TJSC - 5121217-65.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/07/2025 18:19
Decisão interlocutória
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24/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5121217-65.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, desde já, aplico a multa de 10% sobre o montante da condenação, constante no art. 523, §1º, CPC/2015.
Intime-se a parte credora para que, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), apresente todas as informações necessárias para viabilizar a análise do pedido anterior (CPF/MF ou CNPJ/MF correto do devedor e demonstrativo atualizado do débito), sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
A análise quanto à necessidade de nomeação de defensor dativo será realizada oportunamente, por ocasião da prática de atos constritivos.
Cumpra-se. -
11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:07
Despacho
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26/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
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03/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/04/2025
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18/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5121217-65.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO SILVEIRA EDITAL Nº 310069748115 JUIZ DO PROCESSO: Guilherme Faggion Sponholz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CARLOS EDUARDO SILVEIRA, endereço: Rua São Paulo, 3090 - Itoupava Seca - 89030000, Blumenau/SC (Comercial), Rua São Paulo, 3090 - Itoupava Seca - 89030000, Blumenau/SC (Comercial), Rua São Paulo, 1750, apto 404 - Itoupava Seca - 89030000, Blumenau/SC (Residencial), Rua Otílio Zancanella, 311 - Valparaiso - 89023710, Blumenau/SC (Residencial), Rua Olinda, 69 - Garcia - 89022310, Blumenau/SC (Residencial), Rua Otílio Zancanella, 320 - Valparaiso - 89023710, Blumenau/SC (Residencial), Rua São Leopoldo, 212 - Vila Nova - 89035050, Blumenau/SC (Residencial), Rua Olinda, 69, FUNDOS - Garcia - 89022310, Blumenau/SC (Residencial), Rua Progresso, 2900, Fundos - Progresso - 89026202, Blumenau/SC (Residencial), Rua Marilândia, 239 - Progresso - 89026520, Blumenau/SC (Residencial), Rua Otílio Zancanella, 320, CASA - Valparaiso - 89023710, Blumenau/SC (Residencial), Rua Nicaragua, 50 - Gasparinho - 89112205, Gaspar/SC (Residencial) e RUA NAPOLES, 42 - PONTA AGUDA - 89050184, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 130.841,51.
Data do Cálculo: 05/11/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
17/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:13
Expedição de Edital
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17/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 14:34
Determinada a intimação
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13/11/2024 16:02
Juntada de Petição
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06/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 10:23
Distribuído por dependência - Número: 50831933620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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