TJSC - 0002785-27.2010.8.24.0167
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 20:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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25/05/2025 20:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(L. CARVALHO DE OLIVEIRA)
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19/05/2025 17:16
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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19/05/2025 17:16
Decisão interlocutória
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14/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/11/2024
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18/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/11/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2025
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18/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002785-27.2010.8.24.0167/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC EXECUTADO: L.
CARVALHO DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310068249950 JUIZ DO PROCESSO: Marco Augusto Ghisi Machado - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): L.
CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-00, endereço: RODOVIA SC 434 KM 10, 10128 - CAMPO DUNA - 88495000, Garopaba/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 3163/2009.
Valor do Débito: 4.204,02.
Data do Cálculo: 08/08/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/11/2024
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14/11/2024 17:12
Expedição de Edital - citação
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08/11/2024 18:58
Determinada a citação
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07/11/2024 18:32
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:25
Decisão interlocutória
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04/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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19/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:36
Determinada a intimação
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16/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/02/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 06:37
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/12/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:08
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEOPOLDINA CARVALHO DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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07/12/2022 19:06
Redistribuição por Transferência de Acervo - De GPBUN01 para FNSUREF01
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26/10/2022 16:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: DIOMAR DE AMORIM
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07/05/2021 14:48
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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07/05/2021 14:20
Expedição de Mandado
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07/05/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOPOLDINA CARVALHO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/04/2021 15:55
Juntada de Petição
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13/04/2021 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/03/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 15:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEOPOLDINA CARVALHO DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
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24/03/2021 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOPOLDINA CARVALHO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2021 15:53
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/03/2021 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2020 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2020 17:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2020 04:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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30/07/2020 04:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/07/2020 03:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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22/04/2020 20:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/12/2019 20:26
Juntada
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03/12/2019 19:04
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/12/2019 19:04
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Certifico que o prazo previsto no pedido de suspensão do processo decorreu sem manifestação do exequente. Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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03/12/2019 16:36
Juntada
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03/12/2019 16:36
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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02/12/2019 17:38
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/12/2019 17:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas
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29/04/2019 22:56
Juntada
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18/10/2018 16:16
Reativado processo suspenso
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17/03/2016 17:43
Arquivado administrativamente - esc. 40
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17/03/2016 17:38
Recebidos os autos
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29/09/2015 20:08
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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29/09/2015 17:53
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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28/09/2015 18:06
Reativado processo suspenso
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01/04/2015 15:46
Processo suspenso - SAJ
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01/04/2015 14:55
Recebidos os autos
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26/03/2015 16:57
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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20/03/2015 14:32
Recebidos os autos
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17/03/2015 15:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes - 1) Defiro o pedido retro e suspendo o feito e seus apensos, se houver, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). 2) Decorrido o prazo, independentemente de intimação, o exequente deverá apresentar manifestação,
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17/12/2014 16:01
Conclusos para despacho
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17/12/2014 14:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: DGPB14000096754
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17/12/2014 14:51
Reativado processo suspenso
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16/12/2014 19:22
Recebidos os autos
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05/02/2014 15:01
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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28/08/2013 12:00
Processo suspenso - SAJ
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22/08/2013 12:00
Decisão det. suspensão - convenção das partes - Defiro o pedido retro e suspendo o feito e seus apensos, se houver, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). Decorrido o prazo, independentemente de intimação, o exequente deverá apresentar manifestação, so
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22/08/2013 12:00
Certidão emitida
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20/08/2013 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 167.13.005448-3 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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07/06/2013 12:00
Juntada de petição - pedido de suspensão de 180 dias
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05/06/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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17/07/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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10/07/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/07/2012 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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19/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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19/10/2010 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite(m)-se o(s) devedor(es), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o valor da dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, mais as despesas do processo e honorários de
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18/10/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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15/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/10/2010 12:00
Juntada de petição - Exequente requerendo juntada da nova CDA atualizada.
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24/09/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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07/07/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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07/07/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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07/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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04/06/2010 12:00
Sentença decadência/prescrição (Art. 269, IV, CPC) - Diante do exposto, reconheço a prescrição do crédito tributário executado relativo aos anos descritos no parágrafo anterior. Intime-se o credor para retificar a certidão de dívida ativa, excluindo-se o
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14/05/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/04/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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08/04/2010 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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