/11/2025 15:30
-
14/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
10/07/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
07/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
07/07/2025 13:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4619698 - RICARDO BARRETO CUNHA
-
30/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
24/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
23/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
13/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002330-86.2021.8.24.0103/SC ACUSADO: RICARDO BARRETO CUNHAADVOGADO(A): DIETER HANS TRAPP (OAB SC042202) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal ajuizada em face de RICARDO BARRETO CUNHA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal e da contravenção penal do art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais. Os fatos teriam ocorrido em 03/01/2021.
A denúncia foi oferecida com proposta de suspensão condicional do processo.
O acusado não foi localizado (e. 32).
A denúncia foi recebida no evento 34, em 22/05/2023.
Determinou-se a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, com efeitos a partir de 25/09/2023 (e. 49) até 24/01/2025, quando a parte ré foi citada pessoalmente (e. 78), quando a parte ré foi citada pessoalmente.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação no evento 93, por meio de defensor dativo, suscitando matéria preliminar Vieram os autos conclusos.
Decido. 2. É cediço que, para fins de verificar a existência de justa causa, deve ser averiguada a presença de indícios ou provas mínimos a legitimar a ação penal.
Tal apreciação, porém, pressupõe que o estudo da prova não tenha de ser aprofundado.
No ponto, insta frisar que a decisão de recebimento da denúncia constitui juízo de delibação que não exaure o mérito da demanda, senão tão somente analisa a existência de indícios de autoria e materialidade aptos a justificar a deflagração da ação penal, de sorte que argumentos que redundem na discussão do fundo de mérito do processo deverão ser tecidos e analisados após a instrução criminal.
Logo, incabível o trancamento da ação penal por alegação genérica de ausência de justa causa frente aos elementos de informação colhidos durante a fase indiciária que apontam a necessidade e adequação da instauração da ação penal, razão pela qual deve a preliminar arguida ser rechaçada.
Ressalvo que a existência ou não de provas a respeito dos fatos é matéria de mérito, a ser analisada após a instrução, o que não se confunde com a presença de justa causa.
Ante o exposto, rejeito a preliminar. 3. O Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, a qual não foi homologada ante a não localização do acusado.
Assim, intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre a manutenção da proposta.
Em caso positivo, desde já, delego ao Cartório a designação de data para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público (Lei n. 9.099/95, art. 89).
Em caso negativo, voltem conclusos para prosseguimento da instrução. -
11/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/03/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 13:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019212
-
10/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC004738
-
24/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2025 15:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059614
-
10/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RICARDO BARRETO CUNHA - DENUNCIADO
-
29/01/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2025 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 24/01/2025
-
21/01/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: SABRINE RISTOW KASSNER
-
20/01/2025 16:27
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
-
20/01/2025 16:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/01/2025 16:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049451
-
09/07/2024 18:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
08/07/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
08/07/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
28/05/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: ELISABETE DA ROCHA
-
28/05/2024 12:16
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
22/05/2024 18:59
Juntada de Petição
-
21/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/05/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
01/05/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
01/05/2024 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
12/04/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
-
11/04/2024 19:34
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
09/04/2024 17:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/03/2024 17:26
Juntado(a)
-
10/10/2023 13:28
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
10/10/2023 13:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RICARDO BARRETO CUNHA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
01/10/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/10/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/09/2023 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
25/09/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:52
Decisão interlocutória
-
16/07/2023 23:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/07/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/07/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
13/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/06/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002330-86.2021.8.24.0103/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: RICARDO BARRETO CUNHA EDITAL Nº 310043807033 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RICARDO BARRETO CUNHA, CPF: *11.***.*42-47, Endereço: Olga Truize Esboinsk, 565 - PARQUE GUARANI - 89209400, Joinville/SC (Residencial), Rua Guaratinguetá, 1973, apto. 303, bloco 1 - Jardim Iririú - 89225420, Joinville/SC (Residencial), Rua João da Silva, 464, Geminado 4 - Espinheiros - 89228780, Joinville/SC (Residencial), RUA R GUARATINGUETA, 1973, APTO 303 - JARDIM IRIRIU - 89224036, Joinville/SC (Residencial) e Rua Universidade, 898 - Boehmerwald - 89235400, Joinville/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 3 de de Janeiro de 2021, por volta das 14h35m, no interior do estabelecimento comercial situada na Rua boto cor de rosa, nº 165, Barra do itapocu, Araquari/SC, o denunciado Ricardo Barreto Cunha, consciente e voluntariamente, prometeu causar mal injusto e grave à vítima Pâmela Taís Coelho , dizendo que "iria lhe dar uma porrada", ademais, durante a madrugada perturbou o sossego de moradores e vizinhos da referida localidade, abusando de instrumento sonoro, consistente em uso de aparelho de som mecânico em volume extremamente alto.
Assim agindo, o denunciado Ricardo Barreto Cunha praticou a conduta descrita no art. 147 do Código Penal e art.42, III da Lei de Contravenções Penais.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2023
-
03/06/2023 17:46
Expedição de Edital - citação
-
30/05/2023 12:32
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
-
22/05/2023 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/05/2023 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/05/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:22
Recebida a denúncia
-
24/01/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/01/2023 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/01/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
10/01/2023 23:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
23/11/2022 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO
-
23/11/2022 18:48
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
17/11/2022 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/11/2022 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/11/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
13/09/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/09/2022 11:56
Expedição de ofício
-
09/09/2022 00:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE (por substituição em 21/09/2022 13:30:13)
-
14/01/2022 15:37
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
13/01/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/12/2021 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/12/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 09:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
22/10/2021 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ADRIANO AUGUSTO BERNARDO
-
22/10/2021 16:55
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
08/10/2021 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/10/2021 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/10/2021 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 16:08
Despacho
-
29/06/2021 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 12:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RICARDO BARRETO CUNHA - DENUNCIADO
-
29/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/06/2021 18:22
Distribuído por dependência - Número: 50001604420218240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045938-04.2022.8.24.0038
Monique Sehnem
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2022 16:04
Processo nº 5041613-83.2022.8.24.0038
Laurinai Magalhaes de Souza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 17:01
Processo nº 5003520-42.2022.8.24.0041
Adriano dos Reis
Irmeli Melz Nardes
Advogado: Felipe Preima Coelho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2022 09:32
Processo nº 5041131-38.2022.8.24.0038
Francieli Baseggio
Raum Empreendimentos LTDA
Advogado: Herlon Rafael Mazo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2023 12:09
Processo nº 5003353-88.2023.8.24.0041
Adriano Schelbauer
Verediana Cidral da Costa
Advogado: Leonardo Cesar Stockschneider
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2023 11:20